DOE 29/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº163  | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024
Apresentação de trabalho em eventos ou publicação de livros ou artigos acadêmico-científicos na área educacional ou na área de exercício
● Comprovação somente através de:
◦ Para apresentação de trabalho em eventos: Certificado, Certidão ou Declaração, em papel timbrado da instituição, contendo o nome e a temática 
do trabalho apresentado e o do Seminário, Congresso ou similar, período da realização, nome completo do autor do trabalho, expedido em língua 
portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada;
◦ Para publicação de livros acadêmico-científicos na área educacional ou de exercício: folha de rosto e ficha catalográfica do livro, evidenciando a 
autoria do trabalho. No caso de publicações que não apresentem o mês de edição, serão aceitas as realizadas no ano final do interstício;
◦ Para publicação de artigos acadêmico-científicos: ficha catalográfica ou folha de rosto que evidencie data de edição e o “Número Internacional 
Normalizado para Publicações Seriadas” (ISSN), e índice da publicação, evidenciando a participação do trabalho naquela edição. No caso de publi-
cações que não apresentem o mês de edição, serão aceitas as publicações realizadas no ano final do interstício;
● Somente será aceito o que foi apresentado/publicado dentro do período do interstício, observando-se as ressalvas acima acerca das publicações 
de livro e artigo acadêmico-científico. A data de emissão do documento comprobatório não serve como comprovação de apresentação/publicação;
● Não serão considerados para pontuação na Promoção sem Titulação nesse item:
◦ os momentos formativos realizados em seu local de lotação, as atividades de jornada pedagógica, os momentos que compõem a seleção das escolas 
profissionais, bem como publicações de trabalhos inerentes à atividade profissional desenvolvida (cartilhas, cadernos de orientações, apostilas, etc);
◦ declaração de orientação de trabalho acadêmico;
◦ participação em mesas-redondas, rodas de conversa e atividades similares;
◦ documentos com divergências significativas em elementos como datas e/ou assinaturas;
◦ atividades ou eventos divergentes da descrição do item.
Coordenação de Seminários, Simpósios, Congressos e/ou Encontros na área da educação ou de área de exercício com carga horária total mínima de 08 (oito) 
horas.
● Comprovação somente através de Certificado, Certidão e/ou Declaração, em papel timbrado da instituição, contendo o nome e a temática do 
Seminário, Simpósio, Congresso e/ou Encontro, carga horária, período da realização, nome completo do participante coordenador, expedido em 
língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada;
● Somente será aceito o que foi concluído dentro do período do interstício. A data de emissão do documento comprobatório não serve como 
comprovação de realização do evento;
● Documentação que não possa ser validada de forma eletrônica no website da entidade promotora deve ser acompanhada de declaração assinada 
digitalmente pela instituição promovente ou seu responsável;
● Não serão considerados para pontuação na Promoção sem Titulação neste item:
◦ os momentos formativos realizados em seu local de lotação, as atividades de jornada pedagógica, bem como os momentos que compõem a seleção 
das escolas profissionais;
◦ declaração de coordenação de aplicação de avaliações ou exames;
◦ documentos com divergências significativas em elementos como datas e/ou assinaturas;
◦ atividades ou eventos divergentes da descrição do item.
Participação em Banca Examinadora (concurso e acadêmica) na área da educação ou na área de exercício.
● Comprovação somente através de Certificado, Certidão, Declaração, Portaria ou Ata de Defesa, em papel timbrado da instituição, período da 
Banca, nome completo do participante e devidamente assinado pelo responsável;
● Somente será aceito o que foi concluído dentro do período do interstício. A data de emissão do documento comprobatório não serve como 
comprovação de realização do evento;
● Não serão considerados para pontuação na Promoção sem Titulação neste item:
◦ participação em processos para seleção de professores temporários nas unidades escolares;
◦ documentos com divergências significativas em elementos como datas e/ou assinaturas;
◦ atividades ou eventos divergentes da descrição do item.
Elogio no interstício (com publicação em Diário Oficial); Participação em Comissões Técnicas (com publicação em Diário Oficial) e/ou Conselhos no período 
do interstício (com publicação em Diário Oficial ou comprovação em Ata) na área da Educação/área de exercício (participação no período do interstício)
● Comprovação somente através de:
◦ Para Elogio: publicação em Diário Oficial;
◦ Para Comissão Técnica ou Conselho: publicação em Diário Oficial ou cópia de Ata de Eleição e/ou posse e/ou declaração do chefe imediato, 
contendo período de vigência da Comissão/Conselho e seus integrantes.
● Somente será aceito o que foi realizado dentro do período do interstício;
● Não serão considerados para pontuação na Promoção sem Titulação neste item:
◦ ata ou registro documental singular que traga apenas a assinatura do(a) servidor, sem especificar que este(a) compõe a comissão ou conselho;
◦ participação em grupo de trabalho;
◦ documento de constituição de comissão/conselho que, sendo emitido em período anterior ao interstício, não esteja acompanhado de comprovação 
de que a participação do servidor(a) perdurou até o período de avaliação;
◦ moção, ofício, portaria ou instrumento similar de elogio que não tenha sido publicado em Diário Oficial;
◦ documentos com divergências significativas em elementos como datas e/ou assinaturas;
◦ atividades ou eventos divergentes da descrição do item.
Curso de Graduação ou Pós-graduação (lato ou stricto sensu), concluído no período de interstício
● Comprovação somente através de Certificado, Certidão, Declaração;
◦ Certificado de Conclusão de Curso de Graduação ou Pós-Graduação - esta com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas - oferecido 
de acordo com as Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE);
◦ Certidão ou Declaração Oficial de Conclusão de Curso de Graduação ou Pós-graduação, esta com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) 
horas, oferecido de acordo com as Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE)
● O curso de Graduação ou de Pós-Graduação só será pontuado para Promoção se for CONCLUÍDO dentro do interstício.
ATENÇÃO: Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor público juramentado 
e revalidados por Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada.
ANEXO V
CÁLCULO DO RESULTADO ESCOLAR (RE) - FATORES OBJETIVOS
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFISSIONAL DO MAG EM REGÊNCIA DE CLASSE E EM FUNÇÕES TÉCNICAS
1º Passo: O índice de resultado escolar será obtido considerando os seguintes indicadores:
I - NEp = nota média padronizada do ENEM de todas as áreas do conhecimento e da Redação da 3ª série do Ensino Médio do ano inicial do interstício de 
referência da promoção da unidade em que o avaliado se encontre lotado;
II - Fp = indicador de fluxo do Ensino Médio do ano inicial do interstício de referência da promoção da unidade em que o avaliado se encontre lotado;
III - Pp = percentual de participação dos alunos da terceira série do ensino médio que realizaram a prova do ENEM do ano inicial do interstício de referência 
da promoção da unidade em que o avaliado se encontre lotado;
IV - Ep = evolução (variação percentual) da nota média padronizada do ENEM do ano inicial do interstício de referência da promoção da unidade em que 
o avaliado se encontre lotado, comparada à nota média padronizada do ENEM ao ano imediatamente anterior ao ano inicial do interstício de referência da 
promoção.
2º Passo: Para cada indicador será atribuída uma pontuação em intervalos de classe, podendo variar de dois a seis
 O Índice de Resultado Escolar – RE será obtido conforme a fórmula abaixo:
RE = NEp + Fp + Pp + Ep, onde:
NEp = pontuação da nota média padronizada do Enem;
Fp = pontuação do indicador fluxo;
Pp = pontuação do indicador de participação;
Ep = pontuação do indicador de evolução.
A forma de cálculo do RE e seus componentes é dada a seguir:
3º Passo: Pontuação do Indicador Nota Média Padronizada do Enem - NEp
A nota média padronizada do Enem na 3ª série do Ensino Médio é calculada pela média aritmética da nota média das áreas do conhecimento padronizada 
com a nota de redação padronizada.
A padronização de nota para a área do conhecimento (NAC) e para a redação (NR) é feita considerando o limite inferior igual 400 e o superior igual a 640. 
As notas padronizadas para área do conhecimento (NPAC) e redação (NPR) são calculadas como a seguir onde:

                            

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