130 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024 Apresentação de trabalho em eventos ou publicação de livros ou artigos acadêmico-científicos na área educacional ou na área de exercício ● Comprovação somente através de: ◦ Para apresentação de trabalho em eventos: Certificado, Certidão ou Declaração, em papel timbrado da instituição, contendo o nome e a temática do trabalho apresentado e o do Seminário, Congresso ou similar, período da realização, nome completo do autor do trabalho, expedido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada; ◦ Para publicação de livros acadêmico-científicos na área educacional ou de exercício: folha de rosto e ficha catalográfica do livro, evidenciando a autoria do trabalho. No caso de publicações que não apresentem o mês de edição, serão aceitas as realizadas no ano final do interstício; ◦ Para publicação de artigos acadêmico-científicos: ficha catalográfica ou folha de rosto que evidencie data de edição e o “Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas” (ISSN), e índice da publicação, evidenciando a participação do trabalho naquela edição. No caso de publi- cações que não apresentem o mês de edição, serão aceitas as publicações realizadas no ano final do interstício; ● Somente será aceito o que foi apresentado/publicado dentro do período do interstício, observando-se as ressalvas acima acerca das publicações de livro e artigo acadêmico-científico. A data de emissão do documento comprobatório não serve como comprovação de apresentação/publicação; ● Não serão considerados para pontuação na Promoção sem Titulação nesse item: ◦ os momentos formativos realizados em seu local de lotação, as atividades de jornada pedagógica, os momentos que compõem a seleção das escolas profissionais, bem como publicações de trabalhos inerentes à atividade profissional desenvolvida (cartilhas, cadernos de orientações, apostilas, etc); ◦ declaração de orientação de trabalho acadêmico; ◦ participação em mesas-redondas, rodas de conversa e atividades similares; ◦ documentos com divergências significativas em elementos como datas e/ou assinaturas; ◦ atividades ou eventos divergentes da descrição do item. Coordenação de Seminários, Simpósios, Congressos e/ou Encontros na área da educação ou de área de exercício com carga horária total mínima de 08 (oito) horas. ● Comprovação somente através de Certificado, Certidão e/ou Declaração, em papel timbrado da instituição, contendo o nome e a temática do Seminário, Simpósio, Congresso e/ou Encontro, carga horária, período da realização, nome completo do participante coordenador, expedido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada; ● Somente será aceito o que foi concluído dentro do período do interstício. A data de emissão do documento comprobatório não serve como comprovação de realização do evento; ● Documentação que não possa ser validada de forma eletrônica no website da entidade promotora deve ser acompanhada de declaração assinada digitalmente pela instituição promovente ou seu responsável; ● Não serão considerados para pontuação na Promoção sem Titulação neste item: ◦ os momentos formativos realizados em seu local de lotação, as atividades de jornada pedagógica, bem como os momentos que compõem a seleção das escolas profissionais; ◦ declaração de coordenação de aplicação de avaliações ou exames; ◦ documentos com divergências significativas em elementos como datas e/ou assinaturas; ◦ atividades ou eventos divergentes da descrição do item. Participação em Banca Examinadora (concurso e acadêmica) na área da educação ou na área de exercício. ● Comprovação somente através de Certificado, Certidão, Declaração, Portaria ou Ata de Defesa, em papel timbrado da instituição, período da Banca, nome completo do participante e devidamente assinado pelo responsável; ● Somente será aceito o que foi concluído dentro do período do interstício. A data de emissão do documento comprobatório não serve como comprovação de realização do evento; ● Não serão considerados para pontuação na Promoção sem Titulação neste item: ◦ participação em processos para seleção de professores temporários nas unidades escolares; ◦ documentos com divergências significativas em elementos como datas e/ou assinaturas; ◦ atividades ou eventos divergentes da descrição do item. Elogio no interstício (com publicação em Diário Oficial); Participação em Comissões Técnicas (com publicação em Diário Oficial) e/ou Conselhos no período do interstício (com publicação em Diário Oficial ou comprovação em Ata) na área da Educação/área de exercício (participação no período do interstício) ● Comprovação somente através de: ◦ Para Elogio: publicação em Diário Oficial; ◦ Para Comissão Técnica ou Conselho: publicação em Diário Oficial ou cópia de Ata de Eleição e/ou posse e/ou declaração do chefe imediato, contendo período de vigência da Comissão/Conselho e seus integrantes. ● Somente será aceito o que foi realizado dentro do período do interstício; ● Não serão considerados para pontuação na Promoção sem Titulação neste item: ◦ ata ou registro documental singular que traga apenas a assinatura do(a) servidor, sem especificar que este(a) compõe a comissão ou conselho; ◦ participação em grupo de trabalho; ◦ documento de constituição de comissão/conselho que, sendo emitido em período anterior ao interstício, não esteja acompanhado de comprovação de que a participação do servidor(a) perdurou até o período de avaliação; ◦ moção, ofício, portaria ou instrumento similar de elogio que não tenha sido publicado em Diário Oficial; ◦ documentos com divergências significativas em elementos como datas e/ou assinaturas; ◦ atividades ou eventos divergentes da descrição do item. Curso de Graduação ou Pós-graduação (lato ou stricto sensu), concluído no período de interstício ● Comprovação somente através de Certificado, Certidão, Declaração; ◦ Certificado de Conclusão de Curso de Graduação ou Pós-Graduação - esta com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas - oferecido de acordo com as Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE); ◦ Certidão ou Declaração Oficial de Conclusão de Curso de Graduação ou Pós-graduação, esta com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) ● O curso de Graduação ou de Pós-Graduação só será pontuado para Promoção se for CONCLUÍDO dentro do interstício. ATENÇÃO: Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor público juramentado e revalidados por Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada. ANEXO V CÁLCULO DO RESULTADO ESCOLAR (RE) - FATORES OBJETIVOS AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFISSIONAL DO MAG EM REGÊNCIA DE CLASSE E EM FUNÇÕES TÉCNICAS 1º Passo: O índice de resultado escolar será obtido considerando os seguintes indicadores: I - NEp = nota média padronizada do ENEM de todas as áreas do conhecimento e da Redação da 3ª série do Ensino Médio do ano inicial do interstício de referência da promoção da unidade em que o avaliado se encontre lotado; II - Fp = indicador de fluxo do Ensino Médio do ano inicial do interstício de referência da promoção da unidade em que o avaliado se encontre lotado; III - Pp = percentual de participação dos alunos da terceira série do ensino médio que realizaram a prova do ENEM do ano inicial do interstício de referência da promoção da unidade em que o avaliado se encontre lotado; IV - Ep = evolução (variação percentual) da nota média padronizada do ENEM do ano inicial do interstício de referência da promoção da unidade em que o avaliado se encontre lotado, comparada à nota média padronizada do ENEM ao ano imediatamente anterior ao ano inicial do interstício de referência da promoção. 2º Passo: Para cada indicador será atribuída uma pontuação em intervalos de classe, podendo variar de dois a seis O Índice de Resultado Escolar – RE será obtido conforme a fórmula abaixo: RE = NEp + Fp + Pp + Ep, onde: NEp = pontuação da nota média padronizada do Enem; Fp = pontuação do indicador fluxo; Pp = pontuação do indicador de participação; Ep = pontuação do indicador de evolução. A forma de cálculo do RE e seus componentes é dada a seguir: 3º Passo: Pontuação do Indicador Nota Média Padronizada do Enem - NEp A nota média padronizada do Enem na 3ª série do Ensino Médio é calculada pela média aritmética da nota média das áreas do conhecimento padronizada com a nota de redação padronizada. A padronização de nota para a área do conhecimento (NAC) e para a redação (NR) é feita considerando o limite inferior igual 400 e o superior igual a 640. As notas padronizadas para área do conhecimento (NPAC) e redação (NPR) são calculadas como a seguir onde:Fechar