DOE 29/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº163  | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024
FATOR 3: CLIMA DE TRABALHO
QUASE NUNCA 
OU MUITO 
FRACA(0,5 OU 1)
RARAMENTE 
OU FRACA(1,5 
OU 2)
ÀS VEZES OU 
REGULAR(2,5 
OU 3)
NA MAIORIA DAS 
VEZES OU BOM(3,5 
OU 4)
SEMPRE OU 
MUITO 
BOM(4,5 OU 5)
1. Demonstra habilidade no relacionamento com seus colegas de trabalho.
2. Demonstra equilíbrio e bom senso diante das situações de conflito.
3. Contribui com o ambiente de trabalho harmonioso estimulando 
atitudes de solidariedade e compromisso entre os colegas.
4. Porta-se com postura ética na relação com os colegas.
5. Sugere, respeita e ouve as sugestões dos colegas.
MÉDIA ARITMÉTICA DO FATOR 3
FATOR 4: RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
QUASE NUNCA 
OU MUITO 
FRACA(0,5 OU 1)
RARAMENTE 
OU FRACA(1,5 
OU 2)
ÀS VEZES OU 
REGULAR(2,5 
OU 3)
NA MAIORIA DAS 
VEZES OU BOM(3,5 
OU 4)
SEMPRE OU 
MUITO 
BOM(4,5 OU 5)
1. Demonstra empenho e predisposição em colaborar com 
o trabalho coletivo no âmbito da Instituição.
2. Cumpre suas atribuições com compromisso e responsabilidade.
3. Cumpre com pontualidade e assiduidade o horário de trabalho.
4. Identifica deficiências em seu desempenho profissional e procura superá-las.
5.  Demonstra conhecimento das políticas educacionais 
no âmbito nacional e estadual.
MÉDIA ARITMÉTICA DO FATOR 4
SOMATÓRIO DAS MÉDIAS ARITMÉTICAS DOS FATORES DE AVALIAÇÃO
 
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOCUMENTOS ITEM CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL – FATORES OBJETIVOS
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFISSIONAL DO MAG EM REGÊNCIA DE CLASSE E EM FUNÇÕES TÉCNICAS
Para comprovação do fator objetivo Capacitação Profissional na área de Educacional ou na área de Exercício, serão considerados os documentos 
que cumprirem os requisitos seguintes, devendo, ainda, serem digitalizados frente e verso, nas cores originais, em formato “.pdf”, de forma legível e sem 
rasuras, no Sistema de Avaliação Online:
Capacitação na área educacional ou na área de exercício com carga horária total entre 08 e 19 horas
● Comprovação somente através de Certificado, Certidão ou Declaração, em papel timbrado da instituição, contendo o nome do curso de capaci-
tação, carga horária, período da realização, nome completo do cursista, expedido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada;
● Será aceita somente Capacitação concluída dentro do período do interstício. A data de emissão do certificado não serve como comprovação de 
finalização da capacitação;
● Documentação que não possa ser validada de forma eletrônica no website da entidade promotora deve ser acompanhada de declaração assinada 
digitalmente pela instituição promovente ou seu responsável;
● Não serão considerados para pontuação na Promoção sem Titulação nesse item:
◦ os momentos formativos realizados em seu local de lotação, as atividades de jornada pedagógica, bem como os momentos que compõem a seleção 
das escolas profissionais;
◦ participação como formador em capacitações, mesmo que apresentem carga horária correlata ao item;
◦ participação em aplicação de provas ou exames, como voluntário ou não;
◦ conclusão de módulos, etapas formativas, disciplinas ou similares, que não representem a conclusão integral do curso ou formação em questão;
◦ documentos com divergências significativas em elementos como datas e/ou assinaturas;
◦ atividades ou eventos divergentes da descrição do item.
Capacitação na área educacional ou na área de exercício com carga horária total entre 20 e 80 horas
● Comprovação somente através de Certificado, Certidão ou Declaração, em papel timbrado da instituição, contendo o nome do curso de capaci-
tação, carga horária, período da realização, nome completo do cursista, expedido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada;
● Será aceita somente Capacitação concluída dentro do período do interstício. A data de emissão do certificado não serve como comprovação de 
finalização da capacitação;
● Documentação que não possa ser validada de forma eletrônica no website da entidade promotora deve ser acompanhada de declaração assinada 
digitalmente pela instituição promovente ou seu responsável;
● Não serão considerados para pontuação na Promoção sem Titulação nesse item:
◦ os momentos formativos realizados em seu local de lotação, as atividades de jornada pedagógica, bem como os momentos que compõem a seleção 
das escolas profissionais;
◦ participação como formador em capacitações, mesmo que apresentem carga horária correlata ao item;
◦ participação em aplicação de provas ou exames, como voluntário ou não;
◦ conclusão de módulos, etapas formativas ou similares, que não representem a conclusão integral do curso ou formação em questão;
◦ documentos com divergências significativas em elementos como datas e/ou assinaturas;
◦ atividades ou eventos divergentes da descrição do item.
Capacitação na área educacional ou na área de exercício com carga horária acima de 80 horas
● Comprovação somente através de Certificado, Certidão ou Declaração, em papel timbrado da instituição, contendo o nome do curso de capaci-
tação, carga horária, período da realização, nome completo do cursista, expedido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada;
● Será aceita somente Capacitação concluída dentro do período do interstício. A data de emissão do certificado não serve como comprovação de 
finalização da capacitação;
● Documentação que não possa ser validada de forma eletrônica no website da entidade promotora deve ser acompanhada de declaração assinada 
digitalmente pela instituição promovente ou seu responsável;
● Não serão considerados para pontuação na Promoção sem Titulação nesse item:
◦ os momentos formativos realizados em seu local de lotação, as atividades de jornada pedagógica, bem como os momentos que compõem a seleção 
das escolas profissionais;
◦ participação como formador em capacitações, mesmo que apresentem carga horária correlata ao item;
◦ participação em aplicação de provas ou exames, como voluntário ou não;
◦ conclusão de módulos, etapas formativas ou similares, que não representem a conclusão integral do curso ou formação em questão;
◦ documentos com divergências significativas em elementos como datas e/ou assinaturas;
◦ atividades ou eventos divergentes da descrição do item.
Participação em Seminários, Simpósios, Congressos e/ou Encontros na área da educação ou na área de exercício com carga horária total mínima de 08 (oito) 
horas ou participação como Jurado em Feira Científica de âmbito regional, estadual ou nacional
● Comprovação somente através de Certificado, Certidão ou Declaração, em papel timbrado da instituição, contendo o nome e a temática do Semi-
nário, Simpósio, Congresso, Encontro e/ou Feira, carga horária, período da realização, nome completo do participante e condição de participação 
(avaliador, ouvinte, cursista, palestrante, debatedor, jurado), expedido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada;
● Somente será aceito o que foi realizado dentro do período do interstício. A data de emissão do documento comprobatório não serve como compro-
vação de realização do evento;
● Documentação que não possa ser validada de forma eletrônica no website da entidade promotora deve ser acompanhada de declaração assinada 
digitalmente pela instituição promovente ou seu responsável;
● Não serão considerados para pontuação na Promoção sem Titulação nesse item:
◦ os momentos formativos realizados em seu local de lotação, as atividades de jornada pedagógica, bem como os momentos que compõem a seleção 
das escolas profissionais;
◦ documentação sem menção à carga horária, no caso de participação como Jurado em Feira Científica;
◦ participação em encontros ou reuniões, periódicas ou não, que façam parte da jornada regular de trabalho, como comitê de gestores, conselho de 
classe ou similares;
◦ documentos com divergências significativas em elementos como datas e/ou assinaturas;
◦ atividades ou eventos divergentes da descrição do item.

                            

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