DOE 29/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº163  | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024
ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº242/2024
NUP 22001.086216/2024-62
CONTRATO N.º: 00362023 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO 
JAGUARIBE - CE EMPRESA: PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI Conforme : Diretor de Fiscalização de Obras e 
Gestão Regional ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI Por decisão do Diretor de 
Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 21/04/2024 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP nº04622023SEDUC01, 
contrato n°00362023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresaPORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI, cujo objeto é 
a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE - CE. Conforme justificativa 
abaixo: Atendendo o processo SUITE de Nº.22001.086216/2024-62, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra. “ Soli-
cito a paralisação da obra, Devido a demora da publicação do aditivo de prazo conforme SUITE de Nº. 22001.041510/2024-45.” A fiscalização em doc. de 
fl. 07. “ A fiscalização é favorável à paralisação. “ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 08. “Solicito a paralisação a partir de 
21/04/2024 Conforme : Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ PORTHOS & LIMA ENGENHARIA 
E CONSTRUTORA - EIRELI DATA DA ASSINATURA: 08 de agosto de 2024. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,  27 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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ORDEM DE REINICIO Nº201/2024
Contrato Nº:01352020 Objeto: EXECUÇÃO DA OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE - EEEP, NO 
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO Empresa: ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, 
fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código (s) SIGSOP nº03952020SEDUC01 03952020SEDUC02 , contrato n.° 01352020, 
firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a(o) EXECUÇÃO DA OBRA DE CONCLUSÃO 
DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE - EEEP, NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO Conforme justificativa a seguir: Atendendo 
o processo de N.22001.089999/2024-36 , em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita o REINICIO da referida obra.” Venho através deste solicitar reinicio da 
referida obra,considerando que o fato gerador da paralisação foi superado através de publicação do aditivo de replanilhamento “. O Diretoria de Engenharia 
de Edificações em doc. de fl. 04. “ Esta DIFOR delibera pelo reinício do prazo de execução “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor 
de Fiscalização de Obras e Gestão Regional ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA URANDIA AGUIAR RAMOS DATA DA ASSINATURA: 04 de 
agosto de 2024. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJURC
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta 
capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, 
CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) RUBENS PORTO GUILHON – Matrícula nº 136786-1-8 o valor 
de R$ 687,86 (Seiscentos e Oitenta e Sete Reais e Oitenta e Seis Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Reso-
lução COGERF nº 12/2023 – art.18, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 21/12/2023 a 31/12/2023. 
Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos  para a 
sua consecução. Fortaleza (CE),   27 de agosto de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.083291/2024-71
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PADRE JOSÉ ALVES DE MACEDO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CLARICE MARTINS LOPES, matrícula n° 22200181650888, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 05/06/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/06/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
n° 22001.083291/2024-71. Icó, 05 de junho de 2024. CREDE 17 - ICÓ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.080577/2024-03
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JOÃO NOGUEIRA JUCÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MAURICIO FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 22200181291144, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 20/05/2024, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 15/02/2024. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.080577/2024-03. Fortaleza, 20 de maio de 2024. 
SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.067904/2024-23
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ANTONIO DIAS MACÊDO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA KELLY GOMES CRISTOVAM, matrícula nº 22200181297665, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/04/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
22001.067904/2024-23. Fortaleza, 30 de abril de 2024. SEFOR 2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de agosto 
de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.067894/2024-26
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ANTONIO DIAS MACÊDO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA KELLY GOMES CRISTOVAM, matrícula nº 22200181553319, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/04/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 

                            

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