139 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº002/2024-SEM TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DAS MULHERES E A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ – ADECE. OBJETO: Este Termo de Cooperação Técnica tem por objeto estimular o empreendedorismo feminino, bem como ampliar a presença de mulheres nos espaços de produção, comercialização e viabilizar empreendimentos solidários. A presente parceria se constitui como estratégia que contribui para a viabilização e fortalecimento do programa Ceará Credi Mulher, vinculado à ADECE – que tem como objetivo a ampliação do acesso a financiamentos, capacitação às mulheres empreendedoras e promover auto- nomia financeira em postos de atendimentos nos municípios cearenses onde haja a Casa da Mulher Brasileira – de forma a colaborar para o fortalecimento das políticas públicas relacionadas a autonomia feminina. AÇÕES: As partes signatárias, em mútua colaboração, desenvolverão atividades pertinentes à concretização do objeto do presente Termo de Cooperação Técnica, procurando sempre equalizar a oferta e demanda de oportunidades nos programas de qualificação. As Atividades, programas e/ou projetos deverão ser acompanhados a partir dos seus respectivos Planos de Trabalhos, que serão analisados e aprovados pelas subscritoras. Será parte integrante e indissociável desta cooperação técnica o seu respectivo Plano de Trabalho para cada ação que vier a ser implementada ao longo da vigência deste Termo. ABRANGÊNCIA: O presente Termo terá como público-alvo mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e social que almejam ter acesso a financiamentos, capacitações, e busquem empreender para promover sua autonomia financeira. RECURSOS FINANCEIROS: O presente Termo não gera nenhuma obrigação pecuniária entre as partes, vez que não haverá transferência voluntária de recursos para a execução do presente termo, por se tratar de atividade regida pelo princípio da parceria/reciprocidade, não cabendo, portanto, reembolso de nenhuma atividade dele recorrente. Eventuais despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como serviços de terceiros, pessoal, deslocamentos, comunicação entre entidades, correrão por conta das signatárias, no cumprimento das obrigações, no que lhes couber. VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado, mediante formalização do competente aditivo, desde que não haja quaisquer objeções das partes signatárias. GESTOR E FISCAL: A execução será gerenciada pela Diretora Silvana Maria Parente da Diretoria de de Economia Popular e Solidária especialmente designada para este fim pela ADECE, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual, conforme previsto no art. 148 e demais dispositivos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ADECE. A execução será acompanhada e fiscalizada por Maria da Conceição Faheina de Oliveira, Gerente de Políticas, Programa e Parcerias, especialmente designada para este fim pela ADECE, a ser informado quando da lavratura do instrumento, conforme previsto no art. 148 e demais dispositivos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ADECE. Na ausência do Gestor e/ou do Fiscal mencionados nos itens acima, o ocupante do emprego, temporário ou definitivo assumirá essas obrigações. No caso de vacância, será nomeado substituto de função equivalente por portaria. FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 26 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: Jade Romero - Secretária das Mulheres; Danilo Gurgel Serpa - Diretor Presidente da ADECE e Silvana Maria Parente Neiva Santos - Diretora de Economia Popular e Solidária da ADECE. Manuella de Mesquita Guimarães COORDENADORA JURÍDICA SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 007/2024 CONTRATANTE: SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA- SPA, doravante denominada SPA, inscrito no CNPJ/MF situada(o) na RUA Av. Dr. José Martins Rodrigues 150, Fortaleza, CE, 60811-520, FORTALEZA-CEARÁ inscrita(o) no CNPJ sob o nº 50139390001-01 CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.867.567/0001-10, com sede na Rua Padre Valdevino, 2160, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP: 60.135- 414. OBJETO: Participação na política de desenvolvimento e fortalecimento das políticas públicas da Pesca e Aquicultura no estado do Ceará, através da execução de projetos que atendam às demandas dos agentes produtivos e técnicos, e que possam contribuir para o desenvolvimento sustentável da economia de base familiar, facilitando assessoramento especializado, acesso ao conhecimento e às tecnologias existentes. Os serviços contratados serão desenvolvidos no âmbito do projeto/ação de interesse estratégico do Governo do Estado do Ceará, através da SPA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO fundamenta-se no Processo Administrativo nº 61000.000100/2024-14 e por toda a legislação aplicável, Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações e pelo Decreto nº 26.528, de 07 de março de 2002, que qualificou como Organização Social, o INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ e, ainda, pelo Decreto nº 29.320, de 12 de junho de 2008 que alterou o art. 2º do Decreto de qualificação, especialmente pele Lei Federal n. 9.637/98, de 15 de maio de 1998 e de forma subsidiária a Lei 14.133/2021 e suas alterações. FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.. VIGÊNCIA: 12 meses (11 de agosto de 2024 à 10 de agosto de 2025). VALOR GLOBAL: R$ 13.911.400,95 (treze milhões; novecentos e onze mil, quatrocentos reais e noventa e cinco centavos) pagos em 12 meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61100001.20.608.212.11200.0 2.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.20.608.212.11200.07.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.20.608.212.11200.08.335085.1.500.9100000.0.4 .01 61100001.20.608.212.11200.09.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.20.608.212.11200.10.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.20.608.212.11 200.11.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.20.608.212.11200.12.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.20.608.212.11200.13.335085.1.500.910000 0.0.4.01 61100001.21.608.212.10828.01.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.10828.02.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.21 2.10828.03.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.10828.04.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.10828.05.335085.1.500.910 0000.0.4.01 61100001.21.608.212.10828.06.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.10828.07.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608 .212.10828.08.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.10828.09.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.10828.10.335085.1.500. 9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.10828.11.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.10828.12.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21 .608.212.10828.13.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.10828.14.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11214.01.335085.1. 500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11214.02.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11214.03.335085.1.500.9100000.0.4.01 6110000 1.21.608.212.11214.04.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11214.05.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11214.06.33508 5.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11214.07.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11214.08.335085.1.500.9100000.0.4.01 6110 0001.21.608.212.11214.09.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11214.10.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11214.11.3 35085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11214.12.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11214.13.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11214.14.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11380.03.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11380. 04.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11380.05.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11442.01.335085.1.500.9100000.0.4 .01 61100001.21.608.212.11442.02.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11442.03.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.114 42.04.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11442.05.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11442.06.335085.1.500.9100000. 0.4.01 61100001.21.608.212.11442.07.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11442.08.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212. 11442.09.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11442.10.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11442.11.335085.1.500.9100 000.0.4.01 61100001.21.608.212.11442.12.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11442.13.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608. 212.11442.14.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11450.02.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11450.03.335085.1.500.9 100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11450.04.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11450.05.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.6 08.212.11450.06.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11450.11.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11450.13.335085.1.50 0.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11450.14.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11530.02.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.2 1.608.212.11530.03.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11530.04.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11530.05.335085.1 .500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11530.06.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11530.07.335085.1.500.9100000.0.4.01 . DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2024 SIGNATÁRIOS: ORIEL GUIMARAES NUNES FILHO e FRANCISCO DE OLIVEIRA REBOUÇAS NETO. Eugenio Aguiar Camurça ASSESSOR JURÍDICO SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.034157/2023-66, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) IVINA ANDREA AIRES SOARES, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 47903319, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO ACADÊMICO EM EDUCAÇÃO FÍSICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO/ UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA -UPE/UFPB, pelo período de 29 de Dezembro de 2023 a 29 de Dezembro de 2024, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentosFechar