141 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024 PORTARIA CC 0145/2024-SEPLAG O ( A ) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 35.985 de 07 de Maio de 2024, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)MERCIA MARIA DE MELO PONTE LIMA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Planejamento Orçamentário , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 23 de agosto de 2024. Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** PORTARIA Nº257/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do processo 22001.096343/2024-70 – SUITE e em conformidade com o Decreto nº 32.960 de 13/02/19, resolve CESSAR OS EFEITOS DA CESSÃO da servidora ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS, matrícula 1232401-4, Professor Ensino Técnico, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, autorizada pela portaria nº 192/2023, datada de 09 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 12 de maio de 2023, para exercer cargo de provimento em comissão na Prefeitura Municipal de Fortaleza, com ressarcimento para a origem, a partir de 05/07/2024. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2024. José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL *** *** *** PORTARIA Nº357/2024. ESTABELECE REGRAS E FLUXOS INTERNOS PARA O DESLOCAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS A SERVIÇO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEPLAG). O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto Nº 35.922, de 04 de abril de 2024, que dispõe sobre a concessão de diárias, ajuda de custo e passagens no âmbito da administração estadual direta e indireta para os agentes públicos e colaboradores eventuais em viagem a serviço e dá outras providências; o Decreto Nº 35.985, de 07 de maio de 2024, que altera a estrutura organizacional, aprova o regulamento e dispõe sobre os cargos de provimento em comissão da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG) e dá outras providências; a Lei Nº 16.710, de 21 dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do poder executivo e alterações posteriores; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma logística de deslocamento e definir critérios para subsidiar a tomada de decisão relativa ao transporte dos servidores da Seplag para participação em eventos, reuniões, congressos, cursos, treinamentos e outras atividades laborais fora da secretaria, RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria regula os procedimentos para o deslocamento de Servidores Públicos da Seplag no âmbito nacional e internacional, por modal rodoviário e aéreo, e serviços prestados pelas empresas contratadas, bem como os procedimentos administrativos internos para emissão de passagens e diárias. Parágrafo único. As etapas do deslocamento englobam as atividades relacionadas à solicitação, autorização, viagem e prestação de contas. Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se: I - solicitante: Servidor, Secretário Executivo e Secretário da Seplag. II - deslocamento de Servidor: locomoção de Servidor, em serviço, de sua sede de trabalho para desempenhar tarefa oficial, participar de eventos, cursos, seminários, treinamentos ou similares, autorizado por determinação superior. III - empresa contratada: agência de viagens que presta serviços especializados de reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas ou rodoviárias nacionais e internacionais para deslocamento e serviços correlatos. IV – passagem: compreende o bilhete de ida e/ou volta emitido pela empresa de transporte; V – sistema da contratada: sistema informatizado da empresa contratada que permite à Seplag a pesquisa de preços, reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas ou rodoviárias nacionais; ou sistema de informação disponibilizado pela empresa de serviço de táxi. VI – Secretário da Seplag: responsável pela autorização das viagens dos servidores públicos a serviço do órgão; VII – Casa Civil: órgão responsável por: a) autorização de afastamento de Secretários e de Secretários Executivos. b) autorização de viagens internacionais de Secretários, Secretários Executivos e demais Servidores. c) autorização de emissão de passagens aéreas. VIII – serviços correlatos: serviços prestados pelas agências contratadas que se interligam com a prestação de serviços de agenciamento de viagens tais como: transportes terrestres, aquaviários, aluguel de veículos, hospedagem, seguro de viagem, dentre outros; IX – Suite: Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica; X – COAFI: Coordenadoria Administrativo Financeira; e XI – CGDEP: Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas. Capítulo II DOS PROCEDIMENTOS PARA DESLOCAMENTO RODOVIÁRIO Art. 3º Quando ocorrer o deslocamento rodoviário: I - o Servidor deverá abrir o processo de solicitação de deslocamento no Suite, de forma tempestiva, com as informações abaixo relacionadas, e tramitará para a Coafi. a) nome completo b) CPF c) matrícula d) cargo/função e) missão a ser cumprida f) indicação do período previsto g) destino h) conta corrente II - a Coafi analisa a solicitação e define o veículo (táxi ou veículo oficial com condutor) a) se o deslocamento for com veículo oficial, a Coafi cadastra e gera a solicitação de veículo em sistema próprio, elabora a portaria de autorização de veículo para deslocamento e realiza a publicação no site da Seplag. b) se o deslocamento for por meio do serviço de táxi, a Coafi cadastra a solicitação no sistema da empresa contratada e o solicitante receberá a confirmação via e-mail institucional. III - o solicitante recebe os dados do veículo e do condutor, e realiza o deslocamento. IV - após o retorno, o condutor entrega à Coafi a requisição do veículo assinada, com o registro da quilometragem. § 1º. É necessária a autorização do Secretário ou a quem tiver a competência delegada, para deslocamentos rodoviários fora da Região Metropolitana de Fortaleza. § 2º. É vedado o pagamento de diárias em situações de deslocamento com veículo particular. § 3º. É vedado oferecer carona a terceiros em deslocamento a serviço. § 4º. Caso o deslocamento enseje pagamento de diárias e ajuda de custo devem ser observadas as regras vigentes em decreto Nº 35.922, de 04 de abril de 2024. Capítulo III DOS PROCEDIMENTOS PARA DESLOCAMENTO AÉREO NACIONAL Art. 4 º Quando ocorrer o deslocamento aéreo nacional: I - o Servidor deverá abrir o processo de solicitação de deslocamento no Suite, de forma tempestiva, com as informações abaixo relacionadas e encaminhará para conhecimento e assinatura do secretário executivo da sua área. a) nome completo b) CPF c) matrícula d) cargo/função e) missão a ser cumprida (se for para capacitação, deverá existir aprovação prévia da CGDEP e do Secretário da Seplag) f) indicação do período previsto para o deslocamentoFechar