142 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024 g) destino h) conta corrente II - o Secretário Executivo autorizará o deslocamento e tramita para a Coafi. III - a Coafi identificará o destino, cotará a passagem aérea, emitirá o voucher de reserva no sistema da empresa contratada e especificará a quantidade de diárias e a ajuda de custo necessária. IV - a Coafi providenciará ato ou portaria de viagem e tramitará o processo para a Asjur. V - a Asjur analisará o processo, emitirá o parecer e tramitará para o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna. Após a assinatura, o processo será enviado à Casa Civil para publicação. VI - após a publicação do ato ou portaria de viagem, o processo retornará à unidade de origem, que realizou a abertura. VII - o Servidor que solicitou o deslocamento tramitará, de imediato, o processo (Suite) para a Coafi. VIII - a Coafi realizará o pagamento das diárias e a ajuda de custo ao servidor, em data anterior ao período do deslocamento aéreo. IX - o Servidor realizará o deslocamento e após o retorno, anexará ao processo os comprovantes de embarque e desembarque (no formato PDF) e o relatório de atividades realizadas. Parágrafo único. Quando o solicitante for o Secretário Executivo e/ou o Secretário da Seplag, a Secretária / Assessor do gabinete executará os procedimentos referentes aos incisos I e III. Capítulo IV DOS PROCEDIMENTOS PARA DESLOCAMENTO AÉREO INTERNACIONAL Art. 5º - Quando ocorrer o deslocamento aéreo internacional: I - o Servidor deverá abrir o processo de solicitação de deslocamento no Suite, de forma tempestiva, com as informações abaixo relacionadas e encaminhará para conhecimento e a assinatura do Secretário Executivo da sua área. a) nome completo b) CPF c) matrícula d) cargo/função e) missão a ser cumprida (se for para capacitação, deverá existir aprovação prévia da CGDEP e do Secretário da Seplag) f) indicação do período previsto para o deslocamento g) destino h) conta corrente II - o Secretário Executivo de Planejamento de Gestão Interna tramitará a solicitação de deslocamento para a autorização da Casa Civil. III - após a autorização da Casa Civil, o processo retornará para à Seplag. IV - o Servidor que solicitou o deslocamento tramitará, de imediato, o processo (Suite) para a Coafi. V - a Coafi identificará o destino, cotará a passagem aérea com seguro viagem, emitirá voucher de reserva no sistema da empresa contratada e especificará a quantidade de diárias e a ajuda de custo necessária, observando a moeda local e os procedimentos de câmbio. VI - a Coafi providenciará ato ou portaria de viagem e tramitará o processo para a Asjur. VII - a Asjur analisará o processo, emitirá o parecer e tramitará para o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna. Após a assinatura, o processo é enviado à Casa Civil para publicação. VIII - após a publicação do ato e/ou portaria de viagem, o processo retornará à unidade de origem, que realizou a abertura. IX - o Servidor que solicitou o deslocamento deverá tramitar, de imediato, o processo para a Coafi. X - a Coafi deverá realizar o pagamento das diárias e a ajuda de custo ao Servidor, em data anterior ao período do deslocamento aéreo. XI - o Servidor realizará o deslocamento e após o retorno, anexará ao processo os comprovantes de embarque e desembarque (no formato PDF) e o relatório de atividades realizadas. Parágrafo único. Quando o solicitante for o Secretário Executivo e/ou o Secretário da Seplag, a Secretária / Assessor do gabinete executará os procedimentos referentes aos incisos I e VI. Capítulo V DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Art. 6° Nos deslocamentos aéreos, a Coafi definirá a melhor forma considerando horário, período que ocorrerá a missão e tempo de traslado, objetivando otimizar as atividades do servidor e garantir condições adequadas de trabalho, de acordo com os seguintes parâmetros: I - o voo deve recair, prioritariamente, em percursos de menor duração, evitando, sempre que possível, trechos com várias escalas e conexões; II - o horário de partida e chegada deve estar preferencialmente compreendido no intervalo entre 7hs e 21hs, exceto quando não houver alternativas de voos dentro desse período. III - Caso o evento esteja programado para o início da manhã, a Coafi poderá adquirir a passagem para o dia anterior. IV - Poderá ser reservada passagem em classe executiva, em voos internacionais, nos trechos em que o tempo de voo entre a origem e o destino for superior a 06 (seis) horas, desde que devidamente autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo ou do Secretário Chefe da Casa Civil. Capítulo VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2024. Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº357/2024, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 MODELO DE PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO DE VEÍCULO PARA DESLOCAMENTO DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE VEÍCULO PARA DESLOCAMENTO A SERVIÇO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de regulamentar o uso de veículos para deslocamentos a serviço, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado o veículo abaixo relacionado a realizar deslocamento a serviço da Secretaria do Planejamento e Gestão do Governo do Estado do Ceará: Marca/Modelo do Veículo: [marca/modelo] Placa do Veículo: [placa] Nome do Condutor Autorizado: [nome completo do condutor] Período do Deslocamento: [data de início do deslocamento] a [data de término do deslocamento] Setor Responsável pelo Veículo: [nome e sigla do setor responsável pelo veículo] Art. 2º Havendo necessidade motivada em razão do serviço, a autorização de deslocamento pode ser renovada mediante solicitação formal do Servidor e da autorização do Secretário. Art. 3º O veículo autorizado deverá ser utilizado exclusivamente para fins de deslocamento a serviço, sendo vedado o uso para atividades pessoais. Art. 4º É vedado o pagamento de diárias em situações de deslocamento com veículo particular. Art. 5º É vedado oferecer carona a terceiros em deslocamento a serviço. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 20 de agosto de 2024. Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Registre-se e publique-se.Fechar