DOE 29/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº163  | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 10021.005207/2024-61 - NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do 
ex-militar reserva remunerada FRANCISCO HAROLDO TIMBÓ FARIAS, CPF: 244.768.543-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO 
ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 0966361-4, 
com óbito em 10/07/2024, pensão mensal no valor de R$ 6.079,16 (seis mil, e setenta e nove reais e dezesseis centavos), correspondente a 80% (oitenta por 
cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 10/07/2024: A partir de 10/07/2024 – Data do requerimento: 
NOME: ELIONE FERNANDES CORREIA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 403.893.403-91 VALOR: R$ 6.079,16 Para o benefício em referência fica 
assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 31 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o 
que consta do processo de nº 10061.033213/2024-32 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho 
de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, 
combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei 
Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa ROMARIO FONTENELE DE SOUZA, CPF: 
034.139.071-23, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, perce-
bendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 3087204-5, com óbito em 17/06/2024, pensão mensal no valor de R$ 4.030,40 (quatro mil, trinta reais e 
quarenta centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 17/06/2024: 
NOME: LUIZ KENNEDY FEITOSA FONTENELE PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 03/04/2019 CPF: 163.872.504-71 VALOR: R$ 4.030,40 
FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que 
consta do processo de Nº 02289670/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, 
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com 
o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar 
Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO ALBERTO GAMA DA ROCHA, 
CPF: 112.372.953-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, 
percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0258741-6, com óbito em 19/01/2023, pensão mensal no valor de R$ 6.359,99 (seis mil, trezentos e 
cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE 
N° 117, de 23/06/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 19/01/2023: NOME: MARIA LIDUINA OLIVEIRA GAMA PARENTESCO: CONJUGE 
CPF: 171.214.503-72 VALOR: R$ 6.359,99 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os 
limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 01787691/2013 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Esmeralda Macedo Couto, CPF nº 016.505.563-49, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Fazendários Classe VI, nível 
TAF – NE-6, matrícula nº 005464-1-0, com óbito em 21/01/2013, pensão mensal no valor de R$ 4.839,92 (quatro mil, oitocentos e trinta e nove reais e 
noventa e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime 
Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 02/05/2013, conforme descrição abaixo 
indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 02/10/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
FABIO JUNIOR MACEDO SOUTO
FILHO INVÁLIDO
015.001.483-00
4.839,92
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 14/05/2021 e publicado no D.O.E de 25/08/2021, que concedeu pensão mensal aos dependentes do ex-servi-
dor(a) Esmeralda Macedo Couto, CPF nº 016.505.563-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Auxiliar de Serviços Fazendários, nível/referência TAF – NE – 6, matrícula nº 005464-1-0, com óbito em 21/01/2013. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do Processo n.º 09017184/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 7.º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§ 1.º e 4.º, da Emenda Constitucional Federal n.º 103, de 12 de novembro de 
2019, combinados com o artigo 1.º, inciso IV, § 1.º, da Lei Complementar Estadual n.º 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1.º da Lei Complementar Estadual n.º 31, de 5 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor FRANCISCO GUSTAVO PEREIRA, CPF nº 056.187.033-00, aposentado(a) perante o(a) Departamento de Edificações e Rodovias – DER, 
atualmente Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Trabalhador de Campo, nível/referência ADO-11, 
matrícula n.º 0060471-2, com óbito em 07/07/2021, pensão mensal no valor de R$ 664,92 (Seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois), corres-
pondente a 80% (oitenta por cento) do valor integral do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 07/07/2021, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO DA PENSÃO (LEI Nº8.213/1991)
Maria de Souza Pereira
Viúva
676.179.213-49
664,92
Art. 77, § 2.º, inciso V, alínea “c”, item 6
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 5 de novembro de 2021 e publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro de 2021, que concedera 
Pensão Provisória. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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