147 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03168877/2010 e nº 03641677/2007 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisca Franciran Silva Lemos, CPF nº 033.752.183-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, nível/referência 21, matrícula nº 093481-1-5, com Óbito em 15/10/2007, pensão mensal no valor de R$ 3.331,17 (Três mil, trezentos e trinta e um reais e dezessete centavos), calculados com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 01/01/2018 - data da implantação em folha de pagamento do benefício previdenciário, por força de decisão judicial proferida no processo nº 0192202-66.2017.8.06.0001, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Antônio Coelho Lemos Companheiro 048.644.763-49 3.331,17 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que constam dos processos nº 03834598/2021, nº 11605241/2021 e nº 12177588/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do art. 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o art. 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o art. 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a DEPENDENTE do ex-servidor VALDENER VIEIRA DE ANDRADE, CPF nº 024.914.003-91, aposentado pela Superintendência da Polícia Civil – PCCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Comissário de Polícia, nível/referência APJ-20, atualmente do cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, classe Especial, nível não tem, matrícula nº 010.177-1-3, com óbito em 28/02/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.087,22 (três mil, oitenta e sete reais e vinte e dois centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 28/02/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no D.O.E publicado em 08/07/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) Francisca Dolores Ferreira Vieira Cônjuge 514.356.593-68 3.087,22 Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02280464/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimunda Soares da Silva, CPF nº 31408192349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação-SEDUC, onde percebia os proventos do(a) função de Professor Especializado 21, atualmente Professor, nível/ referência 09, matrícula nº 060653-1-7, com óbito em 27/03/2015, pensão mensal no valor de R$ 5.302,48 (cinco mil, trezentos e dois reais e quarenta e oito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 27/03/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 14/09/2015: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ VALDERY CARVALHO DA SILVA CÔNJUGE 020.723.003-04 5.302,48 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00313765/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DE FÁTIMA PEREIRA MARTINS DA SILVA, CPF nº 167.758.643-53, aposentado(a) pelo(a) Polícia Militar do Ceará - PM/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 027772-1-5, com óbito em 27/12/2019, pensão mensal no valor de R$ 511,25 (quinhentos e onze reais e vinte e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 27/12/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 01/02/2021. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) Antônio Alecrim da Silva Cônjuge 188.595.263-53 511,25 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 11063821/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO VENÂNCIO DE SOUZA, CPF nº 072.744.323-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria doa Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, Classe 3, nível/referencia A, matrícula nº 009914-1-4, com óbito em 25/10/2021, pensão mensal no valor de R$ 12.414,75 (Doze mil, quatrocentos e catorze reais e setenta e cinco centavos) calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 25/10/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 18/03/2022:Fechar