DOE 29/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº163  | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA GORETH SANTANA DE SOUZA
CÔNJUGE
323.988.753-34
12.414,75
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
26 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04407590/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 31, de 05 de agosto de 2002, e art. 157, da 
Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 12 
de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ ANIBAL 
PORTELA ARAGÃO, CPF 111.835.603-97, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) função de Motorista, 
nível/referência 21, matrícula nº 059482-1-5, com óbito em 20/06/2014, pensão mensal no valor de R$ 963,54 (Novecentos e sessenta e três reais e cinquenta 
e quatro centavos), calculado com base da totalidade da remuneração do falecido do(a) falecido(a), a partir de 20/06/2014, conforme descrição abaixo indicada 
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 26/05/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA JOSÉ PINHEIRO ARAGÃO
CÔNJUGE
061.080.083-34
963,54
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 08198251/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Rogério Teixeira Cunha, CPF: 034.244.303-82, aposenta-
do(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Cirurgião Dentista, nível/referência 11, matrícula 
nº 083934-1-9, com óbito em 22/09/2023, pensão mensal no valor de R$ 5.830,79 (cinco mil, oitocentos e trinta reais e setenta e nove centavos), calculado 
com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70% a partir de 22/09/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 29/11/2023:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/ 1991)
MARIA DAS GRAÇAS CAMPOS TEIXEIRA
CÔNJUGE
680.428.503-44
5.830,79
Art.77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
23 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 00338010/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 
3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto 
de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ANTONIO PEREIRA ALBUQUERQUE, CPF nº 057.193.643-15, pertencente 
aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, 
matrícula nº 023 164-1-2, com óbito em 13/11/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.177,75 (seis mil, cento e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos), 
correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE n° 017, de 24/01/2023, conforme descrição abaixo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA DA SAUDE SILVA ALBUQUERQUE
CONJUGE
871.280.633-15
6.177,75
A contar do requerimento de ANTONIO PEREIRA ALBUQUERQUE FILHO - 15/07/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA DA SAUDE SILVA ALBUQUERQUE
CONJUGE
871.280.633-15
3.088,87
ANTONIO PEREIRA ALBUQUERQUE FILHO
FILHO - NASCIDO EM 26/02/2002
083.734.803-07
3.088,87
A contar do requerimento de JOAO VICTOR DOS REIS ALBUQUERQUE - 22/07/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA DA SAUDE SILVA ALBUQUERQUE
CONJUGE
871.280.633-15
3.088,87
ANTONIO PEREIRA ALBUQUERQUE FILHO
FILHO - NASCIDO EM 26/02/2002
083.734.803-07
1.544,43
JOAO VICTOR DOS REIS ALBUQUERQUE
 FILHO - NASCIDO EM 19/05/2002
078.699.643-95
1.544,43
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 01128684/2011- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002 e art.157, 
da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 
nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Maria Darci Crispim Adálio, CPF 220.830.903-06, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará-SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/
função de Cozinheiro, nível/referência 18, matrícula nº 009336-1-9, com óbito em 30/12/2010, pensão mensal no valor de R$ 517,89 (quinhentos e dezessete 
reais e dezenove centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 30/12/2010, conforme descrição abaixo indicada, 
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 07/07/2011: Até a data do óbito do Sr. 
Raimundo Adálio em 03/05/2014.

                            

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