DOE 29/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            152
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº163  | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 07328562-5, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA ZILMAR DE PINHO RIBEIRO, 
CPF 169.354.623-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 059327-1-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
“PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.009/2007
R$ 546,97
Progressão Horizontal de 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/74
R$ 82,05
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1 da Lei nº 11.072/85
R$ 218,79
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/93
R$ 109,39
Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12 §3º da Lei nº 12.066/93
R$ 109,39
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – Lei nº 14.009/2007
R$ 27,35
TOTAL
R$ 1.148,64
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 891,61
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.05 da Lei nº 14.431/2009
R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – inciso III, do art. 7 e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art. 3 da Lei nº 15.567/2014
R$ 241,42
TOTAL
R$ 1.448,59
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15/12/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/12/2023, que concedeu aposentadoria à MARIA 
ZILMAR DE PINHO RIBEIRO, matrícula nº 059327-1-8. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de 
agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05241434/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DELMIRA GOMES VIEIRA BRAGA, 
CPF nº 168.417.353-15, que exerce a função de Professor, classe Especializado, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária 
de 40 horas semanais, matrícula nº 093.820-1-1, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, carga horária de 40 horas semanais, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/11/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 15.804/2015)
3.296,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe – 10% (art. 1º, da Lei Estadual nº 14.431/2009)
329,65
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei Estadual nº 14.431/2009)
639,43
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012, com redação dada pela Lei Estadual nº 15.576/2014)
232,50
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (art. 3º, da Lei Estadual nº 15.567/2014)
381,68
TOTAL
4.879,79
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 06/06/2022 publicado no Diário Oficial do Estado em 10/10/2022. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04033672/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA SILVA, 
CPF 326.442.723-00, que ocupa o cargo de PROFESSOR, nível/referência G, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 122286-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “post mortem”, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 14/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 16.206/2017 c/c Decreto Estadual nº 32.202/2017
R$ 3.213,66
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% – art.62, V, da Lei nº 10.844/1984 c/c art. 3, II, da Lei nº 16.104/2016 e com art. 1º da Lei Complementar 
nº 200/2019
R$ 642,73
Parcela Nominalmente Identificável – Lei nº 15.901/2015
R$ 243,33
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº 16.104/2016
R$ 132,00
TOTAL
R$ 4.231,72
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 23/04/2024, publicado no DOE em 29/04/2024, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA DAS GRAÇAS 
PEREIRA SILVA, matrícula n° 122286-1-9. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05623016/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora ANA MARIA ANDRÉ FARIAS, CPF 221.999.423-68, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo 
Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 079057-1-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.759/2010
R$ 521,34
Progressão Horizontal 15% – Art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 78,20
TOTAL
R$ 599,54
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024.
Adriano dos Santos Pinheiro
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02777610/2002 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Consti-
tuição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA DO SOCORRO DA SILVA 
CRISPIM, CPF nº 056.943.963-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, 
carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 05828619, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/11/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

Fechar