152 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07328562-5, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA ZILMAR DE PINHO RIBEIRO, CPF 169.354.623-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 059327-1-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.009/2007 R$ 546,97 Progressão Horizontal de 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/74 R$ 82,05 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1 da Lei nº 11.072/85 R$ 218,79 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/93 R$ 109,39 Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12 §3º da Lei nº 12.066/93 R$ 109,39 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – Lei nº 14.009/2007 R$ 27,35 TOTAL R$ 1.148,64 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 891,61 Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.05 da Lei nº 14.431/2009 R$ 89,16 Parcela Nominalmente Identificável – PNI – inciso III, do art. 7 e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 226,40 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art. 3 da Lei nº 15.567/2014 R$ 241,42 TOTAL R$ 1.448,59 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15/12/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/12/2023, que concedeu aposentadoria à MARIA ZILMAR DE PINHO RIBEIRO, matrícula nº 059327-1-8. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05241434/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DELMIRA GOMES VIEIRA BRAGA, CPF nº 168.417.353-15, que exerce a função de Professor, classe Especializado, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 093.820-1-1, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, carga horária de 40 horas semanais, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/11/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 15.804/2015) 3.296,53 Gratificação de Efetiva Regência de Classe – 10% (art. 1º, da Lei Estadual nº 14.431/2009) 329,65 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei Estadual nº 14.431/2009) 639,43 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012, com redação dada pela Lei Estadual nº 15.576/2014) 232,50 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (art. 3º, da Lei Estadual nº 15.567/2014) 381,68 TOTAL 4.879,79 TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 06/06/2022 publicado no Diário Oficial do Estado em 10/10/2022. FUNDAÇÃO DE PREVI- DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04033672/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA SILVA, CPF 326.442.723-00, que ocupa o cargo de PROFESSOR, nível/referência G, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 122286-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “post mortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 40 Horas - Lei n° 16.206/2017 c/c Decreto Estadual nº 32.202/2017 R$ 3.213,66 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% – art.62, V, da Lei nº 10.844/1984 c/c art. 3, II, da Lei nº 16.104/2016 e com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 R$ 642,73 Parcela Nominalmente Identificável – Lei nº 15.901/2015 R$ 243,33 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº 16.104/2016 R$ 132,00 TOTAL R$ 4.231,72 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 23/04/2024, publicado no DOE em 29/04/2024, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA SILVA, matrícula n° 122286-1-9. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05623016/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora ANA MARIA ANDRÉ FARIAS, CPF 221.999.423-68, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 079057-1-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.759/2010 R$ 521,34 Progressão Horizontal 15% – Art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 78,20 TOTAL R$ 599,54 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024. Adriano dos Santos Pinheiro PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02777610/2002 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Consti- tuição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA DO SOCORRO DA SILVA CRISPIM, CPF nº 056.943.963-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 05828619, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/11/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar