151 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024 COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 79,84%, a partir de 02/05/2010, Tendo como base de cálculo, as verbas incidentes de contribuição previdenci- ária, no período de Julho/1994 a Abril/2010, cujo valor é de R$ 427,24 (QUATROCENTOS E VINTE E SETE REAIS, VINTE QUATRO CENTAVOS). “Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 560,00(QUINHENTOS E SESSENTA REAIS),com fundamento na Lei Estadual com fundamento na Lei estadual nº 14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacio- nal”FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02437634/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”,§§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, MOACIR PEREIRA CARNAÚBA, CPF 052.667.773-20, que exerce a função de MOTORISTA, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 11860613, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 66,74%, a partir de 11/02/2008, tendo como base de cálculo as verbas inci- dentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2008, cujo valor é de R$ 301,45 (trezentos e um reais e quarenta e cinco centavos). “Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o míniomo estadual, com fundamento na Lei n° 13.921/2007”. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03423480/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, VERA LÚCIA MARTINS SINDEAUX, CPF 988.599.783-00, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matricula nº 0701161X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 97,19%, a partir de 04/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2007, cujo valor é de R$ 399,42 (Trezentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 416,00 (quatrocentos e dezesseis reais) com fundamento na Lei nº 13.745/2006, considerando que a proporcionalidade de 97,19% com base na qual calculados os proventos do servidor, incindindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05448707/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”,§§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA CARMELITA DE FREITAS ANDRADE, CPF 213.631.883-72, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 02490315, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 81,37%, a partir de 22/04/2007, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2007, cujo valor é de R$ 320,19 (trezentos e vinte reais e dezenove centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual Lei n° 13.745/2006 com valor de R$ 416,00 vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 81,37%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04564670/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora LINDALVA RODRIGUES DE ALENCAR, CPF: 307.380.833-72, ocupante de Cargo de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 15887818, lotada no(a) Secretaria da Educação, APOSEN- TADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 39,40%, a partir de 11.06.2014, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2004, cujo valor é de R$ 600,24 ( Seiscentos reais e vinte e quatro centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), com fundamento no Decreto Federal nº 8.166/2013, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 17/01/2024, publicado no DOE em 26/01/2024, que concedeu aposentadoria à servidora LINDALVA RODRIGUES DE ALENCAR, matrícula n° 15887818. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04795088/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, RITA PEREIRA DA COSTA TELES, CPF 05806925315, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09831312 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/12/2009 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimentos 20 horas (Lei nº 14.431/2009) 1.032,15 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 103,22 Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 295,68 TOTAL 1.431,05 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar