DOE 29/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 29 de agosto de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº163 |  Caderno 11/11  |  Preço: R$ 23,00
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (Continuação)
(CONTINUAÇÃO)EDITAL Nº04/2024 – SEAS/SPS, de 27 de agosto de 2024.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA O EXAME TOXICOLÓGICO, 1ª FASE DA 2ª ETAPA DO CONCURSO 
PÚBLICO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO 
DO ESTADO DO CEARÁ – SEAS.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ (SEAS/CE), A 
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS/CE) E O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG/CE) no uso de suas atribuições, tornam pública a Convocação para o Exame Toxicológico, 1ª Fase da 2ª Etapa do 
Concurso Público de Provas e Provas e Títulos destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de Socioeducador, Analista Socioeducativo/Serviço 
Social, Analista Socioeducativo/Psicologia e Analista Socioeducativo/Pedagogia, com lotação nas Unidades Socioeducativas da Superintendência do Sistema 
Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará, regido pelo Edital nº 01/2024-SEAS/SPS, de 29/02/2024, publicado no DOE de 27/03/2024.
1. A 1ª Fase da 2ª Etapa do Concurso consiste em Exame Toxicológico, de caráter eliminatório, de larga janela de detecção, que acusam uso de substâncias 
entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverão apresentar resultados negativos para um período mínimo 
de 60 (sessenta) dias anteriores à data da coleta.
2. Os candidatos deverão submeter-se a Exame Toxicológico (de caráter confidencial), que será realizado pelo candidato, observando as orientações a seguir 
descritas:
a) Deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que identifica o uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica 
de qualquer natureza e deverá apresentar resultados negativos para um período mínimo de 60 (sessenta) dias anteriores à data da coleta;
b) Deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos (cabelos ou pêlos) doados pelo candidato, conforme proce-
dimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova;
c) O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à Banca Examinadora da CEV/UECE, que obedecerá ao que prescreve a norma 
referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.
3. O resultado do Exame Toxicológico da Inspeção de Saúde será expresso por uma das seguintes menções:
a) Apto: Para o candidato que tiver obtido resultado negativo para todas as substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico.
b) Inapto Temporário: Para o candidato que estiver impossibilitado de entregar o resultado do seu exame na data prevista, por atraso na chegada do resultado 
devido a problemas com o laboratório ou com a postagem do material, contanto que comprove ter se submetido à coleta de material em laboratório creden-
ciado dentro do prazo estabelecido no cronograma divulgado conforme item 5 abaixo.
c) Inapto: Para o candidato que tiver obtido resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico.
4. Os candidatos habilitados deverão realizar o Exame Toxicológico em um dos laboratórios credenciados pelo SENATRAN, disponíveis no link (https://
www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/exame-toxicologico).
5. O cronograma de eventos desta fase, bem como os endereços dos locais para entrega do laudo com o resultado do Exame Toxicológico serão disponibili-
zados no site do Concurso (www.cev.uece.br) até o 5º dia útil após a publicação do Diário Oficial que veicular o presente Edital.
6. A entrega do resultado do Exame Toxicológico deverá ocorrer na cidade de escolha do candidato para realização da Prova Objetiva da 1ª etapa do Concurso, 
podendo ser Fortaleza, Juazeiro do Norte ou Sobral.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE 
Onélia Leite Santana
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº04/2024 – SEAS/SPS, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Relação dos nomes dos candidatos, por código de opção, habilitados para a 1ª Fase da 2ª Etapa do Concurso Público da Superintendência do Sistema Estadual 
de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará – SEAS.
PEDIDO
NOME
NOTA
CÓD
CARGO
SEGMENTO
SITUAÇÃO
15200
Cesario Alves de Brito
132
10
Socioeducador - Fortaleza
Ampla disputa
Habilitado
24687
Cleano Fernandes Santos
132
10
Socioeducador - Fortaleza
Ampla disputa
Habilitado
19696
Cleide Marcia Ribeiro Peixoto Rocha
132
10
Socioeducador - Fortaleza
Ampla disputa
Habilitado
25629
Crislane Bessa Ribeiro
132
10
Socioeducador - Fortaleza
Ampla disputa
Habilitado
20944
Cristiane de Fatima de Lima Freitas
132
10
Socioeducador - Fortaleza
Ampla disputa
Habilitado
18262
Cristiane Oliveira dos Santos
132
10
Socioeducador - Fortaleza
Ampla disputa
Habilitado
6739
Cristiano de Assis Barbosa
132
10
Socioeducador - Fortaleza
Ampla disputa
Habilitado
29771
Daiane Pereira da Silva
132
10
Socioeducador - Fortaleza
Ampla disputa
Habilitado
1059
Daniel Alves de Mesquita
132
10
Socioeducador - Fortaleza
Negro (condicional)
Habilitado
23793
Daniel Batista da Silva
132
10
Socioeducador - Fortaleza
Ampla disputa
Habilitado
24507
Daniel Elton de Castro Rodrigues
132
10
Socioeducador - Fortaleza
Ampla disputa
Habilitado
25161
Darleudo Barbosa de Souza
132
10
Socioeducador - Fortaleza
Ampla disputa
Habilitado
5425
Darlison Oliveira dos Santos
132
10
Socioeducador - Fortaleza
Ampla disputa
Habilitado
448
Davi Castro do Carmo
132
10
Socioeducador - Fortaleza
Ampla disputa
Habilitado
5244
David Romulo Rocha Costa Lima
132
10
Socioeducador - Fortaleza
Ampla disputa
Habilitado
12589
Dayana Alves da Costa
132
10
Socioeducador - Fortaleza
Ampla disputa
Habilitado
2080
Debora Evelyn Madeira do Nascimento
132
10
Socioeducador - Fortaleza
Ampla disputa
Habilitado
5205
Debora Freire Silvino
132
10
Socioeducador - Fortaleza
Ampla disputa
Habilitado
26715
Denilda Figueiredo de Barros Rocha
132
10
Socioeducador - Fortaleza
Negro (condicional)
Habilitado
19485
Deuzirene Alves do Nascimento
132
10
Socioeducador - Fortaleza
Ampla disputa
Habilitado
22578
Diego Andrade da Silva
132
10
Socioeducador - Fortaleza
Ampla disputa
Habilitado
4507
Diego Batista dos Santos
132
10
Socioeducador - Fortaleza
Ampla disputa
Habilitado
14735
Diego Matos de Souza
132
10
Socioeducador - Fortaleza
Ampla disputa
Habilitado
5196
Diego Ribeiro Duarte
132
10
Socioeducador - Fortaleza
Ampla disputa
Habilitado
10098
Diogeles Costa Noronha Silva
132
10
Socioeducador - Fortaleza
PcD e Negro (condicional)
Habilitado
1926
Diogenes Freitas Linhares
132
10
Socioeducador - Fortaleza
Ampla disputa
Habilitado
11272
Diogo Queiroz Frota
132
10
Socioeducador - Fortaleza
Ampla disputa
Habilitado

                            

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