806 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº033/2021/NUP: 1051.003189/2024-26 / SACC: 1182195 / IG: 1336457000 I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 005/2024 FIRMADO AO CONTRATO Nº 033/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, E DO OUTRO LADO A EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III - ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 199 – Centro - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.367.730/0001-86, representada pelo Sr. Victor Simão Bedê, inscrito no CPF n° 007.514.943-56; V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama nº 280, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento fundamenta-se: I- Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 033/2021; II- Nos termos que constam no Processo Administrativo nº NUP 10051.003189/2024-26; III- Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002). JUSTIFICATIVA : O presente termo de aditamento é procedido visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato em virtude da modificação de fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor, motivado pelas razões elencadas: Tendo em vista o reajuste de salário, vale-alimentação, cesta básica e plano de saúde, conforme convenção coletiva 2024/2024 da categoria de Asseio e Conservação; Tendo em vista parecer favorável da COSET/SEPLAG, nos autos do processo administrativo nº NUP 10051.003189/2024-26; Tendo em vista ainda a remissão parcial da dívida originada da referida repactuação ; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo de Aditamento, a repactuação do contrato nº033/2021, em decorrência do reajuste de salário, vale-alimentação, plano de saúde e cesta básica, conforme convenção coletiva 2024/2024 da categoria de Asseio e Conservação, bem como a remissão parcial da dívida originada da referida repactuação. REMISSÃO DA DÍVIDA: A contratada em comum acordo com a contratante, concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de Janeiro a Julho de 2024 ; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 da categoria de Asseio e Conservação passa de R$ 523.895,47 (Quinhentos e vinte e três mil, oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos) para R$ 556.152,42 (Quinhentos e cinquenta e seis mil, cento e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos) e o valor anual passa de R$ 6.286.745,64 (Seis milhões, duzentos e oitenta e seis mil, setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 6.673.829,04 (Seis milhões, seiscentos e setenta e três mil, oitocentos e vinte e nove reais e quatro centavos). O acréscimo no valor global do contrato será de R$ 213.577,48 (Duzentos e treze mil, quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos), abaixo devidamente especificado; O valor da remissão corresponderá a R$ 45.135,43 (Quarenta e cinco mil, cento e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos), aplicado sobre o valor de R$ 194.199,01 (Cento e noventa e quatro mil, cento e noventa e nove reais e um centavo), passando a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação referente aos meses já faturados de Janeiro a Julho de 2024 o valor de R$ 149.063,58 (Cento e quarenta e nove mil e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos). O restando do valor R$ 64.513,90 (Sessenta e quatro mil, quinhentos e treze reais e noventa centavos) deverá ser incluído na fatura de Agosto e Setembro de 2024; A contratada em comum acordo com a contratante, concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de Janeiro a Julho de 2024, dando as partes plena quitação do montante devido. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.181 .196.20558.03.339037.01.5009100000.0 (Todas as Regiões) - 10100002.06.181.196.20560.03.339037.01.5009100000.0 (Todas as Regiões) - 10100002.0 6.181.196.20563.03.339037.01.5009100000.0 (Todas as Regiões) - 10100002.06.181.196.20559.03.339037.01.5009100000.0 (Todas as Regiões); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo de Aditamento é a partir da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2024 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 033/2021, firmado em 24 de Setembro de 2021 que não foram modificadas por este termo de aditamento.; XII - DATA: 28 de agosto de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Roberta Bruno Frota Zogheib - GESTORA DO CONTRATO / Aridenio Bezerra Quintiliano - FISCAL DO CONTRATO-DISEG e Victor Simão Bedê - SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 055/2024/NUP: 10051.023101/2024-92/SACC: 1333784/IG: 1334213000 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº01.869.564/0001-28, com sede na Rua do Rosário, nº199 – Centro – Fortaleza-CE. CONTRATADA: SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU, inscrita no CNPJ sob o nº07.508.138/0001-45, com sede na Rua Engenheiro Wilton Correa Lima nº772, Prado, Iguatu-CE, representada pelo Sr. Aristóteles Bezerra Vieira, inscrito no CPF sob o nº312.745.013-34. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação de serviço de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto para atender as necessidades das Delegacias de Iguatu nas condições estabelecidas neste contrato e na inexigibilidade os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Inexigibilidade de Licitação nº010/2024, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses com início em 01/09/2024 e término em 31/08/2025, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei nº14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 30,000.00 (Trinta mil reais). No valor estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, pagos em regras estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao processo administrativo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 101000 02.06.122.421.20142.03.339039.01.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 23 de Agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL/Raufilio Santiago Vidal - GESTOR DO CONTRATO e Aristóteles Bezerra Vieira - REPRESENTANTE DA SAEE-IGUATU. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 10061.025920/2023-74 (NUP/SUITE), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. III, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual ARTHUR DE MEDEIROS RODRIGUES, matrícula funcional n.º 30023501, lotado na Polícia Militar do Ceará, do cargo de Soldado PM, a partir de 30 de março de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 10061.019294/2023-87 (NUP SUITE), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual WESLLEY SOUSA DE ARAUJO, matrícula funcional n.º 30073916, lotado na Polícia Militar do Ceará, do cargo de 3º Sargento PM, a partir de 30 de maio de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** ***Fechar