DOE 29/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            811
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº163  | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024
deverão ser aplicadas a todos os discentes do Curso Superior de Segurança Pública - CSSP PM/CBMCE/2024, totalizando 48 (quarenta e oito) discentes, 
sendo pontuada a assiduidade participativa dos discentes conforme as atividades propostas de acordo com a adaptação necessária para a execução, durante 
as aulas práticas; 8.1 O discente deverá atingir parâmetros necessário para obter o conceito satisfatório (apto) no final das atividades propostas da compo-
nente curricular, devendo ser pontuado pelo instrutor o conceito individualmente; 8.2 As Atividades Práticas da disciplina de Educação Física Militar, serão 
apontadas pelos instrutores em observância a toda dinâmica da disciplina; 8.3 No caso dos alunos que exijam uma complexidade adaptativa no exercício, 
bem como na execução, caberá ao instrutor aplicar uma atividade separadamente com esses alunos; 8.4 Durante as atividades práticas os discentes deverão 
comparecer nas datas, horários e local especificados com o uniforme de Educação Física padrão da Instituição que pertence, podendo utilizar tênis diferen-
ciado para a prática da corrida; 8.5 O discente que não estiver em condições de realizar as atividades físicas deverá apresentar laudo médico especificando o 
motivo do impedimento. 9. Execução: 9.1 LOCAL: AESP|CE 9.2 DATA: DE ACORDO COM O QTS DO GRUPO 9.3 HORÁRIO: 16:00h às 17:40h 9.4 
GRUPOS: 01 9.5 A CEPRAE, por meio do Núcleo de Educação Física, coordenará de forma supervisionada todas as ações referentes a disciplina; 9.6 Os 
instrutores, deverão orientar os alunos quanto à forma de execução dos exercícios durante as atividades propostas para que não haja dúvidas no momento 
da execução; 9.7 Os instrutores deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela segurança 
dos discentes; 9.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução - COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESPICE. 
Fortaleza, 26 de agosto de 2024.
Jamille dos Santos de Moura
RESPONDENDO PELA DIRETORIA-GERAL
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº20/2024 - COENI/DG/AESP - NUP Nº10041.001913/2024-04
CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA - CBI - TURMA 01 - 2024
1. Finalidade: capacitar os MEMBROS da segurança pública do Ceará, na introdução dos conhecimentos e técnicas de inteligência, utilizados pela coorde-
nadoria de inteligência e demais conhecimentos, voltados para área policial. 2. Desenvolvimento do Curso: 03/06/2024 a 07/06/2024. 2.1 Vagas: 30 (trinta) 
vagas por turma. 2.2 Local de Funcionamento: Centro Integrado de Segurança Pública - CISP. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA - CBI - TURMA 01 - 2024
 H/A
1
PALESTRA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
4
2
INTELIGÊNCIA
8
3
CONTRAINTELIGÊNCIA
8
4
PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO
8
5
AÇÕES E OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA
12
TOTAL
40
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação 
do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular 5. Da Reprovação, do 
Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações 
estabelecidas no PAE e no RE. 6 . Estimativa de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Recursos didáticos
A cargo da COIN.
Diárias se necessário.
Instituição a qual pertença o interessado.
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP/CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a 
Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 23 de agosto de 2024.
Jamille dos Santos de Moura
DIRETORA-GERAL, RESPONDENDO
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 09/2024
PROCESSO Nº: 36001.001181 / 2024-12 Dispensa de Licitação. OBJETO: Execução dos serviços remanescentes objeto do PE nº 20220012 de mão 
de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho –CLT, para atender as necessidades da área de vigilância. 
JUSTIFICATIVA: Considerando que a Secretaria do Turismo celebrou com a DFE Segurança Especializada EIRELI-EPP o Contrato nº 21/2023-SETUR, 
objetivando a execução dos serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho –CLT, para 
atender as necessidades da área de vigilância da Exposição Cidade Mais Infância; Considerando que a contratação referida decorreu do Pregão Eletrônico nº 
20220012-SETUR (UASG 943001) e deste participaram outras empresas; Considerando que o Contrato nº 21/2023 encontra-se em vias de rescisão motivada 
por notícia de encerramento das atividades da empresa em 31 de agosto de 2024, fato tratado nos autos NUP 36001.0001162/2024-88; Considerando que ainda 
persiste para a Administração a necessidade de contar com os serviços contratados dada sua natureza contínua para a Secretaria do Turismo; Considerando 
que a realização de uma nova licitação revela-se inconveniente e inoportuna, haja vista o tempo que demandará o seu trâmite e os prejuízos a serem sofridos 
com eventual solução de continuidade dos serviços de mão de obra realizados na Exposição Cidade Mais Infância; DECLARO dispensável a licitação, com 
arrimo nas justificativas técnicas, no parecer jurídico, nos demais documentos acostados ao processo em epígrafe. VALOR GLOBAL: 563.902,92 ( quinhentos 
e sessenta e três mil, novecentos e dois reais e noventa e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100005.23.695.281.20988.03.339037.1.500
.9100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso XI da Lei nº 8.666/1993. CONTRATADA: PH SEGURANÇA LTDA, pessoa jurídica 
inscrita no CNPJ nº 05.141.617/0001-40, situada na Av. Dom Manuel, nº 655, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CEP: 60.060-090. DISPENSA: Fortaleza, 23 de 
agosto de 2024. Jonas Dezidoro da Silva Filho (SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TURISMO). RATIFICAÇÃO: Fortaleza, 26 de agosto de 2024. Yrwana 
Albuquerque Guerra (SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ). 
Yrwana Albuquerque Guerra
ORDENADOR DE DESPESAS
*** *** ***
RESCISÃO DO CONTRATO Nº17/2018
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº00.671.077/0001-93, com sede 
na Avenida Washington Soares, nº999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341. CONTRATADA: FOX CONSTRUÇÕES 
E SERVIÇOS EIRELI - ME, com sede na Rua Marcondes Pereira, nº1271, loja 03, Bairro: Dionísio Torres, CEP: 60.135-222, Fortaleza-CE, Fone: (85) 
4141-0792, inscrita no CNPJ sob o nº05.132.168/0001-74. OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato de nº17/2018, que 
trata dos serviços de limpeza, asseio e conservação, incluindo o fornecimento de material e o emprego de equipamentos necessários à execução dos serviços 
nas dependências do Centro de Eventos do Ceará, tais como: pavilhões, auditórios, foyers, banheiros, docas, estacionamentos interno e externo, calçadas e 
áreas comuns. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, por 
razões de conveniência e oportunidade da Administração, com fulcro no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº8.666/93 e alterações posteriores. DATA DA 
ASSINATURA: 31 de agosto de 2024. FORO: Fortaleza - CE. SIGNATÁRIOS: Jonas Dezidoro da Silva Filho (Secretário Executivo) e Cícero Duarte da 
Silva (Fox Construções e Serviços EIRELI-ME).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***

                            

Fechar