DOMCE 30/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3536 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 29 
(vinte e nove) dias do mês de agosto de 2024. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:DE9A3F5F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.08.28.01 
 
DISPENSA 
DE 
LICITAÇÃO 
Nº 
2024.07.22.01 
OBJETO: 
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA COMPOR O KIT BEBÊ 
(AUXILIO 
NATALIDADE) 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DAS GESTANTES EM SITUAÇÃO DE 
VULNERABILIDADE ATENDIDAS PELO CENTRO DE 
REFERÊNCIADE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, JUNTO AO 
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 
ARNEIROZ/CE, 
CONTRATADA: 
AMA 
COMERCIO 
E 
SERVIÇOS 
LTDA, 
CNPJ: 
51.689.269/0001-68, 
VALOR 
GLOBAL: R$ 11.860,00 (ONZE MIL E OITOCENTOS E 
SESSENTA REAIS), FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, 
INCISO II, DA LEI NO 14.133. DATA DE ASSINATURA DO 
CONTRATO: 28 de agosto de 2024. VIGÊNCIA: 31 DE 
DEZEMBRO DE 2024. 
  
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA 
Ordenador(a) de Despesas 
Fundo Municipal de Assistência Social 
Publicado por: 
Jose Martins Sousa Junior 
Código Identificador:498AF2A0 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
PORTARIA Nº 2A/2024, DE 02 DE JANEIRO DE 2024. 
 
PORTARIA Nº 2A/2024, DE 02 DE JANEIRO DE 2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais que lhe conferidas por lei e com 
fulcro no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de 
Arneiroz. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º DESIGNAR o Sr. Jose Helder Luna Petrola Bastos, 
brasileiro, portador do RG: 8906002044781 SSP-CE, inscrito no CPF 
sob o nº 209.422.903-30, para exercer a função de acompanhar e 
fiscalizar o serviço de abastecimento de veículos do Município de 
Arneiroz, nos termos da legislação vigente. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário 
  
Art. 3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 02 DE 
JANEIRO DE 2024. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito do Município de Arneiroz/CE 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:064E5632 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
O Fundo Municipal de Saúde do Município de Arneiroz/CE, torna 
público o Extrato do Contrato nº 2024.08.29.01, decorrente da 
Dispensa de Licitação nº 2024.08.14.01, para o objeto abaixo: 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
  
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TINTAS E MATERIAIS PARA 
PINTURA EM GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DO 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0171.2.011.0000 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 
  
FONTE DE RECURSOS: 1.600.0000.00 - Transf. Fundo a Fundo 
de Recursos do SUS do Governo Federal 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 
14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E SUAS ALTERAÇÕES 
POSTERIORES. 
  
PRAZO DE VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024; 
  
CONTRATADA: MLPM CONSTRUÇÕES LTDA - ME 
  
VALOR GLOBAL: R$ 56.305,20 (Cinquenta e seis mil e trezentos e 
cinco reais e vinte centavos) 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: LUIS MATIAS DE SOUSA 
JÚNIOR – Representante Legal 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ GOMES NOGUEIRA 
DA SILVA 
  
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29 DE AGOSTO DE 
2024 
  
PUBLICAR 
ESTE 
AVISO 
PARA 
CIRCULAR, 
NO(S) 
SEGUINTE(S) MEIO(S): 
  
DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO 
CEARÁ (DOM/CE) 
  
Arneiroz/CE, 29 de agosto de 2024 
  
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA 
Ordenador(a) de Despesas 
Fundo Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Jose Martins Sousa Junior 
Código Identificador:23FC22CB 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
DESPACHO 
 
Considerando a possibilidade da administração de rever e anular seus 
próprios atos, com base no art. 53 da Lei nº 9.784/99 e na Súmula nº 
473 do STF; 
  
Considerando que a revogação é a supressão de um ato que, segundo 
critério discricionário da administração, torou-se inoportuno ou 
inconveniente. 
  
Considerando que, apesar da rescisão amigável, a contratada 
continuou prestando serviços, sem descontinuidade; 
  
Considerando que a continuidade dos serviços sem a correspondente 
remuneração configuraria enriquecimento ilícito em detrimento da 
contratada; 
  
RESOLVE: 
  

                            

Fechar