Ceará , 30 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3536 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de agosto de 2024. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:DE9A3F5F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.08.28.01 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.07.22.01 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA COMPOR O KIT BEBÊ (AUXILIO NATALIDADE) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS GESTANTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE ATENDIDAS PELO CENTRO DE REFERÊNCIADE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, JUNTO AO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE, CONTRATADA: AMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 51.689.269/0001-68, VALOR GLOBAL: R$ 11.860,00 (ONZE MIL E OITOCENTOS E SESSENTA REAIS), FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI NO 14.133. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 28 de agosto de 2024. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024. JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA Ordenador(a) de Despesas Fundo Municipal de Assistência Social Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador:498AF2A0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA Nº 2A/2024, DE 02 DE JANEIRO DE 2024. PORTARIA Nº 2A/2024, DE 02 DE JANEIRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o Sr. Jose Helder Luna Petrola Bastos, brasileiro, portador do RG: 8906002044781 SSP-CE, inscrito no CPF sob o nº 209.422.903-30, para exercer a função de acompanhar e fiscalizar o serviço de abastecimento de veículos do Município de Arneiroz, nos termos da legislação vigente. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário Art. 3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 02 DE JANEIRO DE 2024. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:064E5632 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL O Fundo Municipal de Saúde do Município de Arneiroz/CE, torna público o Extrato do Contrato nº 2024.08.29.01, decorrente da Dispensa de Licitação nº 2024.08.14.01, para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: AQUISIÇÃO DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA EM GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0171.2.011.0000 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 FONTE DE RECURSOS: 1.600.0000.00 - Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. PRAZO DE VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024; CONTRATADA: MLPM CONSTRUÇÕES LTDA - ME VALOR GLOBAL: R$ 56.305,20 (Cinquenta e seis mil e trezentos e cinco reais e vinte centavos) ASSINA PELA CONTRATADA: LUIS MATIAS DE SOUSA JÚNIOR – Representante Legal ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29 DE AGOSTO DE 2024 PUBLICAR ESTE AVISO PARA CIRCULAR, NO(S) SEGUINTE(S) MEIO(S): DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ (DOM/CE) Arneiroz/CE, 29 de agosto de 2024 JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA Ordenador(a) de Despesas Fundo Municipal de Saúde Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador:23FC22CB PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DESPACHO Considerando a possibilidade da administração de rever e anular seus próprios atos, com base no art. 53 da Lei nº 9.784/99 e na Súmula nº 473 do STF; Considerando que a revogação é a supressão de um ato que, segundo critério discricionário da administração, torou-se inoportuno ou inconveniente. Considerando que, apesar da rescisão amigável, a contratada continuou prestando serviços, sem descontinuidade; Considerando que a continuidade dos serviços sem a correspondente remuneração configuraria enriquecimento ilícito em detrimento da contratada; RESOLVE:Fechar