DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL II - MACEIÓ
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE:
Contrato
nº
0011-24-CBTU/STU-MAC -
PROCESSO:
DISPENSA
017/2024
-
CONTRATANTE: CBTU/STU-MAC,
CNPJ 42.357.483/0011-06
- CONTRATADA:
BRAZLINK
INSTITUCIONAL LTDA. CNPJ:51.205.246/0001-30. OBJETO: Locação de máquinas fotocopiadoras
digitais novas (primeiro uso), com franquia de 13.200 (treze mil e duzentas) cópias, para 06
(seis) máquinas, conforme especificado em termo de referência. VALOR GLOBAL de R$
14.328,00. (quatorze mil e trezentos e vinte e oito reais); PRAZO: 1 (um) ano - PLANO INTERNO:
M1PSGA16. Assinam pela CONTRATANTE: Carlos Jorge F. Cavalcante e Orleanes de Lira Paes
Angelo e pela CONTRATADA: Evandro Amoedo. Assinado em 20 de agosto de 2024.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL II - NATAL
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº 006-24. CONTRATANTE: Companhia Brasileira de Trens Urbanos -
Superintendência de Trens Urbanos de Natal - STU-NAT/CBTU, CNPJ nº 42.357.483/0009-
83. CONTRATADA: 3F LTDA, CNPJ nº 23.484.444/0001-45. RESUMO DO OBJETO:
Fornecimento de licença anual do orçafascio, módulos: Orçamento, Bases Adicionais e
OrçaBIM para a STU-NAT/CBTU. ORIGEM: IX nº 008/2024/STU-NAT. NATUREZA DE DES P ES A :
33.90.40. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.591,00 (nove mil, quinhentos e noventa e um reais).
ASSINATURA
DO CONTRATO:
28/08/2024.
VIGÊNCIA:
02/09/2024 a
01/09/2027.
SIGNATÁRIOS: Pela contratante: João Maria Cavalcanti e Mariana de Araújo Santos
Marques; pela contratada: Ronelle Rodrigues Santa Ana.
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº 007-24. CONTRATANTE: Companhia Brasileira de Trens Urbanos -
Superintendência de Trens Urbanos de Natal - STU-NAT/CBTU, CNPJ nº 42.357.483/0009-83.
CONTRATADA: SOUZA SERVIÇOS METALÚRGICA LTDA, CNPJ nº 50.623.201/0001-13. RESUMO
DO OBJETO: Serviços de reperfilagem de eixos rodeiros e reparo de componentes de mancais
de eixo dos VLT's 1 e 2 da STU-NAT/CBTU. ORIGEM: DL 011/2024/STU-NAT. NATUREZA DE
DESPESA: 33.90.39. VALOR DO CONTRATO: R$ 358.464,00 (trezentos e cinquenta e oito mil,
quatrocentos e sessenta e quatro reais). ASSINATURA DO CONTRATO: 26/08/2024. VIGÊNCIA:
26/08/2024 a 21/02/2025. SIGNATÁRIOS: Pela contratante: João Maria Cavalcanti e Mariana de
Araújo Santos Marques; pela contratada: Alexandre Câmara de Souza.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO (PE) 90.006/2024 - UASG 275066
A Companhia Brasileira de Trens Urbanos, pela sua Superintendência de
Trens Urbanos de Natal, torna público que realizará Pregão Eletrônico, por meio do
Portal de Compras do Governo Federal. OBJETO: Contratação de serviço técnico
especializado de recuperação da superestrutura permanente em Passagens de Nível
(PN) do Sistema de Trens Urbanos de Natal. Total de Itens Licitados: 1. Valor Estimado
da Licitação: R$ 752.578,53. Disponibilização do Edital a partir do dia: 30/08/2024 das
08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Praça Augusto Severo, 302 - Ribeira
- 
Natal/RN;
no 
site
da 
CBTU,
sessão 
Licitações;
ou 
no
link
https://pncp.gov.br/app/editais?=&status=recebendo_proposta&pagina=1. Cadastro das
Propostas: a partir de 30/08/2024 às 08h00. Abertura das Propostas: 20/09/2024 às
10h00, no site www.gov.br/compras.
KAYO EMYGDIO DIAS
Administrador
EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A
EXTRATO DE CONTRATO Nº 120.28/24
Contrato firmado com TELTRONIC BRASIL LTDA, CNPJ: 03.316.088/0001-43. Prestação de
serviços
para 
restabelecimento
das 
condições
operacionais
do 
sistema
de
radiocomunicação da TRENSURB, para fins de substituição daqueles que foram
atingidos pela inundação histórica de maio de 2024, conforme especificações e
condições constantes no Projeto Básico constante do Processo Administrativo. O
contrato terá vigência de 08 (oito) meses contados a partir da emissão da Ordem de
Início de Serviços, prorrogáveis nos termos do Regulamento Interno de Licitações e
Contratos da TRENSURB. O valor global do presente contrato será de R$ 848.200,00
(oitocentos e quarenta e oito mil e duzentos reais), na forma e condições previstas no
Projeto Básico, bem como no montante autorizado pelos setores responsáveis.
Processo Administrativo n.º 00001339/2024-08. Assinatura: 27/08/2024.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 66/2024/SEI-MCTI DE 29 DE AGOSTO DE 2024
A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril
de 2016, e na Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024 (institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027), torna público o presente Edital de Chamamento Público visando
à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de colaboração que tenha por objeto a execução do Projeto de suporte à implementação do Programa Centelha
(3ª Edição)
1 PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1 A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO, por meio da formalização de termo de colaboração.
1.2 As propostas deverão ser elaboradas e apresentadas seguindo o roteiro disponibilizado pela Administração Pública.
1.3 O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e pelos demais normativos aplicáveis, além
das condições previstas neste Edital.
1.4 Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de colaboração.
2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
2.1 O termo de colaboração terá por objeto a concessão de apoio da Administração Pública para a execução de "Projeto de suporte à implementação do Programa Centelha (3ª
Edição)", que visa estimular, orientar e promover a formação de empreendedores e a geração de empresas inovadoras e de alto crescimento em todo o território nacional.
2.2 São objetivos específicos da parceria com o MCTI:
a) Dar suporte à implementação do Programa Centelha, em nível nacional e nas Unidades da Federação (UFs) selecionadas por meio de chamamento público da Financiadora
de Estudos e Projetos - Finep, no período de vigência do termo de colaboração;
b) Fortalecer o papel dos Parceiros Executores Estaduais, especialmente das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAP), na implementação de políticas e programas de
apoio ao empreendedorismo e à inovação;
c) Disseminar a cultura do empreendedorismo inovador em todo o território nacional por meio da mobilização e articulação institucional dos atores presentes nos ecossistemas
locais, estaduais e regionais de inovação;
d) Contribuir para ampliação da quantidade e melhoria da qualidade das propostas de empreendimentos de base tecnológica submetidas aos ambientes promotores de inovação
existentes no País, como incubadoras e aceleradoras de empresas, espaços de coworking, laboratórios abertos de prototipagem, parques e polos tecnológicos, entre outros.
2.3 O escopo da Proposta/Plano de trabalho do termo de colaboração a ser celebrado com o MCTI deverá observar o disposto no ANEXO 5 - ROTEIRO E ORIENTAÇÕES PARA
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA, incluindo, pelo menos, as seguintes metas e produtos a serem entregues pela OSC selecionada:
Tabela 1. Metas e produtos/entregas previstos para o Termo de Colaboração
. .METAS
.P R O D U T O S / E N T R EG A S
. .Meta 1. Preparação da 3ª Edição do
Programa
.Auxiliar o MCTI/Finep e parceiros na formulação do Plano de Trabalho Nacional da 3ª edição do Programa (Centelha 3);
Capacitar e oferecer suporte às Equipes Executoras Estaduais por meio de: i) auxílio na preparação dos editais de chamamento público do programa;
ii) disponibilização de manuais, ferramentas e vídeos online com orientações para a operação do Programa; iii) realização de eventos de capacitação
presencial ou à distância; iv) oferecimento de canal (telefone e e-mail) para dúvidas de operação da equipe na preparação do programa;
Disponibilização e customização de sistema web (plataforma tecnológica on line) para a operação das atividades de submissão, avaliação e seleção
de propostas de negócios inovadores.
. .Meta 2. Desenvolvimento de melhorias
para a implementação do Programa
.Atualização da metodologia do programa, com base nas lições aprendidas das edições anteriores;
Desenvolvimento de novos conteúdos para a capacitação dos proponentes empreendedores para a construção dos projetos;
Elaboração de trilha para análise, seleção e capacitação de ideias de negócios de impacto socioambiental, conforme definição estabelecida no
Decreto nº 11.646, de 16 de agosto de 2023, que instituiu a Estratégia Nacional de Economia de Impacto (https://www.gov.br/mdic/pt-
br/assuntos/inovacao/enimpacto);
Elaboração de trilha para análise, seleção e capacitação de ideias inovadoras de empreendedores residentes em periferias.
. . Meta 3. Suporte para a operação da 3ª
Edição do Programa
.Oferecer capacitação, suporte, monitoramento e orientação para as Equipes Executoras Estaduais visando garantir o sucesso da operação em cada estado participante
do programa;
Gestão da comunicação do Programa Centelha 3 (gestão das redes sociais, produção de conteúdo e assessoria de comunicação);
Gestão de um Banco Nacional de Avaliadores, incluindo: i) atração de novos avaliadores, análise e seleção de perfis; ii) gestão do banco de
avaliadores iii) produção e disponibilização de capacitação dos avaliadores sobre a metodologia do Programa;
Auxiliar o MCTI no desenvolvimento de um Plano de Parcerias para o Programa Centelha 3, de modo a ampliar e/ou renovar os benefícios para as
empresas contempladas.
. .Meta 4. Suporte ao monitoramento e
avaliação do Programa
.Suporte ao MCTI no monitoramento da evolução do programa por estado, identificando potenciais problemas e propondo soluções de melhoria;
Realização de evento com as Equipes Executoras para avaliação do programa, originando um Plano de Melhorias para as próximas edições do
programa;
Suporte ao MCTI na avaliação dos resultados e impactos do programa.
2.4 O projeto de suporte à implementação do Programa Centelha, objeto do termo de colaboração, deverá ser executado de acordo com as normas, diretrizes e orientações
estabelecidas pela Portaria MCTIC nº 4.082/2018, pelo chamamento público lançado pela Finep para seleção dos parceiros executores estaduais, bem como pelas demais normas e
orientações técnicas estabelecidas pelo MCTI, pela Finep, pelo CNPq e demais parceiros do programa.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 Os diagnósticos existentes sobre o estágio atual do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) convergem ao constatar que o Brasil conseguiu constituir um
sistema robusto de pesquisa e pós-graduação, que possibilitou avanços importantes na formação de recursos humanos e na ampliação da produção científica nacional. Por isso, a
participação brasileira na ciência mundial aumentou significativamente nas últimas décadas, tornando-se compatível com a situação encontrada em países mais desenvolvidos. No entanto,
o avanço da ciência brasileira não se refletiu na melhoria dos indicadores tecnológicos e de inovação nas empresas.
3.2 O Estado brasileiro ainda é o principal responsável pelos dispêndios nacionais em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), enquanto nos países líderes em desenvolvimento
tecnológico os dispêndios empresariais superam largamente os dispêndios públicos. Na realidade, segundo dados da Pesquisa de Inovação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(Pintec/IBGE), o número de pesquisadores desenvolvendo inovações nas empresas brasileiras ainda é pouco relevante. O maior problema é o resultado inexpressivo do esforço tecnológico
das empresas em termos de inovação. A concessão de novas patentes nacionais e internacionais para empresas brasileiras tem permanecido num patamar baixo e estável ao longo dos anos.
Esse é um dado preocupante, sobretudo se consideramos a evolução do mesmo indicador para outros países emergentes. O fraco desempenho tecnológico das empresas se reflete em
déficits na balança comercial e na pauta de exportações do Brasil, composta majoritariamente por commodities e produtos de baixo conteúdo tecnológico. A mudança desse padrão em
direção a um modelo mais dinâmico de inserção internacional depende, fundamentalmente, da capacitação tecnológica das empresas nacionais.
3.3 O Brasil precisa vencer grandes desafios relacionados à inovação, incluindo ampliar o número de empresas inovadoras de capital nacional, aumentar substancialmente as
atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) nas empresas brasileiras e promover maior interação destas com outros atores do SNCTI. Para elevar sua produtividade e
competitividade, as empresas brasileiras precisam inovar e o Estado deve incentivá-las. As avaliações disponíveis mostram que o Brasil tem se empenhado na implementação de políticas
públicas direcionadas ao engajamento das empresas em estratégias de inovação de produto, de processos, de formas de uso, de comercialização, entre outros, visando atingir, dessa forma,
um patamar superior de desenvolvimento e de geração de renda.

                            

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