Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024083000009 9 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção de suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública federal sancionadora, por prazo não superior a dois anos; com a sanção de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II do art. 73 da Lei 13019/2014; f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; ou g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. 6. COMISSÃO DE SELEÇÃO 6.1 A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída na forma de Portaria do MCTI, previamente à etapa de avaliação das propostas. 6.2 O membro da Comissão de Seleção deverá se declarar impedido de participar de processo de seleção quando verificar que: a) participa ou tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público; b) seu cônjuge, seu companheiro ou qualquer parente seu em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, participa ou tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público; c) sua atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 2013. 6.3 A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 6.4 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 6.5 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 7. DA FASE DE SELEÇÃO 7.1 A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 2. Etapas de seleção . .Et a p a .Descrição da etapa .Datas . .1 .Publicação do Edital de Chamamento Público. .30/08/2024 . .2 .Envio das propostas pelas OSCs. .30/08/2024 a 30/09/2024 . .3 .Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. .15/10/2024 a 17/10/2024 . .4 .Divulgação do resultado preliminar. .18/10/2024 . .5 .Interposição de recursos contra o resultado preliminar. .5 (cinco) dias contados da divulgação do resultado preliminar . .6 .Análise final pela Comissão de Seleção dos recursos e das contrarrazões apresentadas. .5 (cinco) dias após prazo final de apresentação das contrarrazões aos recursos . .7 .Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). .05/11/2024 7.2 Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria e da não ocorrência de impedimento é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificadas). 7.3 Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público 7.3.1 O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação na internet (http://www.gov.br/mcti) e na plataforma eletrônica Transferegov.br, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital. 7.4 Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs 7.4.1 As propostas serão apresentadas pelas OSCs, por meio da plataforma eletrônica Transferegov.br, e deverão ser cadastradas e enviadas para análise até as 18 horas do dia 30 de setembro de 2024. 7.4.2 Caso não exista plataforma eletrônica disponível para apresentação das propostas (o que deve ser antecipadamente informado pela administração pública), as propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição "Proposta - Edital de Chamamento Público nº .........", e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Secretaria de Desenvolvimento e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC/MCTI, Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Gabinete, 3º andar, CEP: 70067-900, Brasília - DF. 7.4.3 Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) da proposta. 7.4.4 Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública federal. 7.4.5 Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise no Transferegov.br ou, na ausência da disponibilização deste, a última enviada conforme item 7.4.2. deste Edital. 7.4.6 Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e d) o valor global. 7.4.7 Somente serão avaliadas as propostas que, além de cadastradas, estiverem com status da proposta "enviada para análise" no Transferegov.br, até o prazo limite de envio das propostas pelas OSCs constante da Tabela 2. 7.5 Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 7.5.1 Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento. 7.5.2 A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 2 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias. 7.5.3 As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 3 abaixo, observado o contido no Anexo V. 7.5.4 A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir: Tabela 3. Critérios de julgamento das propostas . .Critério de Julgamento .Critério de Pontuação .Pontuação Màxima por item . .(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas .- Grau pleno de atendimento (2,0 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. .2,0 . .(B) Adequação da proposta aos objetivos do programa em que se insere a parceria . Somatório da pontuação obtida nos critérios B1, B2, B3 e B4. OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. .4,0 . .B1 - Proposta de preparação da 3ª Edição do Programa Centelha .- Grau pleno de adequação (1,0) - Grau satisfatório de adequação (0,5) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). .1,0 . .B2 - Proposta de melhorias para a implementação do Programa Centelha .- Grau pleno de adequação (1,0) - Grau satisfatório de adequação (0,5) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). .1,0 . .B3 - Proposta de suporte à operação da 3ª Edição do Programa Centelha .- Grau pleno de adequação (1,0) - Grau satisfatório de adequação (0,5) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). .1,0 . .B4 - Proposta de apoio ao monitoramento e identificação de melhoria para as próximas edições do Programa Centelha .- Grau pleno de adequação (1,0) - Grau satisfatório de adequação (0,5) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). .1,0 . .(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto .- Grau pleno da descrição (1,0) - Grau satisfatório da descrição (0,5) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. .1,0 . .(D) Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta .- O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência (1,0); - O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento), exclusive, mais baixo do que o valor de referência (0,5); - O valor global proposto é superior ao valor de referência (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério N ÃO implica a eliminação da proposta, haja vista que, nos termos de colaboração, o valor estimado pela administração pública é apenas uma referência, não um teto .1,0 . .(E) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante .- Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0). - Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0). - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.019, de 2014). .2,0 . . .Pontuação Màxima Global .10,0 7.5.5 A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.Fechar