DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.6 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade
de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis
e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a
celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
11.7 A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
11.7.1 Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade
das entidades concorrentes, excetuada a hipótese disposta no art. 39, inciso V, do Decreto nº 8.726, de 2016.
11.8 O presente termo de colaboração terá vigência de 37 (trinta e sete) meses a contar da data da assinatura do termo.
11.9 Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
Anexo III - Declaração dos arts. 26 e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, e Relação dos Dirigentes da Entidade;
Anexo IV - Modelo de Plano de Trabalho;
Anexo V - Roteiro para Elaboração da Proposta;
Anexo VI - Declaração de Regularidade Constitutiva e Prestação de Contas; e;
Anexo VII - Declaração de Contrapartida (quando couber).
ANEXO I
( M O D E LO )
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil - OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../20.............
e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO II
( M O D E LO )
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação
da organização da sociedade civil - OSC]:
- dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
ou
- pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das
metas estabelecidas
ou
- dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem
como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.
OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da
declaração.
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO III
( M O D E LO )
DECLARAÇÃO DOS ARTS. 26 E 27 DO DECRETO Nº 8.726, DE 2016, E
DO ART. 39 DA LEI Nº 13.019, DE 2014
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil - OSC], nos termos dos arts. 26, caput, inciso VII, e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016,
e art. 39, incisos III ao VII, da Lei nª 13.019, de 2014, que os seus dirigentes abaixo relacionados, a saber:
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
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.Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC
.Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF
.Endereço residencial, telefone e e-mail
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I - não são membros de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública .......... (vide Nota Explicativa nº 02);
II - não são cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de quaisquer membros de Poder ou do Ministério
Público ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública .......... (vide Nota Explicativa nº 02);
III - não tiveram as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos;
III - tiveram as contas rejeitadas, mas demonstraram, nos termos do art. 39, IV, alíneas "a", "b" e "c", da Lei nº 13.1019, de 2014, que:
III.1 - a irregularidade que motivou a rejeição das contas foi sanada e que os débitos eventualmente imputados foram quitados;
III.2 - a decisão de rejeição das contas foi reconsiderada ou revista;
III.3 - a decisão sobre a apreciação das contas está pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; (vide Nota Explicativa nº 03);
IV - não foram punidos com as seguintes sanções:
IV.1 - suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
IV.2 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
IV.3 - a prevista no art. 73, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014;
IV.4 - a prevista no art. 73, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014;
IV - foram punidos com as sanções previstas no art. 39, inciso V, alíneas "a", "b", "c" e "d", da Lei nº 13.019, de 2014, mas o período que durou a penalidade já se exauriu; (vide
Nota Explicativa nº 04)
V - não são pessoas que, durante os últimos 08 (oito) anos:
a) tiveram suas contas relativas a parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos
últimos 8 (oito) anos;
b) foram julgados responsáveis por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) foram considerados responsáveis por ato de improbidade;
c) foram consideradas responsáveis por ato de improbidade, mas os respectivos efeitos, nos prazos previstos no art. 12, incisos I, II e III, da Lei nº 8.429, de 1992, já se exauriram.
(vide Nota Explicativa nº 05)
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
Nota Explicativa nº 1: Deverá a OSC atentar para a definição de "membro" de Poder ou do Ministério Público constante do art. 27, § 1º, do Decreto nº 8.726, de 2016.
Nota Explicativa nº 2: A OSC deverá especificar a Administração Pública (Federal, Estadual, Distrital ou Municipal) com a qual firmou a parceria, de maneira que será:
Administração Pública Federal se a parceria tiver sido firmada com órgão ou entidade da esfera federal; Administração Pública Estadual se tiver firmado com órgão ou entidade da esfera
estadual ou do Distrito Federal; e Administração Pública Municipal se a parceria tiver sido firmada com órgão ou entidade da esfera municipal. Ao completar a Administração Pública (Federal,
Estadual, Distrital ou Municipal), a OSC deverá eliminar as reticências (símbolo "..." que consta do texto).
Nota Explicativa nº 3: Existem DUAS opções para o Item III: a OSC deverá marcar com um "X" o primeiro quadrado se o(s) dirigente(s) NÃO tiver(em) tido suas contas rejeitadas.
Já a segunda opção (segundo quadrado) DEVERÁ ser marcada com um "X" pela OSC caso o(s) dirigente(s) tenha(m) tido suas contas rejeitadas, mas, inobstante, existir alguma das ressalvas
previstas no art. 39, IV, alíneas "a", "b" e "c", da Lei nº 13.1019/2014. A OSC deverá marcar uma ou outra opção, de modo que, se marcar uma, NÃO deverá marcar a outra.
Nota Explicativa nº 4: Existem DUAS opções para o Item IV: a OSC deverá marcar com um "X" o primeiro quadrado se o (s) dirigente (s) NÃO tiver (em) sido punido (s) com as
sanções previstas no art. 39, inciso V, alíneas "a", "b", "c" e "d", da Lei nº 13.019/2014. Já a segunda opção (segundo quadrado) DEVERÁ ser marcada com um "X" pela OSC caso o(s)
dirigente(s), apesar de ter(em) SIDO PUNIDO(S), já teve (tiveram) o período da punição exaurido, acabado, terminado. A OSC deverá usar uma ou outra opção, de modo que, se marcar uma,
deverá rejeitar a outra.
Nota Explicativa nº 5: Existem DUAS opções para a alínea "c" do Item V: a OSC deverá marcar com um "X" a primeira opção (primeiro quadrado) se o(s) dirigente(s) não foi(foram)
considerado(s) responsável(eis) por ato de improbidade. Já a segunda opção (segundo quadrado) DEVERÁ ser usada pela OSC caso o(s) dirigente(s), apesar de ter(em) SIDO PUNIDO(S), já
teve o período da punição exaurido, acabado, terminado. A OSC deverá usar uma ou outra opção, de modo que, se utilizar uma, deverá rejeitar a outra".
ANEXO IV
Plano de Trabalho
Modelo do Termo de Referência de Projeto a ser anexado na Plataforma Transferegov.br, conforme Portaria MCT nº 1.073, de 21/12/2009.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
TÍTULO do Projeto:
Objeto:
Orientações para preenchimento: Indicar qual será o produto final do convênio, observados o Termo de Referência ou Projeto Básico e as suas finalidades.
Objetivo Geral:
Orientações para preenchimento: Informar a finalidade da implementação do projeto, ou seja, o que se espera obter quando o projeto estiver concluído.
Público alvo e beneficiário do projeto:
Orientações para preenchimento: Indicar quais e quantos serão os beneficiários diretos e indiretos e de que forma se beneficiarão das ações previstas no projeto.
Órgão/Entidade Proponente:
2 - CONSIDERAÇÕES GERAIS:
Orientações para preenchimento:
a) As considerações deverão conter diagnóstico e indicadores sobre a temática a ser abrangida pelo projeto e, especialmente, dados que permitam a análise da situação em
âmbito municipal, regional, estadual ou nacional, conforme a abrangência das ações a serem executadas.
b) Explicitar, de maneira sucinta, o comprometimento da instituição com ciência, tecnologia e inovação e a ligação do projeto com os programas e ações governamentais
constantes do Plano Plurianual - PPA referente ao Ministério de Ciência e Tecnologia.

                            

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