Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024083000013 13 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 c) Descrever a experiência dos partícipes na área de atuação da proposta, de forma resumida. Descrever ainda, sucintamente, ações anteriores da Organização voltadas à clientela alvo, incluindo os principais resultados quantitativos e qualitativos obtidos. Pode-se descrever o próprio projeto já em andamento, em caso de sua ampliação, aperfeiçoamento e/ou replicação. No caso de parcerias, identificar as parcerias estabelecidas para a execução do projeto, incluindo os parceiros-executores, as instituições de apoio técnico, material e/ou financeiro, organizações de referência, consultorias, etc., especificando as funções de cada uma delas no desenvolvimento do projeto. d) Relacionar a equipe técnica principal do projeto, incluindo a formação profissional, a função ou cargo e o tempo que cada profissional dedica ao projeto, em número de horas semanais. e) Quanto à comunicação ou divulgação do projeto, indicar as formas e os meios pelos quais o projeto dará conhecimento de suas ações aos parceiros e aliados, líderes e formadores de opinião, autoridades governamentais, público interno e sociedade em geral. Devem ser destacadas as estratégias e materiais a serem utilizados com esse objetivo, assim como os mecanismos de vinculação do projeto ao Ministério da Ciência e Tecnologia. Não confundir com a promoção de serviços junto aos beneficiários do projeto. 3 - SUSTENTABILIDADE: Orientações para preenchimento: Discorrer sobre as definições formais previstas pelo Proponente para a continuidade do projeto, após a sua implantação e término da vigência do Convênio, visando a manutenção e auto-sustentação das ações pactuadas, mencionando inclusive as parcerias por meio de acordo de cooperação, ou instrumentos congêneres, com outras instituições de governos ou com entidades privadas. 4 - OBJETIVO(S) ESPECÍFICO(S), METAS E RESULTADOS ESPERADOS . .Objetivo Específico 1: Orientações para preenchimento: Objetivos que servirão de marcos para a fixação das metas e etapas/fases do projeto e para o acompanhamento da sua execução. O objetivo específico deve estar relacionado ao objetivo geral e colaborar para o cumprimento do objeto proposto. Várias Metas poderão compor um único objetivo específico. E várias Etapas/Fases poderão compor uma única Meta . .Meta .Et a p a / Fa s e .Especificação .Unidade de Medida .Qtde .Início .Término . .01 . . . . . . . Resultados esperados: Orientações para preenchimento: em geral representam o impacto do projeto na comunidade a ser beneficiada, representado muitas vezes por unidade implantada, capacitações ou eventos realizados, variação em indicadores sócio- econômicos, melhorias na qualidade de vida e cidadania, níveis de produção de bens ou serviços, etc.) Descrever os resultados esperados e a metodologia para cada objetivo específico Metodologia: Orientações para preenchimento: a) Explicar, sucintamente, como o projeto será desenvolvido (metas, fases ou etapas, ações a serem realizadas, meios de realização);b) Detalhar como as diferentes fases ou etapas serão implementadas, incluindo os principais procedimentos, as técnicas e instrumentos a serem empregados, bem como a inter-relação entre as mesmas.c) Indicar os mecanismos de acompanhamento e avaliação do projeto a serem usados pelo proponente;d) Descrever a atuação dos participantes.e) Destacar outros aspectos metodológicos importantes, como:- a forma de atração dos públicos beneficiários;- os meios a serem utilizados na divulgação do projeto; - a natureza e função dos agentes multiplicadores;- os mecanismos de participação comunitária. . . . . . . .01.01 . . . . . . . .01.02 . . . . . . .02 .02.01 . . . . . . .Resultados esperados: Descrever os resultados esperados e a metodologia para cada objetivo específico. . Metodologia: Descrever os resultados esperados e a metodologia para cada objetivo específico . . .02.01 . . . . . . . .02.02 . . . . . . .Local e Data .Assinatura e Carimbo do Proponente Nota Explicativa: O art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014 e o art. 25 do Decreto nº 8.726, de2016 estabelecem os elementos que deverão constar do Plano de Trabalho: Lei nº 13.019, de 2014: Art. 22. Deverá constar do plano de trabalho de parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou de fomento: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) I - descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) II - descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) II-A - previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015) III - forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) IV - definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) (...) Decreto nº 8.726, de 2016: Art. 25. Para a celebração da parceria, a administração pública federal convocará a organização da sociedade civil selecionada para, no prazo de quinze dias, apresentar o seu plano de trabalho, que deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: I - a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas; II - a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede; III - a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; IV - a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; V - a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto; VI - os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e VII - as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso, na forma do art. 38. § 1º A previsão de receitas e a estimativa de despesas de que trata o inciso V do caput virá acompanhada da comprovação da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado, exceto quanto a encargos sociais e trabalhistas, por meio de um dos seguintes elementos indicativos, sem prejuízo de outros: (Redação dada pelo Decreto nº 11.948, de 2024) I - contratação similar ou parceria da mesma natureza concluída nos últimos três anos ou em execução; (Incluído pelo Decreto nº 11.948, de 2024) II - ata de registro de preços em vigência adotada por órgãos e entidades públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios da região onde será executado o objeto da parceria ou da sede da organização; (Incluído pelo Decreto nº 11.948, de 2024) III - tabela de preços de associações profissionais; (Incluído pelo Decreto nº 11.948, de 2024) IV - tabela de preços referenciais da política pública setorial publicada pelo órgão ou pela entidade da administração pública municipal da localidade onde será executado o objeto da parceria ou da sede da organização; (Incluído pelo Decreto nº 11.948, de 2024) V - pesquisa publicada em mídia especializada; (Incluído pelo Decreto nº 11.948, de 2024) VI - sítio eletrônico especializado ou de domínio amplo, desde que acompanhado da data e da hora de acesso; (Incluído pelo Decreto nº 11.948, de 2024) VII - Portal de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br; (Incluído pelo Decreto nº 11.948, de 2024) VIII - Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP; (Incluído pelo Decreto nº 11.948, de 2024) IX - cotação com três fornecedores ou prestadores de serviço, que poderá ser realizada por item ou agrupamento de elementos de despesas; (Incluído pelo Decreto nº 11.948, de 2024) X - pesquisa de remuneração para atividades similares na região de atuação da organização da sociedade civil; ou (Incluído pelo Decreto nº 11.948, de 2024) XI - acordos e convenções coletivas de trabalho. (Incluído pelo Decreto nº 11.948, de 2024) § 2º A indicação das despesas no plano de trabalho poderá considerar estimativa de variação inflacionária quando o período de vigência da parceria for superior a doze meses, desde que haja previsão no edital e a indicação do índice adotado. (Redação dada pelo Decreto nº 11.948, de 2024) § 3º O plano de trabalho de que trata o caput será elaborado em diálogo técnico com a administração pública federal, por meio de reuniões e comunicações oficiais, observadas: (Redação dada pelo Decreto nº 11.948, de 2024) I - as exigências previstas no edital; (Incluído pelo Decreto nº 11.948, de 2024) II - a concepção da proposta apresentada na fase de chamamento público; e (Incluído pelo Decreto nº 11.948, de 2024) III - as necessidades da política pública setorial. (Incluído pelo Decreto nº 11.948, de 2024) § 4º (Revogado pelo Decreto nº 11.948, de 2024) § 5º A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria. Vale mencionar que as exigências legais relativas ao Plano de Trabalho decorrem de práticas comuns de planejamento administrativo, propondo-se a oferecer o conhecimento e domínio, ao menos, do quê se pretende realizar (objeto), por quê (justificativa), como (metodologia de execução e responsabilidades dos partícipes), quando (cronograma de execução com metas, etapas e fases bem detalhadas) e quanto isso irá custar (a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto, além do cronograma de desembolso). Recomenda-se que o Plano de Trabalho traga o maior grau de detalhamento possível em relação ao projeto a ser desenvolvido, nos termos do art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016, evitando a descrição genérica de metas, ações e despesas. Não se inseriu neste Edital o modelo de Plano de Trabalho, uma vez que este documento é eminentemente técnico, como muito bem aponta a Portaria AGU nº 5, de 5 de janeiro de 2021: Art. 3º As manifestações jurídicas de que trata esta Portaria não conterão posicionamentos conclusivos sobre assuntos não jurídicos, tais como aqueles de conteúdo técnico e de oportunidade ou conveniência. (...) § 2º São considerados documentos de conteúdo predominantemente técnico, entre outros: I - o plano de trabalho; (...) ANEXO V ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 1. O Programa Centelha O Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha é uma iniciativa promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), em parceria com o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap). Criado em 2018, por meio da Portaria MCTIC n° 4.082/18, o Programa Centelha já se configura como um dos mecanismos mais importantes do país para o fomento ao empreendedorismo inovador. Apesar de existirem iniciavas exitosas nos estados, o Brasil ainda não possuía um programa nacional de apoio à empreendimentos de base tecnológica em estágios iniciais, de ideação e de prototipação, que envolvem elevado risco tecnológico e mercadológico. Para garantir o sucesso de sua implantação, entretanto, é fundamental que todos os envolvidos tenham conhecimento sobre os delineamentos estratégicos do programa, seus objetivos, benefícios, estrutura de governança, público-alvo, bem como alinhamento de informações a cerca de seu plano de trabalho, tais como escopo, cronograma e responsáveis das atividades do projeto. Estas informações serão apresentadas nos tópicos a seguir.Fechar