DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA
59º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE CAC
O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha
conhecimento, ao Sr JEFFERSON BEZERRA CR 227602, atualmente em lugar incerto e não
sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o requerimento e a
documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC, conforme Art 65, do
decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da Portaria 166-
COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de
5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua defesa
prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo
Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia conforme
inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei 9.784/199,
que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A defesa
escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no Forte
São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br.
NOTIFICAÇÃO DE CAC
O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha
conhecimento, ao Sr ANTONIO RIBEIRO DE ALBUQUERQUE CR 227582, atualmente em
lugar incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o
requerimento e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC,
conforme Art 65, do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da
Portaria 166-COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o
prazo de 5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua
defesa prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente
Processo Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia
conforme inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei
9.784/199, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A
defesa escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no
Forte São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br.
NOTIFICAÇÃO DE CAC
O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha
conhecimento, ao Sr ALISSON DA SILVA AZEVEDO CR 211644, atualmente em lugar incerto
e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o requerimento e a
documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC, conforme Art 65, do
decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da Portaria 166-
COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de
5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua defesa
prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo
Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia conforme
inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei 9.784/199,
que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A defesa
escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no Forte
São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br.
NOTIFICAÇÃO DE CAC
O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha
conhecimento, ao Sr MARCELO DE OLIVA MAGALDI FERREIRA CR 155673, atualmente em
lugar incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o
requerimento e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC,
conforme Art 65, do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da
Portaria 166-COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o
prazo de 5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua
defesa prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente
Processo Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia
conforme inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei
9.784/199, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A
defesa escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no
Forte São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br.
NOTIFICAÇÃO DE CAC
O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha
conhecimento, ao Sr
CARLOS EDUARDO DE ANDRADE LOPES
NEVES CR 199935,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter
apresentado o requerimento e a documentação para revalidação do Certificado de
Registro de CAC, conforme Art 65, do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e
§ 1º só Art 22 da Portaria 166-COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que
Vossa Senhoria tem o prazo de 5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação,
para apresentar sua defesa prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do
competente Processo Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que
ora se inicia conforme inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de
2019 e Lei 9.784/199, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração
Federal. A defesa escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e
entregue no Forte
São João, situado na
Praça Olavo Bilac, 33,
Centro, Email:
sfpc@59bimtz.eb.mil.br.
NOTIFICAÇÃO DE CAC
O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha
conhecimento, ao Sr EMANOEL ANDERSON DA SILVA MOURA CR 277593, atualmente em
lugar incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o
requerimento e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC,
conforme Art 65, do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da
Portaria 166-COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o
prazo de 5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua
defesa prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente
Processo Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia
conforme inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei
9.784/199, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A
defesa escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no
Forte São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br.
NOTIFICAÇÃO DE CAC
O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha
conhecimento, ao Sr HÉLIO BERNHARD ENDERS LISBOA CR 164375, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o requerimento
e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC, conforme Art 65,
do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da Portaria 166-
COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de
5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua defesa
prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo
Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia conforme
inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei 9.784/199,
que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A defesa
escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no Forte
São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br.
NOTIFICAÇÃO DE CAC
O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha
conhecimento, ao Sr MAURÍCIO REZENDE DE ALMEIDA CR 655479, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o requerimento
e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC, conforme Art 65,
do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da Portaria 166-
COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de
5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua defesa
prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo
Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia conforme
inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei 9.784/199,
que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A defesa
escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no Forte
São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br.
NOTIFICAÇÃO DE CAC
O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha
conhecimento, ao Sr MANOEL RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO CR 47474, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o requerimento
e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC, conforme Art 65,
do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da Portaria 166-
COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de
5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua defesa
prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo
Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia conforme
inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei 9.784/199,
que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A defesa
escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no Forte
São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br.
NOTIFICAÇÃO DE CAC
O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha
conhecimento, ao Sr EUDO ALVES BRASILEIRO CR 54393, atualmente em lugar incerto e
não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o requerimento e  a
documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC, conforme Art 65, do
decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da Portaria 166-
COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de
5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua defesa
prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo
Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia conforme
inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei 9.784/199,
que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A defesa
escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no Forte
São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br.
NOTIFICAÇÃO DE CAC
O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha
conhecimento, ao Sr EDVALDO VIEIRA GONÇALVES CR 276094, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o requerimento
e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC, conforme Art 65,
do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da Portaria 166-
COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de
5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua defesa
prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo
Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia conforme
inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei 9.784/199,
que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A defesa
escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no Forte
São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br.
NOTIFICAÇÃO DE CAC
O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha
conhecimento, ao Sr OTAVIO LESSA DE GERALDO SANTOS CR 284833, atualmente em
lugar incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o
requerimento e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC,
conforme Art 65, do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da
Portaria 166-COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o
prazo de 5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua
defesa prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente
Processo Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia
conforme inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei
9.784/199, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A
defesa escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no
Forte São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br.
NOTIFICAÇÃO DE CAC
O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha
conhecimento, ao Sr FELIPE ADOLFO PADILHA HOLANDA CR 99910, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o requerimento
e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC, conforme Art 65,
do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da Portaria 166-
COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de
5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua defesa
prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo
Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia conforme
inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei 9.784/199,
que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A defesa
escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no Forte
São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br.
NOTIFICAÇÃO DE CAC
O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha
conhecimento, ao Sr ROMULO SMITH FONSECA MATA DE ALBUQUERQUE CR 101667,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter
apresentado o requerimento e a documentação para revalidação do Certificado de
Registro de CAC, conforme Art 65, do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e
§ 1º só Art 22 da Portaria 166-COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que
Vossa Senhoria tem o prazo de 5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação,
para apresentar sua defesa prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do
competente Processo Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que
ora se inicia conforme inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de
2019 e Lei 9.784/199, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração
Federal. A defesa escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e
entregue no Forte
São João, situado na
Praça Olavo Bilac, 33,
Centro, Email:
sfpc@59bimtz.eb.mil.br.
NOTIFICAÇÃO DE CAC
O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha
conhecimento, ao Sr PEDRO JORGE BEZERRA DE LIMA E SILVA CR 136738, atualmente em
lugar incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o
requerimento e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC,
conforme Art 65, do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da
Portaria 166-COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o
prazo de 5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua
defesa prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente
Processo Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia
conforme inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei
9.784/199, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A
defesa escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no
Forte São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br.

                            

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