Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024083000033 33 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 10ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA 59º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE CAC O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha conhecimento, ao Sr JEFFERSON BEZERRA CR 227602, atualmente em lugar incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o requerimento e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC, conforme Art 65, do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da Portaria 166- COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de 5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua defesa prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia conforme inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei 9.784/199, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A defesa escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no Forte São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br. NOTIFICAÇÃO DE CAC O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha conhecimento, ao Sr ANTONIO RIBEIRO DE ALBUQUERQUE CR 227582, atualmente em lugar incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o requerimento e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC, conforme Art 65, do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da Portaria 166-COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de 5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua defesa prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia conforme inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei 9.784/199, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A defesa escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no Forte São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br. NOTIFICAÇÃO DE CAC O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha conhecimento, ao Sr ALISSON DA SILVA AZEVEDO CR 211644, atualmente em lugar incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o requerimento e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC, conforme Art 65, do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da Portaria 166- COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de 5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua defesa prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia conforme inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei 9.784/199, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A defesa escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no Forte São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br. NOTIFICAÇÃO DE CAC O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha conhecimento, ao Sr MARCELO DE OLIVA MAGALDI FERREIRA CR 155673, atualmente em lugar incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o requerimento e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC, conforme Art 65, do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da Portaria 166-COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de 5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua defesa prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia conforme inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei 9.784/199, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A defesa escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no Forte São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br. NOTIFICAÇÃO DE CAC O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha conhecimento, ao Sr CARLOS EDUARDO DE ANDRADE LOPES NEVES CR 199935, atualmente em lugar incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o requerimento e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC, conforme Art 65, do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da Portaria 166-COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de 5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua defesa prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia conforme inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei 9.784/199, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A defesa escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no Forte São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br. NOTIFICAÇÃO DE CAC O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha conhecimento, ao Sr EMANOEL ANDERSON DA SILVA MOURA CR 277593, atualmente em lugar incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o requerimento e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC, conforme Art 65, do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da Portaria 166-COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de 5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua defesa prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia conforme inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei 9.784/199, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A defesa escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no Forte São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br. NOTIFICAÇÃO DE CAC O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha conhecimento, ao Sr HÉLIO BERNHARD ENDERS LISBOA CR 164375, atualmente em lugar incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o requerimento e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC, conforme Art 65, do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da Portaria 166- COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de 5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua defesa prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia conforme inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei 9.784/199, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A defesa escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no Forte São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br. NOTIFICAÇÃO DE CAC O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha conhecimento, ao Sr MAURÍCIO REZENDE DE ALMEIDA CR 655479, atualmente em lugar incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o requerimento e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC, conforme Art 65, do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da Portaria 166- COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de 5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua defesa prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia conforme inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei 9.784/199, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A defesa escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no Forte São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br. NOTIFICAÇÃO DE CAC O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha conhecimento, ao Sr MANOEL RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO CR 47474, atualmente em lugar incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o requerimento e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC, conforme Art 65, do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da Portaria 166- COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de 5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua defesa prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia conforme inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei 9.784/199, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A defesa escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no Forte São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br. NOTIFICAÇÃO DE CAC O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha conhecimento, ao Sr EUDO ALVES BRASILEIRO CR 54393, atualmente em lugar incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o requerimento e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC, conforme Art 65, do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da Portaria 166- COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de 5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua defesa prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia conforme inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei 9.784/199, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A defesa escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no Forte São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br. NOTIFICAÇÃO DE CAC O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha conhecimento, ao Sr EDVALDO VIEIRA GONÇALVES CR 276094, atualmente em lugar incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o requerimento e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC, conforme Art 65, do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da Portaria 166- COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de 5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua defesa prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia conforme inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei 9.784/199, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A defesa escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no Forte São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br. NOTIFICAÇÃO DE CAC O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha conhecimento, ao Sr OTAVIO LESSA DE GERALDO SANTOS CR 284833, atualmente em lugar incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o requerimento e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC, conforme Art 65, do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da Portaria 166-COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de 5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua defesa prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia conforme inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei 9.784/199, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A defesa escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no Forte São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br. NOTIFICAÇÃO DE CAC O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha conhecimento, ao Sr FELIPE ADOLFO PADILHA HOLANDA CR 99910, atualmente em lugar incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o requerimento e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC, conforme Art 65, do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da Portaria 166- COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de 5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua defesa prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia conforme inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei 9.784/199, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A defesa escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no Forte São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br. NOTIFICAÇÃO DE CAC O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha conhecimento, ao Sr ROMULO SMITH FONSECA MATA DE ALBUQUERQUE CR 101667, atualmente em lugar incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o requerimento e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC, conforme Art 65, do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da Portaria 166-COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de 5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua defesa prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia conforme inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei 9.784/199, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A defesa escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no Forte São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br. NOTIFICAÇÃO DE CAC O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha conhecimento, ao Sr PEDRO JORGE BEZERRA DE LIMA E SILVA CR 136738, atualmente em lugar incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o requerimento e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC, conforme Art 65, do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da Portaria 166-COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de 5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua defesa prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia conforme inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei 9.784/199, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A defesa escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no Forte São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br.Fechar