DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOTIFICAÇÃO DE CAC
O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha
conhecimento, ao Sr JOÃO BELTRÃO SIQUEIRA CR 150674, atualmente em lugar incerto e
não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o requerimento e  a
documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC, conforme Art 65, do
decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da Portaria 166-
COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de
5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua defesa
prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo
Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia conforme
inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei 9.784/199,
que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A defesa
escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no Forte
São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br.
NOTIFICAÇÃO DE CAC
O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha
conhecimento, ao Sr RAFAEL VICTOR VILLAR GOMES CR 188920, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o requerimento
e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC, conforme Art 65,
do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da Portaria 166-
COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de
5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua defesa
prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo
Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia conforme
inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei 9.784/199,
que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A defesa
escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no Forte
São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br.
NOTIFICAÇÃO DE CAC
O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha
conhecimento, ao Sr CRISTIANO TOME DOS SANTOS CR 188960, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o requerimento
e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC, conforme Art 65,
do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da Portaria 166-
COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de
5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua defesa
prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo
Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia conforme
inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei 9.784/199,
que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A defesa
escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no Forte
São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br.
NOTIFICAÇÃO DE CAC
O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha
conhecimento, ao Sr JONATAN COSTA DE OLIVEIRA ROMÃO SILVA CR 194420, atualmente
em lugar incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o
requerimento e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC,
conforme Art 65, do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da
Portaria 166-COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o
prazo de 5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua
defesa prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente
Processo Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia
conforme inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei
9.784/199, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A
defesa escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no
Forte São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br.
NOTIFICAÇÃO DE CAC
O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha
conhecimento, ao Sr ALMIR ALESSANDRO CORREIA PEREIRA CR 230041, atualmente em
lugar incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o
requerimento e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC,
conforme Art 65, do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da
Portaria 166-COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o
prazo de 5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua
defesa prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente
Processo Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia
conforme inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei
9.784/199, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A
defesa escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no
Forte São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br.
NOTIFICAÇÃO DE CAC
O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha
conhecimento, ao Sr VALMIR ALVES DA SILVA CR 202060, atualmente em lugar incerto e
não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o requerimento e  a
documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC, conforme Art 65, do
decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da Portaria 166-
COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de
5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua defesa
prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo
Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia conforme
inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei 9.784/199,
que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A defesa
escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no Forte
São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br.
NOTIFICAÇÃO DE CAC
O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha
conhecimento, ao Sr FABIANO COSTA CAVALCANTE DE OLIVEIRA CR 237716, atualmente
em lugar incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o
requerimento e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC,
conforme Art 65, do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da
Portaria 166-COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o
prazo de 5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua
defesa prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente
Processo Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia
conforme inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei
9.784/199, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A
defesa escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no
Forte São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br.
NOTIFICAÇÃO DE CAC
O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha
conhecimento, ao Sr CAIO BARBOSA DA ROCHA SILVA CR 230058, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o requerimento
e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC, conforme Art 65,
do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da Portaria 166-
COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de
5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua defesa
prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo
Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia conforme
inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei 9.784/199,
que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A defesa
escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no Forte
São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br.
NOTIFICAÇÃO DE CAC
O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha
conhecimento, ao Sr HIDETO MATSUBARA CR 237788, atualmente em lugar incerto e não
sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o requerimento e a
documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC, conforme Art 65, do
decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da Portaria 166-
COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de
5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua defesa
prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo
Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia conforme
inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei 9.784/199,
que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A defesa
escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no Forte
São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br.
NOTIFICAÇÃO DE CAC
O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha
conhecimento, ao Sr FAGNER LIMA VENTURA CR 279384, atualmente em lugar incerto e
não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o requerimento e  a
documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC, conforme Art 65, do
decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da Portaria 166-
COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de
5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua defesa
prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo
Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia conforme
inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei 9.784/199,
que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A defesa
escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no Forte
São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br.
NOTIFICAÇÃO DE CAC
O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha
conhecimento, ao Sr BRUNO ALEXANDRE NEMEZIO TEIXEIRA CR 285118, atualmente em
lugar incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o
requerimento e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC,
conforme Art 65, do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da
Portaria 166-COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o
prazo de 5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua
defesa prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente
Processo Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia
conforme inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei
9.784/199, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A
defesa escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no
Forte São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br.
Em 14 de Agosto de 2024
Cel ADELMO DE SOUSA CARVALHO FILHO
Comandante do 59 BI Mtz
COMANDO MILITAR DO NORTE
8ª REGIÃO MILITAR
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90017/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
27/08/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Eventual aquisição de gás liquefeito de
petróleo
CICERO ALENCAR BARBOSA
Ordenador de Despesas
(SIDEC - 29/08/2024) 160163-00001-2024NE800001
COMANDO MILITAR DO OESTE
4ª BRIGADA DE CAVALARIA MECANIZADA
17º REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO
EXTRATO DE RESCISÃO
RESCISÃO DO CONTRATO Nº 1/2023 - UASG 160131
Processo nº 64686.011463/2022-31. Contratante: 17º
RC Mec. CNPJ Contratado:
22.334.691/0001-00. Contratado: Rosangela da Silva Miranda Oliveira. Objeto: Cessão de
Uso, a título oneroso, para exercício de atividade apoio de Cantina na Área de Lazer dos
Cabo e Soldados - ALCS. Data da Assinatura: 16/08/2024.
3º GRUPAMENTO DE ENGENHARIA
COMISSÃO REGIONAL DE OBRAS DA 9ª REGIÃO MILITAR
AVISO DE PENALIDADE
A União, por intermédio do Ordenador de Despesas da Comissão Regional
de Obras da 9ª Região Militar, neste ato representado pelo Senhor RODRIGO PEREIRA
LOPES, torna-se pública a decisão exarada nos autos do processo administrativo,
instaurado 
por 
meio 
da 
Portaria 
nº 
03-PA/Sect/CRO/9, 
de 
20/03/24, 
NUP:
65.328.001055/2024-75), referente ao contrato nº 09/2020-CRO/9ª RM, celebrado com
a empresa
KLEPPER CONSTRUTORA
EIRELLI, inscrita
no CNPJ/MF
sob o
nº
05.46.3160/0001-90, que - acolhendo parcialmente o parecer do encarregado - optou
por rescindir unilateralmente o TC n. 09/2020 e, em virtude do descumprimento das
obrigações contratuais, sobretudo quanto ao prazo de execução (cláusula segunda do
TC 09/2020), aplicar à contratada a sanção de multa por inexecução parcial da
obrigação no importe de R$ 71.471,12 (setenta e um mil quatrocentos e setenta e um
reais e doze centavos) equivalente a 5% do valor adjudicado atualizado e Suspensão
de Licitar e Impedimento de Contratar no âmbito do Comando do Exército Brasileiro
por 24 (vinte e quatro) meses, conforme, respectivamente, está previsto nos Subitens
19.2.4 e 19.2.7 do Projeto Básico c/c o estatuído nos incisos II do art. 87 da Lei n.
8.666/93.
Cel RODRIGO PEREIRA LOPES
Ordenador de Despesas

                            

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