Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024083000034 34 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOTIFICAÇÃO DE CAC O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha conhecimento, ao Sr JOÃO BELTRÃO SIQUEIRA CR 150674, atualmente em lugar incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o requerimento e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC, conforme Art 65, do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da Portaria 166- COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de 5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua defesa prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia conforme inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei 9.784/199, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A defesa escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no Forte São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br. NOTIFICAÇÃO DE CAC O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha conhecimento, ao Sr RAFAEL VICTOR VILLAR GOMES CR 188920, atualmente em lugar incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o requerimento e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC, conforme Art 65, do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da Portaria 166- COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de 5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua defesa prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia conforme inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei 9.784/199, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A defesa escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no Forte São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br. NOTIFICAÇÃO DE CAC O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha conhecimento, ao Sr CRISTIANO TOME DOS SANTOS CR 188960, atualmente em lugar incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o requerimento e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC, conforme Art 65, do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da Portaria 166- COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de 5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua defesa prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia conforme inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei 9.784/199, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A defesa escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no Forte São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br. NOTIFICAÇÃO DE CAC O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha conhecimento, ao Sr JONATAN COSTA DE OLIVEIRA ROMÃO SILVA CR 194420, atualmente em lugar incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o requerimento e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC, conforme Art 65, do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da Portaria 166-COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de 5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua defesa prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia conforme inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei 9.784/199, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A defesa escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no Forte São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br. NOTIFICAÇÃO DE CAC O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha conhecimento, ao Sr ALMIR ALESSANDRO CORREIA PEREIRA CR 230041, atualmente em lugar incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o requerimento e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC, conforme Art 65, do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da Portaria 166-COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de 5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua defesa prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia conforme inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei 9.784/199, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A defesa escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no Forte São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br. NOTIFICAÇÃO DE CAC O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha conhecimento, ao Sr VALMIR ALVES DA SILVA CR 202060, atualmente em lugar incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o requerimento e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC, conforme Art 65, do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da Portaria 166- COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de 5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua defesa prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia conforme inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei 9.784/199, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A defesa escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no Forte São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br. NOTIFICAÇÃO DE CAC O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha conhecimento, ao Sr FABIANO COSTA CAVALCANTE DE OLIVEIRA CR 237716, atualmente em lugar incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o requerimento e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC, conforme Art 65, do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da Portaria 166-COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de 5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua defesa prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia conforme inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei 9.784/199, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A defesa escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no Forte São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br. NOTIFICAÇÃO DE CAC O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha conhecimento, ao Sr CAIO BARBOSA DA ROCHA SILVA CR 230058, atualmente em lugar incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o requerimento e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC, conforme Art 65, do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da Portaria 166- COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de 5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua defesa prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia conforme inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei 9.784/199, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A defesa escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no Forte São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br. NOTIFICAÇÃO DE CAC O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha conhecimento, ao Sr HIDETO MATSUBARA CR 237788, atualmente em lugar incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o requerimento e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC, conforme Art 65, do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da Portaria 166- COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de 5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua defesa prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia conforme inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei 9.784/199, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A defesa escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no Forte São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br. NOTIFICAÇÃO DE CAC O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha conhecimento, ao Sr FAGNER LIMA VENTURA CR 279384, atualmente em lugar incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o requerimento e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC, conforme Art 65, do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da Portaria 166- COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de 5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua defesa prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia conforme inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei 9.784/199, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A defesa escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no Forte São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br. NOTIFICAÇÃO DE CAC O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha conhecimento, ao Sr BRUNO ALEXANDRE NEMEZIO TEIXEIRA CR 285118, atualmente em lugar incerto e não sabido, para esclarecer os motivos de não ter apresentado o requerimento e a documentação para revalidação do Certificado de Registro de CAC, conforme Art 65, do decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º só Art 22 da Portaria 166-COLOG/CEX de 22 de dezembro de 2023. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de 5(Cinco) dias corridos, após a Publicação desta notificação, para apresentar sua defesa prévia/esclarecimento, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo, com a finalidade de Cancelamento de Registro, que ora se inicia conforme inciso II, alínea b do Art 67, do decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 e Lei 9.784/199, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal. A defesa escrita deve ser dirigida ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado e entregue no Forte São João, situado na Praça Olavo Bilac, 33, Centro, Email: sfpc@59bimtz.eb.mil.br. Em 14 de Agosto de 2024 Cel ADELMO DE SOUSA CARVALHO FILHO Comandante do 59 BI Mtz COMANDO MILITAR DO NORTE 8ª REGIÃO MILITAR AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90017/2024 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 27/08/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Eventual aquisição de gás liquefeito de petróleo CICERO ALENCAR BARBOSA Ordenador de Despesas (SIDEC - 29/08/2024) 160163-00001-2024NE800001 COMANDO MILITAR DO OESTE 4ª BRIGADA DE CAVALARIA MECANIZADA 17º REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO EXTRATO DE RESCISÃO RESCISÃO DO CONTRATO Nº 1/2023 - UASG 160131 Processo nº 64686.011463/2022-31. Contratante: 17º RC Mec. CNPJ Contratado: 22.334.691/0001-00. Contratado: Rosangela da Silva Miranda Oliveira. Objeto: Cessão de Uso, a título oneroso, para exercício de atividade apoio de Cantina na Área de Lazer dos Cabo e Soldados - ALCS. Data da Assinatura: 16/08/2024. 3º GRUPAMENTO DE ENGENHARIA COMISSÃO REGIONAL DE OBRAS DA 9ª REGIÃO MILITAR AVISO DE PENALIDADE A União, por intermédio do Ordenador de Despesas da Comissão Regional de Obras da 9ª Região Militar, neste ato representado pelo Senhor RODRIGO PEREIRA LOPES, torna-se pública a decisão exarada nos autos do processo administrativo, instaurado por meio da Portaria nº 03-PA/Sect/CRO/9, de 20/03/24, NUP: 65.328.001055/2024-75), referente ao contrato nº 09/2020-CRO/9ª RM, celebrado com a empresa KLEPPER CONSTRUTORA EIRELLI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.46.3160/0001-90, que - acolhendo parcialmente o parecer do encarregado - optou por rescindir unilateralmente o TC n. 09/2020 e, em virtude do descumprimento das obrigações contratuais, sobretudo quanto ao prazo de execução (cláusula segunda do TC 09/2020), aplicar à contratada a sanção de multa por inexecução parcial da obrigação no importe de R$ 71.471,12 (setenta e um mil quatrocentos e setenta e um reais e doze centavos) equivalente a 5% do valor adjudicado atualizado e Suspensão de Licitar e Impedimento de Contratar no âmbito do Comando do Exército Brasileiro por 24 (vinte e quatro) meses, conforme, respectivamente, está previsto nos Subitens 19.2.4 e 19.2.7 do Projeto Básico c/c o estatuído nos incisos II do art. 87 da Lei n. 8.666/93. Cel RODRIGO PEREIRA LOPES Ordenador de DespesasFechar