DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024083000087
87
Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de
06/09/1979.
7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio eletrônico
dirigido ao candidato interessado.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com
antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de
comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da Comissão
Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia de eventual
Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido,
no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica (como orientador ou coautor de obras publicadas), em nível de pós-graduação, com
os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor
da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.7.1. A participação dos membros da Comissão Examinadora não pertencentes ao Quadro de Pessoal da UFMG poderá se dar por meio de videoconferência.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização,
e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste Edital.
8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá, antecipadamente,
notificar os candidatos sobre sua realização.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da
Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora,
será automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da presença
dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.2.3.1. A participação dos membros da Comissão Examinadora não pertencentes ao Quadro de Pessoal da UFMG poderá se dar por meio de videoconferência.
9.2.3.2. Os membros da Comissão Examinadora pertencentes ao Quadro de Pessoal da UFMG deverão participar presencialmente.
9.2.3.3. As provas serão realizadas de forma presencial para os candidatos e poderão ser transmitidas para os membros externos da Comissão Avaliadora por meio de
videoconferência, cuja infraestrutura será providenciada pelo Departamento/Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso.
9.2.3.4. Os membros da Comissão Examinadora deverão desligar os microfones enquanto o candidato estiver se apresentando, habilitando-os quando do término da
apresentação e início das arguições.
9.2.3.5. Caso ocorram falhas na transmissão da videoconferência aos membros da comissão, a prova será interrompida, devendo ser reiniciada com contagem de tempo restante.
O candidato deverá permanecer conectado perante câmera e áudio ligados durante todo o tempo da interrupção. A critério da Comissão Examinadora, caso a interrupção ultrapasse 60
(sessenta) minutos, a prova poderá ser cancelada e marcada nova prova, para outra data e horário, podendo ser exigido o sorteio de novo ponto.
9.3 Serão públicas as sessões de realização da Apresentação de Seminário e de apuração final do resultado do Concurso.
9.4 As sessões públicas de realização da Apresentação de Seminário serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite
para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está
apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. .Quesitos / Critérios de análise
.Pontuação
(unidade)
.Pontuação
(máxima)
. .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .Graduação e Doutorado nas áreas especificadas no Edital do Concurso
.20
.20
. .Graduação e Mestrado nas áreas especificadas no Edital do Concurso
.10
.10
. .Pontuação limite do quesito
.20
. .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .Disciplina de curso de Graduação ou Técnico ou Pós-graduação nas áreas
especificadas no Edital do concurso (por semestre, por disciplina)
.2
.15
. .Orientação de Doutorado em andamento na área do concurso (por aluno)
.2
.10
. .Orientação de Doutorado concluída na área do concurso (por tese defendida)
.5
.10
. .Orientação de Mestrado em andamento na área do concurso (por aluno)
.1
.10
. .Orientação de Mestrado concluída na área do concurso (por dissertação
defendida)
.2,5
.10
. .Orientação de Iniciação Científica ou equivalente concluída (por aluno)
.0,5
.10
. .Orientação
de Trabalho
de Conclusão
de Curso
concluída (por
trabalho
defendido)
.0,5
.10
. .Orientação de Monitoria de Graduação (por aluno)
.0,5
.5
. .Coordenação de projeto de pesquisa financiado e concluído na área do concurso
(por projeto)
.5
.10
. .Participação em projeto de pesquisa financiado e concluído na área do concurso
(por projeto)
.2,5
.10
. .Coordenação de projeto de ensino concluído (por projeto)
.5
.10
. .Participação em projeto de ensino concluído (por projeto)
.2,5
.10
. .Coordenação de projeto de extensão concluído na área do concurso (por
projeto)
.5
.10
. .Participação em projeto de extensão concluído na área do concurso (por
projeto)
.2,5
.10
. .Monitoria de Pós-Graduação ou equivalente (por semestre)
.0,5
.5
. .Participação em banca acadêmica (Trabalho de Conclusão de Curso ou Mestrado
ou Qualificação ou Doutorado) (por banca)
.0,5
.10
. .Participação em banca de concurso público (por banca)
.0,5
.10
. .Pontuação limite do quesito
.20
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .Artigo em periódico indexado, Qualis ou ISI ou Scopus, publicado na área do
concurso (por artigo)
.6
.30
. .Artigo em congresso internacional publicado na área do concurso (por artigo)
.2
.20
. .Artigo em congresso nacional publicado na área do concurso (por artigo)
.1
.10
. .Patente ou registro de software (por patente ou registro)
.6
.30
. .Livro na área do concurso, com avaliação de comitê editorial (por livro)
.10
.30
. .Capítulo de livro na área do concurso, com avaliação de comitê editorial (por
capítulo)
.3
.15
. .Pontuação limite do quesito
.35
. .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .Diretor de Unidade (por mandato)
.3
.9
. .Chefe de Departamento (por mandato)
.2
.8
. .Coordenador didático de curso (por mandato)
.2
.8
. .Subcoordenador didático de curso (por mandato)
.1
.5
. .Membro de órgão colegiado (por mandato)
.1
.5

                            

Fechar