DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
enviada em arquivo único em formato PDF exatamente na ordem estabelecida no
subitem 3.2.; 3.4. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição
condicional nem a entrega ou juntada dos documentos exigidos para inscrição, acima
mencionados, após o período fixado para inscrição. 3.5. A solicitação de inscrição do
candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas que regulamentam a
seleção, constantes da Lei nº 8.745 de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993 e
suas alterações, bem como as normas do presente Edital. 3.6. As informações prestadas
pelo candidato na inscrição serão de inteira responsabilidade deste, cabendo à UFERSA o
direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma
completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 4. DO PROCESSO
SELETIVO - 4.1. O processo seletivo será feito por análise curricular (itens da Tabela no
Anexo II) e de plano de trabalho elaborado pelo candidato. 4.1.1. Será atribuído o peso
de 60% (sessenta por cento) para o currículo e de 40% (quarenta por cento) para o plano
de trabalho elaborado conforme critérios estabelecidos no presente edital (Inciso II e III
do subitem 3.2). 4.1.2. Será dada nota 10,0 (dez) a máxima pontuação obtida no currículo
e notas proporcionais de acordo com as pontuações inferiores obtidas. 4.1.3. O Plano de
trabalho será avaliado em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo eliminado o
plano com nota inferior a 7,0 (sete). 4.1.4. A análise do Plano de trabalho será feita
individualmente por cada avaliador da comissão, sendo a média dos três avaliadores a
nota final do Plano de trabalho. 4.1.5. Não pode existir nota entre os avaliadores do
mesmo candidato com diferença superior a 3,0 (três) pontos. 4.2. A Nota Final (NF) de
cada candidato será calculada pela média ponderada das notas obtidas na análise de
currículo e na análise do plano de trabalho. A nota final será arredonada para uma casa
decimal. 4.3. Em caso de empate da nota final, terá preferência com maior produção
científica e em seguida, maior tempo de titulação do doutorado. 4.4. Cada Programa de
Pós-graduação formará a sua comissão para avaliação da prova de títulos e análise do
projeto com o plano de trabalho a ser executado pelo candidato. 4.5. Cada comissão,
devidamente portariada, será composta por três docentes do quadro permanente do
Programa de Pós-graduação e um suplente, todos detentores do título de doutor. 5.
ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR VISITANTE - 5.1. O professor visitante exercerá as seguintes
atividades: docência em nível de pós-graduação na área do processo seletivo e
participação nas atividades de pesquisa, orientação e/ou, extensão relacionadas aos
Programas de Pós-graduação. 5.2. O professor contratado poderá atuar nos turnos
matutino, vespertino e/ou noturno, conforme a necessidade dos Programas de Pós-
graduação. 6. DO REGIME DE TRABALHO, CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO- 6.1. O regime
de trabalho do professor visitante (nacional ou estrangeiro) será de 40 horas semanais de
trabalho com dedicação exclusiva (40h/DE); 6.2. No ato de contratação, o candidato
aprovado deverá apresentar os seguintes documentos: a) Cópia autenticada ou cópia
acompanhada de original do diploma de Graduação ou Pós-Graduação devidamente
registrado e reconhecido pelo MEC, se realizado no Brasil, segundo a titulação e a área
de formação exigida neste edital; e, tratando-se de títulos obtidos no exterior, cópia
autenticada ou cópia acompanhada de original do título já revalidado de acordo com a
legislação vigente; b) Cópia autenticada ou cópia acompanhada de original da Cédula de
Identidade, do CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista (sexo
masculino) e demais documentos exigidos para o cargo. Se estrangeiro, comprovação da
existência de visto de trabalho permanente e cópia autenticada do passaporte. 6.3. É
proibida a contratação, nos termos do artigo 6º da Lei nº 8.745/1993, de servidores da
Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
6.3.1. Excetuam-se desta proibição, os servidores que não ocupem cargo efetivo,
integrantes das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de
1987, ficando a contratação condicionada à formal comprovação da compatibilidade de
horários. 6.4. No ato da inscrição o candidato deverá declarar ter conhecimento da
proibição contida no artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.745/1993. 6.5. A remuneração das
vagas dispostas neste edital será feita na forma prescrita pela Orientação Normativa nº
5, de 28 de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, considerando a equivalência remuneratória fixada
Art. 1º, VII, da Portaria Interministerial MEC/MPOG nº 313, de 04 de agosto de 2015,
publicada no DOU de 05/05/2015 e a Lei nº12.772/2012. 6.6. A remuneração mensal é
de R$ 11.800,12 (onze mil oitocentos reais e doze centavos), sem considerar auxílios e
adicionais, equivalente a professor adjunto, classe "C", nível 1, com dedicação exclusiva.
6.7. Excetuando-se a remuneração indicada neste edital, a UFERSA não é obrigada a
fornecer qualquer benefício, direito ou vantagem pecuniária aos contratados decorrentes
deste processo seletivo. 7. DO PRAZO RECURSAL- 7.1. Os solicitantes terão, após a
divulgação do resultado preliminar, o prazo de dois dias para interposição de recurso,
contados a partir da data de divulgação dos resultados em cada etapa do presente Edital.
7.2. Para interposição de recurso, deverá ser utilizando o Anexo III. Após o preenchido,
toda a documentação que auxilie na fundamentação da contestação deve ser enviada em
arquivo
único
(em
PDF)
pelo
formulário
eletrônico
disponível
em:
https://forms.gle/CbpbYeTWq7o7MACGA . 6.8. DO CRONOGRAMA - Atividades; Período;
Lançamento; 30/08/2024. Inscrições; 30/08/2024 a 16/09/2024. Resultado Preliminar;
01/10/2024. Recurso (Resultado Preliminar); 01/10/2024 a 02/10/2024. Resultado Final;
Até 14/10/2024. 9. DOS ANEXOS-Os anexos do presente edital são: i. ANEXO I -
Formulário de Inscrição; ii. ANEXO II - Planilha de Pontuação; iii. ANEXO III - Formulário
para interposição de recurso; 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - 10.1. O prazo de validade da
Seleção de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de
publicação da homologação do resultado da Seleção no Diário Oficial da União,
prorrogável apenas uma vez por igual período. -10.2. Casos omissos ou não previstos
neste edital serão analisados e resolvidos pela PROPPG.10.3. Informações: E-mail:
edital.visitante@ufersa.edu.br.
GLAUBER HENRIQUE DE SOUSA NUNES
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
LUDIMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA
Reitora
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 009489/2024 Lei nº 8.745/93 e suas alterações. Participantes:
Universidade Federal Rural do Semi-Árido- UFERSA e Clodomiro Alves Júnior. Objetivo:
Prestação de serviço como Professor Visitante. Valor: a contratante pagará ao contratado
como remuneração mensal, o valor correspondente à Classe C, Professor Adjunto, Nível 1,
Carga Horária Semanal 40 horas (dedicação exclusiva), da carreira de Professor de
Magistério Superior, compatível com a titulação apresentada no ato da contratação, na
conformidade da Lei nº. 8.745/93, reajustando-a, nas mesmas épocas e bases. Início:
28/08/2024. Duração: 12 (doze) meses.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 90/2024 - UASG 153163
Nº Processo: 23080.019342/2024-31.
Dispensa Nº
165/2024. Contratante:
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SANTA
CATARINA .
Contratado: 83.566.299/0001-73 - FUNDACAO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOCIO
ECONOMICAS. Objeto: Apoio administrativo e financeiro pela contratada para
execução do projeto de extensão intitulado "desenvolvimento do curso de
formação inicial para servidores públicos federais", financiado pela Fundação
Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, conforme anexo III/projeto
básico.
Fundamento
Legal:
LEI
14.133/2021
- Artigo:
75
-
Inciso:
XV.
Vigência:
26/08/2024 a 24/06/2026. Valor Total: R$ 2.605.000,00. Data de Assinatura:
26/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/08/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 99/2024 - UASG 153163
Nº Processo: 23080.010683/2023-61.
Pregão Nº 120/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA.
Contratado:
09.134.633/0001-67
-
LHL
MANUTENCAO
E
INSTALACAO
DE
AR
CONDICIONADO LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada em limpeza e
manutenção corretiva de aparelhos condicionadores de ar, bebedouros e geladeiras e na
instalação de aparelhos condicionadores de ar no Campus Blumenau da Universidade
Federal de Santa Catarina - UFSC.
Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 26/09/2024 a 26/09/2025.
Valor Total: R$ 4.710,00. Data de Assinatura: 28/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/08/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 74/2024 - UASG 153163
Nº Processo: 23080.055517/2023-93.
Dispensa Nº 116/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA.
Contratado: 83.566.299/0001-73 -
FUNDACAO DE ESTUDOS E
PESQUISAS SOCIO
ECONOMICAS. Objeto: Apoio administrativo e financeiro pela contratada para execução do
projeto
de
desenvolvimento
institucional
intitulado
"apoio
à
permanência
e
desenvolvimento da residência médica", financiado
pela angariação de recursos
provenientes da taxa de inscrição dos processos seletivos para os programas de residência
médica ofertados pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, conforme anexo
III/projeto básico.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 06/08/2024 a
30/06/2029. Valor Total: R$ 2.000.000,02. Data de Assinatura: 06/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/08/2024).
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Termo de Convênio de Projeto - TCP 2024/0127. Universidade Federal de Santa
Catarina - UFSC, Instituto Hercílio Rondon - IHR e Fundação de Ensino e Engenharia de
Santa Catarina - FEESC. Objeto: Execução do projeto "Caracterização das propriedades
físico-químicas e simulação de materiais poliméricos com nanoincorporação". Vigência:
28/08/2024 a 28/08/2025. Data de Assinatura: 28/08/2024. Valor: R$ 308.375,00 (trezentos
e oito mil e trezentos e setenta e cinco reais). Processo UFSC: 23080.031559/2024-10.
Entidades. Assinam: Joel Boaretto e Hellen Zinato Vilela Lopes, pelo IHR, Angela de
Espindola da Silveira, pela FEESC e Irineu Manoel de Souza, pela UFSC.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 153163
Número do Contrato: 251/2023.
Nº Processo: 23080.068988/2023-61.
Dispensa. Nº 537/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA .
Contratado: 83.566.299/0001-73 -
FUNDACAO DE ESTUDOS E
PESQUISAS SOCIO
ECONOMICAS. Objeto: Prorrogação de prazo do termo de contrato n. 251/2023, firmado
em 12 de março de 2024, entre a UFSC e a Fundação FEPESE. Vigência: 05/09/2024 a
04/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 472.853,00. Data de Assinatura:
28/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 28/08/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 153163
Número do Contrato: 187/2023.
Nº Processo: 23080.050098/2023-01.
Dispensa. Nº 441/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA .
Contratado: 83.476.911/0001-17 - FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA E EXTENSAO
UNIVERSITARIA. Objeto: Acréscimo de valor ao termo de contrato n. 187/2023, firmado em
29 de novembro de 2023, entre a UFSC e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão
Universitária - FAPEU. Vigência: 26/08/2024 a 30/08/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 1.462.315,32. Data de Assinatura: 26/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 26/08/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 153163
Número do Contrato: 25/2022.
Nº Processo: 23080.003354/2022-82.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Contratado: 83.476.911/0001-
17 -
FUNDACAO DE AMPARO A
PESQUISA E EXTENSAO
UNIVERSITARIA. Objeto:
Remanejamento orçamentário, sem alteração do valor global. Vigência: 29/08/2024 a
31/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.693.600,00. Data de Assinatura:
29/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/08/2024).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
EDITAL Nº 211, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DE SELEÇÃO PÚBLICA - EDITAL DE ABERTURA Nº 141/2024
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, conforme Portaria de Pessoal UFSM N. 2.190, de
29/12/2021, homologa o resultado final do Processo Seletivo para Professor Substituto da
carreira do Magistério Superior, conforme especificado abaixo:
Edital de Abertura de Seleção Pública N. 141, de 29 de maio de 2024,
publicado no DOU de 03 de junho de 2024.
Processo N. 23081.052024/2024-72
Departamento de Música/Centro de Artes e Letras
Área: Linguística, Letras e Artes/Artes/ Música/ Instrumentação Musical/ Piano
.
.Candidatos classificados
.Nota final
.Classificação Ampla Concorrência
. .Taiur Agnoletto Fontana
.9,03
.1º lugar
O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano, a contar da
publicação do resultado no Diário Oficial da União.
MARTHA BOHRER ADAIME
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 153031
Número do Contrato: 18/2023.
Nº Processo: 23089.000999/2023-64.
Pregão. Nº 202/2022. Contratante: UNIFESP-UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAU LO.
Contratado: 12.139.246/0001-28 - ENGELINK LTDA.. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do
contrato por 20 (vinte) meses, de 09/10/2024 a 08/06/2026, de acordo com a cláusula segunda
do contrato n.º 18/2023 e vinculado ao pregão eletrônico n.° 202/2022, com fundamento no
que estabelece o art. 57, inciso ii da lei 8.666/93 combinado com o anexo ix, item 12, alínea c)
da instrução normativa (in) seges n.º 05/2017.. Vigência: 09/10/2024 a 08/06/2026. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 1.150.218,48. Data de Assinatura: 29/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/08/2024).
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