DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .2º colocado entre os classificados para 20% das vagas
reservadas para candidatos que se autodeclararam
pretos ou pardos.
.8º
.Vaga reservada para candidato que se
autodeclarou preto ou pardo.
. .2º colocado entre os classificados para 20% de vagas
reservadas para pessoas com deficiência.
.9º
.Vaga reservada
para pessoa
com
deficiência.
. .6º
colocado
na classificação
geral
do
concurso
público.
.10º
.Vaga de ampla concorrência.
1.9.2 A ordem de nomeação exemplificada no Quadro II será observada
durante toda a vigência do concurso público de que trata este Edital, na hipótese de
surgimento de vagas para cargo deste Edital.
1.9.3 A publicação do resultado final do concurso será feita em três listas,
contendo: a primeira, a pontuação dos candidatos da ampla concorrência; a segunda,
somente a pontuação dos candidatos com deficiência; e a terceira, somente a pontuação
dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos.
1.9.4 As vagas relacionadas a nomeações tornadas sem efeito e as vagas
relacionadas a candidatos que desistirem da nomeação não serão computadas, pelo fato
de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.
1.9.5 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, esta
será preenchida pelo candidato da mesma lista posteriormente classificado.
1.9.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados
para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a
ordem de classificação.
1.9.7 O aproveitamento de vagas por outras Instituições Federais de Ensino
também obedecerá a proporção e os percentuais de candidatos convocados para a
reserva de vagas para candidatos negros e para candidatos com deficiência na forma da
legislação vigente.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 Período: das 9h do dia 02/09/2024 às 23h59min do dia 13/09/2024.
2.2 Taxa de inscrição:
a) R$ 100,00 (cem reais).
2.3 Antes de efetuar a inscrição ou o pagamento da taxa da inscrição, o
candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
2.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
2.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou
extemporânea.
2.6 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via
postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
2.7 O Requerimento Eletrônico de Inscrição, a Ficha Eletrônica de Solicitação
de Isenção da Taxa de Inscrição e o pagamento da taxa de inscrição são pessoais e
intransferíveis.
2.7.1 Os candidatos amparados pelo Decreto nº 8.727, de 28 de abril de
2016, poderão se inscrever utilizando o nome social. Finalizada a inscrição, o candidato
deverá encaminhar um correio eletrônico para provimento@ufv.br informando sobre a
inscrição com nome social. Após, será informado sobre outros procedimentos a serem
adotados. Nos documentos públicos do Concurso, tais como a Relação de Inscritos,
Relação de candidatos para classificados para Prova Prática/Discursiva, Classificação Final
e Lista Homologados, utilizar-se-á o nome social do candidato. Nos documentos de uso
administrativo interno, conforme disposto no artigo 3º do Decreto nº 8.727/2016,
conterão tanto o nome social quanto o nome civil, sempre com destaque para o
primeiro.
2.7.1.1. A solicitação do uso de nome social deverá ser realizada dentro do
prazo de inscrição.
2.8 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato
o direito de submeter-se às fases deste concurso.
2.9 Depois de confirmados e
transmitidos os dados cadastrados pelo
candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação
de Isenção da Taxa de Inscrição, não serão aceitos:
a) alteração do cargo no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha
Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição;
b) transferência de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre
pessoas;
c) transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas;
d) alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla
concorrência para a condição de pessoa com deficiência ou negro.
2.10 As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou
na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, eximindo-se a Universidade Federal de Viçosa de
quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou
incompleto.
2.11 Declarações falsas ou inexatas constantes do Requerimento Eletrônico de
Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela
decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
2.12 De acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderá
solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional;
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde.
2.12.1
A
isenção
deverá
ser
solicitada no
ato
da
inscrição,
no
site
www.concursos.ufv.br, do dia 02 a 05 de setembro de 2024.
2.12.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição mencionada na alínea "a"
do subitem 2.12, o candidato deverá assinalar o campo "Marque aqui se deseja
preencher os dados para solicitar desconto Baixa Renda" e fornecer os dados do
documento de identidade e o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo
CadÚnico.
2.12.3 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição mencionada na alínea "b"
do subitem 2.12, o candidato deverá assinalar o campo "Marque aqui se deseja solicitar
isenção pelo desconto Medula Óssea" e, durante o período determinado no subitem
2.12.1, realizar upload de cópia digitalizada da seguinte documentação: atestado ou
laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no
Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de
medula óssea, bem como a data de doação; documento de identidade e CPF.
2.12.3.1 O Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea -
Redome, sem a efetuação da doação, não será aceito, pois não se configura como
doação, mas intenção de possível doação.
2.12.4 A Universidade Federal de Viçosa consultará o órgão gestor do
CadÚnico e o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas
pelo candidato em relação ao disposto no subitem 2.12.
2.12.5 Qualquer
informação incorreta no Requerimento
Eletrônico de
Inscrição impedirá a consulta de que trata o subitem 2.12.4, resultando no indeferimento
da solicitação de isenção.
2.12.6 O resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição será
divulgado oficialmente no site www.concursos.ufv.br, no dia 06 de setembro de 2024. A
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza por outras formas de publicação
ou informação do resultado da isenção.
2.12.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o
resultado da isenção.
2.12.8 Os candidatos que, após informações prestadas, forem considerados
integrantes de família de baixa renda ou doadores de medula óssea serão isentos do
pagamento da taxa de inscrição e estarão automaticamente inscritos no concurso.
2.12.9 O candidato que tiver sua solicitação de isenção da taxa de inscrição
indeferida deverá fazer o pagamento da taxa, nos termos do subitem 2.14.1.
2.13 Local e horário de inscrição
2.13.1 A inscrição será realizada somente pela internet e deverá ser efetuada
no site www.concursos.ufv.br, a partir das 9h do dia 02/09/2024 às 23h59min do dia
13/09/2024.
2.13.2 A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação
de inscrição não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de
comunicação, bem como
por outros
fatores de ordem
técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
2.14 Dos procedimentos para inscrição
2.14.1 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá observar os seguintes
procedimentos:
a) Ler atentamente este Edital;
b) Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o cargo para
o qual concorrerá, de acordo com o Quadro I deste Edital, confirmar os dados
cadastrados e transmiti-los por meio da Internet;
c) Gerar
o boleto
bancário para
pagamento da
taxa de
inscrição
correspondente, caso não tenha sido isento do pagamento da taxa de inscrição;
d) Efetivar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária,
em seu horário normal de funcionamento, ou nos meios de pagamento disponíveis dos
respectivos bancos, também em seu horário normal de funcionamento, até o dia 16 de
setembro de 2024, por meio do boleto emitido após a sua inscrição.
2.14.2 O candidato deverá preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição,
no qual constarão os números dos documentos de identidade e do CPF (preenchimento
obrigatório), declarando que
atende a todos os requisitos
constantes dos atos
disciplinadores deste Edital, bem como aos exigidos para a investidura no cargo
escolhido, e enviar via sistema de inscrição.
2.14.3 O candidato deverá especificar, no ato da inscrição, o Campus e o
cargo a que concorre, conforme Quadro I deste Edital, assim como local de realização
da prova teórica, sendo-lhe vedado alterar essas opções após o período de inscrição.
2.14.4 São considerados documentos de identidade para o preenchimento do
requerimento de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.);
passaporte dentro do prazo de validade; carteiras funcionais expedidas por órgão público
reconhecidas por lei como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia,
na forma da Lei nº 9.503/1997) e Carteira de Trabalho.
2.14.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição. A Universidade Federal de Viçosa não se
responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço
incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
2.14.6 A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do
pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no subitem 2.14.1, alínea
"d".
2.14.7 Não serão aceitos, como comprovante de pagamento da taxa de
inscrição, documento de agendamento bancário ou extrato bancário.
2.14.8 Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em
desacordo com as condições previstas no subitem 2.14.1.
2.14.9 A consulta da confirmação da inscrição poderá ser verificada no site
www.concursos.ufv.br dois dias úteis após o pagamento da taxa de inscrição.
2.15 Da devolução da taxa de inscrição
2.15.1 O valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato em caso de
cancelamento do concurso.
2.15.2 A devolução da taxa de inscrição deverá ser requerida por contato por
meio do correio eletrônico provimento@ufv.br, até 5 (cinco) dias úteis após a data de
publicação do ato que ensejou o cancelamento ou a não realização do certame.
2.15.3 Para obter a devolução da taxa de inscrição paga, o candidato deverá
informar nome e número do banco, nome e número da agência com dígito e número
da conta corrente com dígito, bem como o nome completo e CPF do titular da conta,
caso a conta seja de terceiros.
2.15.4 A solicitação de devolução da taxa de inscrição deverá ser enviada
pelo candidato, para o correio eletrônico provimento@ufv.br, acompanhado da cópia do
documento de identidade do candidato, em até 5 (cinco) dias úteis.
2.15.5 A devolução da taxa de inscrição será processada em até 30 (trinta)
dias úteis após o prazo previsto no subitem 2.15.2, por meio de depósito bancário na
conta indicada na solicitação, nos casos em que todos os dados encaminhados estiverem
corretos.
2.15.6 É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e
completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução da taxa de inscrição,
não se podendo atribuir à Universidade Federal de Viçosa a responsabilidade pela
impossibilidade de devolução caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
2.15.7 Também será devolvido o valor de inscrição pago em duplicidade ou
fora do prazo, ou com valor em desconformidade com o da taxa de inscrição, desde que
requerido por escrito pelo candidato até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do
prazo de pagamento das inscrições e mediante comprovação da extemporaneidade ou
da duplicidade do pagamento para o mesmo boleto.
2.15.8 A devolução da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do
prazo ou com quantia em desconformidade com o valor de inscrição estará sujeita à
análise do requerimento e documentos comprobatórios e consequente aprovação da
Universidade Federal de Viçosa.
2.15.9 Nos casos elencados no subitem 2.15 e suas subdivisões, o candidato
arcará com os custos bancários do boleto para o processamento da devolução.
2.15.10 O candidato que não requerer a restituição da taxa de inscrição no
prazo e nas formas estabelecidas no Edital não poderá requerê-la posteriormente.
2.16 Do Comprovante Definitivo de Inscrição
2.16.1 O candidato deverá retirar o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI)
no endereço www.concursos.ufv.br, a partir do dia 10 de outubro de 2024.
2.16.2 No Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) constarão os dados
relativos ao dia, horário e local das provas do concurso público e outras informações
úteis ao candidato.
2.16.3 O Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) deverá ser apresentado
para acesso ao local de realização das provas, acompanhado do documento de
identidade utilizado para a inscrição. Na hipótese de perda, furto ou roubo do
documento, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e
outro documento de identificação, conforme subitem 2.14.4.
2.16.4 É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do
documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como a data de
nascimento.
2.16.5 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no
número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor
ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicados pelo candidato à
Pró-Reitoria 
de
Gestão 
de
Pessoas, 
com
envio 
de
correio 
eletrônico
para
provimento@ufv.br.
2.16.6 Nos termos da legislação pertinente, será assegurado o atendimento
especializado aos candidatos que deles comprovadamente necessitarem e o solicitarem,
informando em campo próprio do Requerimento Eletrônico de Inscrição a condição que
motiva a solicitação e o auxílio ou recurso de que necessitam.
2.16.7 Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações ou retificações nos
dados informados, confirmados e transmitidos
pelo candidato no Requerimento
Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de
Inscrição, relativos ao cargo, bem como à condição em que concorre (vagas de ampla
concorrência ou reservadas), após o período de inscrições.

                            

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