DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3 DA RESERVA DE VAGAS
3.1 DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1.1 Para fins da reserva de vagas prevista neste Edital, considera-se pessoa
com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do
Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações, combinado com o enunciado da Súmula 377
do Superior Tribunal de Justiça - STJ, assim definidas:
a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos
do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se
sob a forma
de paraplegia, paraparesia, monoplegia,
monoparesia, tetraplegia,
tetraparesia,
triplegia, triparesia,
hemiplegia, hemiparesia,
ostomia, amputação
ou
ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita
ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para
o desempenho das funções;
b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um
decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz,
2.000Hz e 3.000Hz;
c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade
visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais
a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°,
ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores; visão monocular;
d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à
média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades
sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades
acadêmicas; lazer e trabalho;
e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
3.1.2 O candidato com deficiência deverá, no ato da inscrição, optar por
concorrer como candidato com deficiência e informar se necessita de condições especiais
para a realização da prova.
3.1.3 Ao candidato com deficiência fica assegurado o direito de se inscrever
em igualdade de condições com os demais candidatos para provimento de cargos cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência da qual é portador.
3.1.4 O candidato com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência. Se também for candidato
autodeclarado preto ou pardo, poderá concorrer às vagas reservadas aos candidatos
autodeclarados pretos ou pardos.
3.1.5 Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja
deficiência, assinalada no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não for constatada na
forma do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.
3.1.6 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do
candidato será avaliada por exame médico pré-admissional.
3.1.6.1 O candidato com deficiência, depois de nomeado, deverá apresentar
laudo médico para avaliação pré-admissional, nos termos do subitem 6.1.1.1.
3.1.7 O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado
por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do
cargo e a sua deficiência durante o Estágio Probatório.
3.1.7.1 Será exonerado do cargo o candidato com deficiência que, no
decorrer do Estágio Probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência
com as atribuições do cargo ocupado.
3.1.8
As pessoas
com deficiência,
resguardadas
as condições
especiais
previstas no Decreto nº 9.508/2018, participarão do concurso em igualdade de condições
com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos
critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima
exigida.
3.1.9 Não será aceito recurso em favor da inscrição do candidato com
deficiência que não realizar sua inscrição conforme as instruções constantes neste
item.
3.1.10 Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em
vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente
classificado.
3.1.11 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com
deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
3.1.12 Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas
oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos com
deficiência.
3.1.13 Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida
para justificar pedido de readaptação ou de aposentadoria por invalidez, salvo nos casos
de agravamentos previstos na legislação.
3.2 DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS AOS NEGROS
3.2.1 Para concorrer às vagas reservadas aos negros, de acordo com a Lei nº
12.990/2014, o candidato deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar preto ou pardo,
conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
3.2.1.1 Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos indicarão em
campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de
reserva de vagas.
3.2.2 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado
ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
3.2.3 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato. De acordo com o parágrafo único do art. 2º da Lei nº
12.990/2014, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado
do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao
serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Poderá ser
enviada documentação aos órgãos competentes para apuração da existência ou não de
crime, nos termos da legislação penal vigente.
3.2.3.1 O candidato negro concorrerá concomitantemente às vagas reservadas
e às vagas destinadas à ampla concorrência. Se também for candidato com deficiência,
ainda poderá concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
3.2.3.2 Os candidatos negros que não se enquadrarem como candidatos às
vagas reservadas às pessoas com deficiência figurarão nas listas de candidatos negros e
de ampla concorrência.
3.2.4 O candidato negro participará do concurso em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo
das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação
das provas, à nota mínima exigida para aprovação e aos comandos do Decreto nº
9.739/2019.
3.2.5 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato autodeclarado preto ou pardo
posteriormente classificado.
3.2.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros
aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados,
observada a ordem de classificação.
3.2.7 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
3.2.8 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
às vagas reservadas a pessoas com deficiência não preencherão as vagas reservadas a
candidatos negros.
3.2.9 Não cabe pedido de recurso de reserva de vaga para aqueles que, no
ato da inscrição, não se autodeclararem pretos ou pardos.
3.2.10 Em atendimento ao disposto na Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril
de 2018, publicada no DOU de 10 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas
do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os candidatos que se
autodeclararem
pretos 
ou
pardos
serão
convocados 
para
procedimento
de
heteroidentificação da veracidade da sua autodeclaração de cor ou raça perante
comissão específica, com competência deliberativa, que emitirá parecer.
3.2.10.1 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no
mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a 3 (três) vezes o número de vagas
reservadas às pessoas negras previstas neste Edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for
maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no item 4.
3.2.11 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
3.2.11.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
3.2.11.2
Não serão
considerados
quaisquer
registros ou
documentos
pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à
confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos
federais, estaduais, distritais e municipais.
3.2.12 O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas aos negros,
ainda que aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, deverá
participar de procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá após a divulgação do
resultado parcial e antes da homologação do resultado final do concurso, em data, hora
e local que será informado ao candidato por meio de comunicado e da publicação da
relação dos convocados no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br.
3.2.12.1 O procedimento de heteroidentificação será filmado para efeito de
registro e avaliação pela comissão de heteroidentificação.
3.2.12.2 O candidato que se recusar a ser filmado ou que não prestar os
esclarecimentos solicitados pela comissão será eliminado da etapa de heteroidentificação
da condição de candidato negro e, consequentemente, do concurso público.
3.2.12.3
O 
candidato
apresentar-se-á
para
o 
procedimento
de
heteroidentificação às suas expensas.
3.2.13 A comissão específica mencionada no subitem 3.2.10 será composta
por 5 (cinco) membros e seus suplentes, que serão distribuídos por gênero, cor e,
preferencialmente, naturalidade, a serem nomeados, exclusivamente, para avaliação dos
candidatos concorrentes às vagas reservadas aos negros que forem aprovados e
classificados neste concurso.
3.2.14 Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos artigos 18 a
21
da Lei
nº 9.784,
de
29 de
janeiro de
1999,
o membro
da comissão
de
heteroidentificação será substituído por suplente.
3.2.15 O candidato aprovado às vagas destinadas aos negros, quando do
comparecimento para o procedimento de heteroidentificação, deverá assinar formulário
padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração).
3.2.16 A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto à condição de
negro considerará os seguintes aspectos:
a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de negro;
b) a declaração assinada pelo candidato no curso de ações afirmativas quanto
à condição de negro; e
c) o fenótipo do candidato.
3.2.17 O candidato será considerado não enquadrado na condição de negro se:
a) não comparecer ao procedimento de que trata o subitem 3.2.10;
b) não assinar a declaração de que trata o subitem 3.2.15; ou
c) a comissão de heteroidentificação considerar o não atendimento do
quesito cor ou raça por parte do candidato.
3.2.18 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus
membros, sob a forma de parecer motivado.
3.2.18.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para o concurso público para o qual foi designada, não servindo para outras
finalidades.
3.2.18.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença
dos candidatos.
3.2.18.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do
art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
3.2.18.4 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será
publicado no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br, do qual constarão os dados de
identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a
respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de
recurso pelos interessados.
3.2.19 Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso
dirigido à comissão recursal, que será composta por 3 (três) integrantes distintos dos
membros da comissão de heteroidentificação.
3.2.20 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem
do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão de
heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
3.2.20.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
3.2.20.2 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será
publicado no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br, do qual constarão os dados de
identificação do
candidato e a
conclusão final
a respeito da
confirmação da
autodeclaração.
3.2.21 Conforme Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de
2021, o candidato aprovado e não enquadrado na condição de negro com base no
subitem 3.2.17 concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4 DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 O concurso se dará em uma única etapa e constará de prova teórica, de
caráter eliminatório e classificatório, conforme Tabela I.
TABELA I
.
.Cargo
.Prova
.Conteúdo
.Nº 
de
Questões
.Peso
.Valor 
da
Prova
(pontos)
. Técnico de
Laboratório/Análises Clínicas
.Objetiva
.Conhecimento
Específico
.30 (trinta)
.1
.30 (trinta)
. .
.Prática
.Conhecimento
Específico
.01 (um)
.1
.100 (cem)
4.2 A prova teórica consistirá de prova objetiva constituída de questões de
múltipla 
escolha,
com 
quatro
alternativas 
cada
questão, 
conforme
conteúdo
programático; e de prova prática, conforme conteúdo programático.
4.3 O candidato que não obtiver a pontuação mínima de 70% (setenta por
cento) do total de pontos obtidos na prova objetiva estará automaticamente eliminado
do concurso.
4.4 A prova prática terá o valor de 100 (cem) pontos, com a participação dos
candidatos não eliminados e classificados na prova objetiva, de acordo com o item 4.3,
e será composta por atividades comuns a todos os candidatos, obedecendo às
orientações da banca examinadora.
4.4.1 Serão convocados para a prova prática somente a quantidade de
candidatos previamente estabelecidos na Tabela II.
TABELA II
.
.Cargo
.Vagas 
para
provimento
.Número de
candidatos convocados
para a
prova
prática
. Técnico de Laboratório/Análises
Clínicas
1
.Ampla
.Candidato
Negro
.Candidato
PCD
.Total
. .
.
.6
.2
.2
.10
4.4.2 Caso o número de candidatos que tenham se declarado como pessoas
com deficiência ou que se autodeclararam negros aprovados na prova objetiva seja
inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 4.4.1 deste edital, serão convocados os
candidatos de
ampla concorrência para
preencherem as
vagas remanescentes,
respeitando-se a ordem de classificação.
4.4.3 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo constante na
Tabela II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados
no concurso público e não serão convocados para a prova prática.

                            

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