DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.4.4 Na ocorrência de empate na última colocação, serão convocados para
a prova prática todos os candidatos dessa colocação, ainda que seja ultrapassado o
limite estabelecido no subitem 4.4.1.
4.4.5 A prova prática será aplicada no Departamento de Veterinária do
Campus Viçosa da UFV
4.4.6 As atividades a serem realizadas na prova prática constam no anexo III
deste Edital.
4.4.7 Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer para
realizar a prova prática ou que não obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos
pontos na prova prática.
4.4.8 Em toda a prova prática será avaliada a capacidade de planejamento e
de comunicação do candidato, assim como seu conhecimento prático e teórico da
matéria e sua capacidade de síntese.
4.4.9 O candidato deverá se apresentar para realizar a prova prática no
horário
e 
local
estabelecidos
na 
convocação
a
ser
divulgada 
no
endereço
www.concursos.ufv.br, portando documento de identificação com foto, conforme item
2.14.4
4.4.11 
Se 
houver 
necessidade 
de
calculadora 
ou 
quaisquer 
outros
equipamentos para a realização da prova prática, eles serão informados pela Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas.
4.4.12 A ordem de realização da prova prática obedecerá à classificação final
da prova objetiva, em ordem decrescente de pontuação. Em caso de empate na
pontuação, os critérios de desempate são os elencados no subitem 7.2.
4.4.13 Enquanto estiverem aguardando sua vez para a realização da prova, os
candidatos ficarão em local definido pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, sem acesso
aos procedimentos da avaliação e sem nenhum tipo de comunicação externa.
5 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICA
5.1 A prova objetiva será realizada no dia 20 de outubro de 2024, no Campus
Viçosa da UFV. O local de realização será informado no Comprovante Definitivo de
Inscrição, conforme consta no subitem 2.16 deste Edital.
5.2 A prova prática será realizada no dia 03 de novembro de 2024 no
Departamento de Veterinária do Campus Viçosa.
5.2.1 O acesso ao local e o horário de início das provas serão de acordo com
o disposto na Tabela III abaixo:
TABELA III
.
.Cargos
.Período de acesso ao local das
provas
.Horário de início
da prova
objetiva
.Horário de início
da prova
prática
.
.Todos
.das
7h20 
às
8h,
improrrogavelmente
.8h30
.8h
5.2.2 O candidato deverá portar caneta esferográfica fabricada em material
transparente, de tinta preta ou azul, Comprovante Definitivo de Inscrição e documento
de identidade original, conforme subitem 2.14.4.
5.2.3 O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada a
sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do concurso.
5.2.4 A prova objetiva terá duração total de 2h30min (duas horas e trinta
minutos), incluindo o preenchimento do cartão-resposta.
5.2.5 Caso o número de candidatos exceda a disponibilidade de vagas para
realização de provas no município de lotação, o candidato poderá ser alocado em outros
municípios, a critério da organização do concurso.
5.2.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato o estrito cumprimento do
horário e
o comparecimento ao local
de realização das provas,
divulgado no
Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI).
5.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o
cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção. Em hipótese
alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.
5.3.1 Na correção do cartão-resposta, será atribuída nota 0 (zero) à questão
que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emendas ou rasuras que
impeçam a leitura do cartão-resposta.
5.3.2 O candidato, ao encerrar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal
da sala o cartão-resposta devidamente assinado. O caderno de prova somente poderá
ser levado pelo candidato após 1h30min (uma hora e trinta minutos) de realização da
prova.
5.3.3 Além das normas deste Edital, fica o candidato obrigado a seguir
cuidadosamente todas as instruções contidas na prova.
5.4 Os 2 (dois) últimos candidatos a permanecerem na sala somente poderão
retirar-se do local simultaneamente.
5.5 Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de qualquer prova.
O não comparecimento do candidato à prova implicará a sua eliminação do concurso.
5.6 Durante a realização das provas não será permitido ao candidato portar
textos de qualquer natureza, cadernos, blocos de notas ou quaisquer dispositivos
eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares,
celulares, smartphones, wearable tech, tablets, ipods, pen drives, mp3 ou e/ou similares,
gravadores, relógios de qualquer tipo, alarmes de qualquer espécie ou transmissor,
controles remotos, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico,
fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens,
vídeos e mensagens, bem como óculos escuros, chapéu, boné, viseira, gorro ou similares
e demais materiais estranhos à realização da prova. A Universidade Federal de Viçosa
não se responsabilizará pela guarda dos objetos mencionados.
5.7 Durante a realização das provas os candidatos poderão ser submetidos a
exame por meio de detector de metal.
5.7.1 Será eliminado o candidato que for flagrado, após o início do período
de realização das provas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou na inspeção
por detectores de metais, portando quaisquer dos dispositivos listados no subitem 5.5
deste Edital.
5.7.2 O candidato portador de marca-passo ou qualquer dispositivo médico
que impeça a inspeção por meio de detectores de metais deverá realizar upload da
cópia digitalizada, em formato PDF, do laudo médico original, expedido no prazo máximo
de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a utilização do
dispositivo.
5.7.3 No dia da prova, o candidato deverá procurar o coordenador de
aplicação da prova e comunicá-lo das restrições médicas para que possam ser tomadas
as providências cabíveis.
5.8 Não será permitido o uso das instalações sanitárias por candidatos que
tenham terminado as provas, exceto em situações de emergência, com autorização do
coordenador de aplicação.
5.9 Os candidatos de cabelos longos deverão mantê-los presos, deixando as
orelhas à mostra, de modo a permitir que os fiscais verifiquem a inexistência de pontos
de escuta eletrônica nos ouvidos dos candidatos.
5.10 Ao chegar ao recinto designado para realização da prova, o candidato
deverá localizar e posicionar-se na carteira etiquetada com o número de inscrição
constante no Comprovante Definitivo de Inscrição, aguardando as instruções para o seu
início. O candidato deve conferir se os dados constantes da etiqueta afixada na carteira
na qual está sentado correspondem aos seus.
5.11 Após a distribuição da prova e enquanto aguarda autorização para o seu
início, o candidato deverá ler cuidadosamente as instruções impressas na capa do
Caderno de Prova. Elas devem ser rigorosamente seguidas e fazem parte das normas e
do Edital do concurso.
5.12 Ao receber autorização para o início da prova, o candidato deverá
conferir se as questões contidas no caderno de prova estão de acordo com o cargo para
o qual está se candidatando e se o caderno está completo (sem questões faltando ou
com questões repetidas) e sem defeitos de impressão. São de inteira responsabilidade
do candidato eventuais prejuízos causados pela não observância deste subitem.
5.13 As respostas da prova objetiva (múltipla escolha) deverão ser transcritas
à caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta preta ou azul, para
o cartão-resposta e para o caderno de prova apropriado, respectivamente.
5.13.1 O cartão-resposta não poderá ser dobrado, amassado ou conter
rasuras, pois podem impedir a leitura correta da resposta, acarretando a anulação da
mesma. O cartão-resposta somente será substituído por erro da Universidade Federal de
Viçosa.
5.14 Durante a realização da prova, poderá ser adotado o procedimento de
identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade,
coleta da assinatura e das impressões digitais de cada um. O candidato que se negar a
ser identificado terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado
deste concurso.
5.15 Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável
que os candidatos não portem arma de fogo durante a realização das provas. Caso,
contudo, seja verificada essa situação, o candidato será encaminhado à Coordenação do
concurso, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante
termo de acautelamento de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao
armamento.
5.16 O candidato somente poderá retirar-se do recinto após 1 (uma) hora do
início das provas.
5.17 As alterações de local, data ou horário das provas, por necessidade da
Instituição, serão divulgadas no site www.concursos.ufv.br.
5.18 As normas contidas na capa da prova são parte integrante deste
Ed i t a l .
5.19 A divulgação do gabarito, da prova objetiva e da prova prática dar-se-
á no primeiro dia útil após a realização das provas, no site www.concursos.ufv.br.
6 DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
6.1 CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA:
6.1.1 Para assegurar previsão de atendimento especial, o candidato com
deficiência ou que necessitar de atendimento especial, tempo adicional e/ou tecnologias
assistivas para a realização da prova deverá solicitar no ato da inscrição e informar qual
tipo de atendimento especial será necessário para participar do concurso.
6.1.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, realizar o upload da cópia
digitalizada, em formato PDF, do laudo médico original, expedido no prazo máximo de
12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível
de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID, assim como do documento de identidade.
6.1.2 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas assegurará aos candidatos com
deficiência locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso,
pessoas, equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização das provas.
6.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer condições especiais (ledor,
intérprete de libras, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil
acesso). Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva
responsabilidade a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não
solicitadas.
6.1.4 O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá
indicar sua condição,
informando, na solicitação, que necessita
de auxílio para
transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal
especializado, não podendo a Universidade Federal de Viçosa ser responsabilizada, sob
qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos
pelo fiscal especializado.
6.1.5 O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização das
provas deverá requerer no ato da inscrição, conforme subitem 6.1.1, acompanhado de
parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade
do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do artigo 4º do
Decreto Federal nº 9.508/2018, até o término do período das inscrições.
6.1.6 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial em
Braille serão oferecidas provas nesse sistema.
6.1.7 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial
ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 16.
6.1.8 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova em formato digital
para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela serão
oferecidas provas nesse sistema.
6.1.9 Às pessoas com deficiência auditiva que solicitarem condições especiais serão
oferecidos intérpretes de Libras para tradução das informações e/ou orientações para
realização da prova.
6.1.10 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para
realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.1.11 O candidato que tiver necessidade de condições especiais para fazer as
provas, inclusive o que precise utilizar-se de dispositivos e equipamentos devido a condições de
saúde, tais como marca-passo ou aparelho de auxílio à audição ou contra a asma, deverá
requerer e realizar upload da cópia digitalizada, em formato PDF, do laudo médico original,
expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a
utilização desses dispositivos ou equipamentos.
6.1.11.1 Laudos emitidos por pedagogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e
psicólogos, dentre outros, não possuem amparo legal para provimento de atendimento
especial.
6.1.12 Não será considerado pessoa com deficiência o candidato que se declarar
canhoto, não fazendo, por isto, jus à solicitação de cadeira especial.
6.2 Não será oferecido atendimento especial por motivos religiosos, sendo as
provas aplicadas a todos os candidatos nas mesmas datas e nos mesmos horários estabelecidos
neste Edital.
6.3 CANDIDATA LACTANTE:
6.3.1 A candidata lactante, que necessitar amamentar durante a realização da
prova, poderá fazê-lo em sala reservada, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17 de
setembro de 2019, desde que o requeira nos termos do item 6, observando os procedimentos
a seguir, para adoção das providências necessárias.
6.3.1.1 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda
(familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. A
candidata deverá realizar upload do documento de identidade do acompanhante e da Certidão
de Nascimento da criança, em formato PDF, no ato da inscrição. Caso o nascimento da criança
aconteça após o período de inscrições, os documentos citados deverão ser enviados para o
seguinte endereço eletrônico: provimento@ufv.br.
6.3.1.2 A UFV não disponibilizará fiscal para a guarda da criança. A ausência de
responsável acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
6.3.2 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a
criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de qualquer outra pessoa.
6.3.3 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2
(duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação será
compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.3.3.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da
candidata cujo filho tiver mais de 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas.
7 DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1 Os candidatos serão classificados de acordo com a sua pontuação final, em
ordem decrescente.
7.1.1 A pontuação final do candidato será de acordo com a soma dos pontos
obtidos na prova objetiva e prova prática.
7.2 Em caso de empate no resultado final, serão utilizados critérios para
desempate, nesta ordem:
a) O candidato mais idoso, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
completados até o último dia da inscrição, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27
da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) O candidato que tiver exercido a função de jurado, conforme artigo 440 do
Código de Processo Penal;
c) O candidato mais idoso, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
d) O candidato que tiver maior prole, devidamente comprovada.
7.2.1 Os candidatos a que se refere a alínea "b" do subitem 7.2 serão convocados,
antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o
exercício da função de jurado.

                            

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