DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.2.2 Para fins de comprovação da função citada no subitem 7.2.1, serão aceitos
certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia
autenticada) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País,
relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo
Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
7.3 A relação de candidatos aprovados no concurso, para efeitos de homologação,
será limitada ao quantitativo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, conforme
Quadro III, a seguir:
QUADRO III
.
.Quantitativo máximo de candidatos aprovados
.
.Vagas
.Classificados
(Decreto no
9.739/2019)
.Ampla Concorrência
.Pessoa
com
Deficiência
.Negro
.
.1
.5
.03
.01
.01
.
.2
.9
.06
.02
.01
.
.3
.14
.09
.03
.02
.
.4
.18
.12
.03
.03
.
.5
.22
.14
.04
.04
7.4 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados
constante no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no concurso público e não constarão da homologação.
7.4.1 Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.
7.4.2 O candidato reprovado poderá obter a informação sobre a sua situação neste
Concurso Público por meio de Consulta Individual no site www.concursos.ufv.br, após a
publicação dos resultados.
7.5 Na ocorrência de empate na última colocação, serão aprovados todos os
candidatos dessa colocação, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido no subitem
7.3.
7.6 A classificação final dos candidatos aprovados será homologada pelo Conselho
Universitário (Consu) e disponibilizada no site www.concursos.ufv.br
7.7 A homologação da classificação final do concurso será publicada no Diário
Oficial da União. O Edital de Homologação conterá os nomes dos candidatos por ordem de
classificação.
7.8 Os candidatos que, no ato da inscrição, optarem por concorrer às vagas
reservadas, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte.
7.9 O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital
poderá solicitar a sua reclassificação nos termos da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto
de 2019, publicada no DOU de 30 de agosto de 2019, do Ministério da Economia.
7.9.1 A reclassificação se dará na última posição das listas de candidatos
classificados.
7.9.2 A reclassificação de que trata o item 7.10 tem caráter irretratável e
irreversível, podendo ser solicitado uma única vez.
8 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
8.1 Poderá haver interposição de impugnação à(s) norma(s) do Edital, de recurso
contra o resultado da análise de solicitação de isenção da taxa de inscrição, contra a prova
objetiva e seu gabarito oficial, contra a pontuação na prova objetiva, contra a prova prática e
seu gabarito, contra a pontuação da prova prática, contra a classificação final do concurso e
contra a avaliação da comissão de heteroidentificação quanto à condição de negro, nos prazos
e normas discriminados a seguir.
8.1.1 O recurso deverá ser apresentado:
a) com argumentação lógica, consistente e amparado nas referências bibliográficas
deste concurso, disponibilizadas no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br;
b)
em
formulário digital,
que
ficará
disponível no
endereço
eletrônico
www.concursos.ufv.br;
c) dentro do prazo estipulado;
d) específico para cada objeto de recurso.
8.1.2 Após a análise dos recursos contra as questões e o gabarito preliminar das
provas objetiva e prática, a Banca Responsável pela prova poderá manter ou alterar o gabarito
divulgado.
8.1.3 Se do exame do recurso resultar a anulação de alguma questão de prova, os
pontos correspondentes da respectiva questão serão atribuídos a todos os candidatos.
8.1.4 O recurso será analisado pela Banca Responsável pela prova, que dará decisão
terminativa sobre ele, constituindo-se em única e última instância.
8.1.5 A impugnação do Edital e as interposições de recursos deverão ser
preenchidas
em
sistema
digital
próprio,
que
será
disponibilizado
no
site
www.concursos.ufv.br.
8.1.6 Não serão aceitas impugnações e recursos por via postal, via fax ou via correio
eletrônico, bem como apresentados fora do prazo ou das normas estabelecidas neste Edital.
8.1.7 Os resultados da análise das impugnações e dos recursos serão
disponibilizados no site www.concursos.ufv.br.
8.1.8 Serão indeferidos os recursos:
a) interpostos fora das normas apresentadas no subitem 8.1.1 deste Edital;
b) cuja fundamentação não corresponda à questão ou etapa recorrida;
c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;
d) intempestivos;
e) com cópia integral ou parcial de recurso já interposto, caso em que ambos os
recursos serão indeferidos.
8.1.9 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso
contra o gabarito oficial, tanto da prova objetiva quanto da prova prática, definitivo, bem como
contra o resultado final do concurso.
8.2 A impugnação das normas do Edital poderá ser apresentada por qualquer
interessado até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.3 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da análise da
solicitação de isenção da taxa de inscrição até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua
divulgação.
8.4 O candidato poderá interpor recurso contra as questões e o gabarito oficial da
prova objetiva, com a indicação da resposta pretendida pelo candidato, e contra cada questão
das provas, até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.5 O candidato poderá interpor recurso contra a pontuação na prova objetiva do
concurso até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.6 O candidato poderá interpor recurso contra as questões e gabarito da prova
prática do concurso até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.7 O candidato poderá interpor recurso contra a pontuação da prova prática do
concurso até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.8 O candidato poderá interpor recurso contra a classificação final do concurso até
as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.9 O candidato poderá interpor recurso contra a avaliação da comissão de
heteroidentificação quanto à condição de negro até as 17h do segundo dia útil subsequente à
sua divulgação.
9 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
9.1 Ter sido aprovado no concurso público.
9.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do
artigo 12 da Constituição Federal.
9.3 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
9.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo
a compatibilidade de deficiência apurada por exame médico pré-admissional na UFV, no caso
dos candidatos aprovados que indicaram suas deficiências.
9.4.1 A avaliação da aptidão física e mental será realizada por exame médico pré-
admissional na UFV antes da posse do candidato aprovado, sendo a rotina básica
complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais constantes no Anexo IV deste Edital.
9.4.2 A avaliação da aptidão mental será realizada pela UFV antes da posse do
candidato aprovado, sendo a rotina básica complementada por exames psicotécnicos.
9.4.3 Caso algum candidato aprovado seja considerado inapto para o exercício do
cargo, será eliminado do concurso, sendo exonerado e nomeado o candidato imediatamente
subsequente na classificação geral relativa ao respectivo cargo.
9.5 Não acumular cargos, empregos e funções públicas e não perceber proventos
de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto aqueles permitidos no
inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional nº 34/2001, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo
para a posse, determinado no § 1º do artigo 13 da Lei nº 8.112/1990.
9.6 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo
efetivo ou em comissão nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato
penalizador, decorrente das seguintes infrações: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal
ou de outrem; ou atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas.
9.7 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo
efetivo ou em comissão, decorrente das seguintes infrações: crime contra a administração
pública; improbidade administrativa; aplicação irregular de dinheiro público; lesão aos cofres
públicos e dilapidação do patrimônio nacional; ou corrupção.
9.8 Gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
9.9 Possuir a escolaridade exigida para o cargo e registro no Conselho competente,
bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais
exigências de habilitação para o exercício do cargo, conforme consta no Anexo I deste Edital.
9.9.1 O candidato com qualificação superior à exigida à vaga ofertada poderá ser investido
no cargo almejado, desde que sua formação superior possua abrangência suficiente para abarcar
todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível de qualificação inferior previsto neste Edital.
9.10 Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o
desempenho das atribuições do cargo.
9.11 Outros documentos poderão ser exigidos na época da posse.
10 DA POSSE
10.1 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados no item 9 e no Anexo I
deste Edital serão exigidos do candidato no ato de sua posse. A não apresentação destes
dentro do prazo estabelecido impedirá a posse no cargo, aplicando-se o disposto no § 6º do
artigo 13 da Lei nº 8.112/1990.
10.2 Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto
física e mentalmente, por exame médico pré-admissional na UFV, para o exercício do cargo.
10.3 O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não
pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a UFV a tornar sem efeito o ato de
nomeação e a convocar o próximo candidato classificado.
10.4 A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas
estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão
competente para tal fim.
10.5 A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados no quadro da
Instituição dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos
estabelecidos em lei para a investidura em cargo público.
10.6 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio
probatório, nos termos do "caput" do artigo 41 da Constituição Federal, com nova redação dada
pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, durante o qual sua aptidão, capacidade
e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.
10.7
O candidato
deverá ter
disponibilidade para
trabalhar em
turnos
diferenciados. Será exigida do candidato, no ato da posse, declaração de que está ciente da
jornada de trabalho em turnos que poderão ser diferenciados.
11 DA LOTAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO
11.1 A lotação do candidato aprovado será no Departamento de Veterinária do
Campus Viçosa da Universidade Federal de Viçosa. Os demais candidatos classificados serão
alocados de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.
12 DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO
12.1 O candidato aprovado neste concurso público será nomeado de acordo com a
classificação final obtida, considerando a legislação pertinente e as vagas existentes ou que vierem a
existir para o Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Viçosa, no cargo indicado neste Edital.
12.2. Os candidatos classificados além do quantitativo de vagas ofertadas poderão
ser convidados a ter sua nomeação, com lotação e exercício em outro Campus da Universidade
Federal de Viçosa ou em outra Instituição Federal de Ensino, mediante autorização. Neste caso,
a não aceitação não implicará desclassificação, devendo o candidato formalizar desistência à
vaga para a qual foi convidado para que seu nome permaneça na lista de classificados,
conforme item 1.9 do presente Edital.
12.2.1 Os candidatos serão nomeados respeitando-se a ordem de classificação
disposta no quadro II do item 1.9 do presente Edital.
12.2.2 Se o candidato aceitar a vaga oferecida por outra instituição, deixará de
compor a relação dos candidatos
aprovados neste Edital.
12.2.3 Caso o candidato não aceite ser nomeado nos termos do item 12.2, fica
assegurada sua classificação
no cargo para a qual prestou concurso, mediante assinatura do termo respectivo.
13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à
nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de classificação,
ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida em lei.
13.2 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da
data da publicação da homologação, prorrogável por igual período, a critério da Instituição.
13.3 A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a
posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração ou qualquer
irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
13.4 Os candidatos aprovados se comprometem a comunicar, por escrito, à Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV, qualquer alteração de endereço e se responsabilizam
por prejuízos decorrentes de sua não atualização.
13.5 Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de classificação ou
notas no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.
13.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das
condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas para cada cargo, das
quais não poderá alegar desconhecimento.
13.7 As inscrições poderão ser reabertas, em qualquer tempo, se não houver
candidatos aprovados ou não houver candidatos aprovados em número suficiente para o
preenchimento das vagas previstas neste Edital, mediante ampla publicidade.
13.8 Para a reabertura das inscrições prevista no subitem 13.7 deste Edital, a UFV
publicará edital específico, em que será determinada nova data de prova, bem como as ações
necessárias à realização do novo certame.
13.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora Central deste concurso.
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