DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
AVISOS DE ANULAÇÃO
Anulação do Instrumento código 940821, firmado entre MINISTERIO DO ESPORTE e
MUNICIPIO
DE CACAPAVA,
Processo Administrativo
71000029260202318 -
Objeto:
Aquisição e Instalação de Parquinhos Infantis no Município de Caçapava/SP - Motivo
anulação: Conforme Parecer nº 75/2024/MESP/SE/CGOFC/CPC/DPC, tendo em vista a
inexecução do objeto do convênio. Concedente: MAURÍCIO AZEREDO (Coordenador-Geral
de Orçamento, Finanças e Contabilidade).
AVISOS DE ANULAÇÃO
Anulação do Instrumento código 897821, firmado entre MINISTERIO DO ESPORTE e
MUNICIPIO DE JUREMA, Processo Administrativo 71000014502202018 - Objeto: Realização
do Projeto Jurema Incluindo através do esporte, no Município de Jurema-PE - Motivo
anulação: Conforme Parecer nº 76/2024/MESP/SE/CGOFC/CPC/DPC, tendo em vista a
inexecução do objeto do convênio. Concedente: MAURÍCIO AZEREDO (Coordenador-Geral
de Orçamento, Finanças e Contabilidade).
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER
E INCLUSÃO SOCIAL
EXTRATO DE DENÚNCIA
ESPÉCIE: Termo de Denúncia Unilateral ao Convênio nº 943525/2023. Processo n. º
71000.063096/2023-60.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Prefeitura Municipal de Campo Mourão/PR - CNPJ: 75.904.524/0001-06.
Objeto: Termo de Denúncia ao Convênio nº 943525/2023. Celebrado em 24/11/2023.
Embasamento Legal: Conforme previsto no artigo 19, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio
de 2023. O termo de denúncia entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Assinatura: 23/07/2024.
Signatário: TAUILLO TEZELLI - Prefeito Municipal de Campo Mourão/PR.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Quinto
Termo Aditivo ao
Convênio n.
º 882017/2018. Processo
n. º
58000.002566/2018-93.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Superintendência de Desportos do Estado da Bahia SUDESB - CNPJ:
13.323.001/0001-19.
Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Convênio n. º 882017/2018.
Vigência: 28/12/2018 a 31/08/2025.
Data de Assinatura: 27/08/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139,
Convenente: VICENTE JOSE DE LIMA NETO - Diretor-Geral da Superintendência de
Desportos do Estado da Bahia SUDESB.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 934709/2022. Processo n. º
71000.064527/2022-24.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Prefeitura Municipal de Conceição da Aparecida/MG - CNPJ: 18.243.295/0001-92.
Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Convênio n. º 934709/2022.
Vigência: 27/10/2022 a 30/04/2025.
Data de Assinatura: 27/08/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139,
Convenente: JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA - Prefeito Municipal de Conceição da Aparecida/MG.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 952328/2023. Processo n. º
71000.092389/2023-54.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Município de Porto Belo/SC - CNPJ: 82.575.812/0001-20.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 952328/2023, o
prazo estabelecido na Subcláusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva,
em conformidade com o Parecer n.º 481/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º
214/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R -
MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo
de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10,
XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput
desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024.
Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e,
se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no
prazo determinado pelo CONCEDENTE.
Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue
ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio.
Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º
952328/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento.
Data de Assinatura: 27/08/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139.
Convenente: JOEL ORLANDO LUCINDA - Prefeito Municipal de Porto Belo/SC - Matrícula
Funcional nº 1146-1.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 953938/2023. Processo n. º
71000.093200/2023-41.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Prefeitura Municipal de Pedra/PE - CNPJ: 10.106.227/0001-70.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 953938/2023,
o prazo estabelecido na Subcláusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição
Suspensiva, em conformidade com o Parecer n.º 593/2023/MESP/SNEAELIS-DGP - CG F P ,
Parecer
n.º
208/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP
e
Parecer
Referencial
n.º
00006/2024/CONJUR-MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo
de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10,
XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s)
no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia
30/09/2024.
Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE
e, se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento
no prazo determinado pelo CONCEDENTE.
Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja
entregue ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do
convênio.
Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º
953938/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento.
Data de Assinatura: 27/08/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139.
Convenente: GILBERTO JUNIOR WANDERLEY VAZ - Prefeito Municipal de Pedra/PE -
Matrícula Funcional nº 555572-1.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 954436/2023. Processo n. º
71000.096520/2023-52.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Município de Cabeceiras do Piauí/PI - CNPJ: 41.522.277/0001-61.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 954436/2023, o
prazo estabelecido na Subcláusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva,
em conformidade com o Parecer n.º 580/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º
219/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R -
MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo
de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10,
XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput
desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024.
Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e,
se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no
prazo determinado pelo CONCEDENTE.
Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue
ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio.
Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º
954436/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento.
Data de Assinatura: 27/08/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139,
Convenente: JOSE DA SILVA FILHO - Prefeito Municipal de Cabeceiras do Piauí/PI -
Matrícula Funcional nº 257.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 955189/2023. Processo n. º
71000.098249/2023-90.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Município de Queimados/RJ - CNPJ: 39.485.412/0001-02.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 955189/2023, o
prazo estabelecido na Sublcáusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva,
em conformidade com o Parecer n.º 599/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º
224/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R -
MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo
de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10,
XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no
caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia
30/09/2024.
Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e,
se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no
prazo determinado pelo CONCEDENTE.
Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue
ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio.
Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º
955189/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento.
Data de Assinatura: 27/08/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139.
Convenente: GLAUCO BARBOSA HOFFMAN KAIZER - Prefeito Municipal de Queimados/RJ -
Matrícula Funcional nº 14188/01.
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO
ES P O R T E
COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE
FINANCIAMENTO AO ESPORTE
EXTRATOS DE TERMO DE COMPROMISSO
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do
MINISTÉRIO DO ESPORTE - MESP, representado pela DIRETORIA DE PROGRAMAS E
POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE E A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MOLEQUE BOM DE
BOLA DE CAMPO BOM, CNPJ n° 26.511.079/0001-09
OBJETO: Estabelecer as obrigações do MESP e do PROPONENTE, visando a execução do
projeto: "LAPIDAR - LAPIDANDO CRAQUES DENTRO E FORA DAS 4 LINHAS".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão
Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 361.490,11
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 27/09/2025
DATA DE ASSINATURA: 27/08/2024
SIGNATÁRIOS: ISANIA CRUVINEL SANCHEZ, Diretora de Programas e Políticas de Incentivo
ao Esporte, CPF nº ***.174.501-**, e RODRIGO TEIXEIRA DA COSTA, Presidente, CPF
***.003.928-**, Processo: 71000.013136/2023-22
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do
MINISTÉRIO DO ESPORTE - MESP, representado pela DIRETORIA DE PROGRAMAS E
POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE E O INSTITUTO FELIPE LIMA - IFL, CNPJ n°
27.469.343/0001-56
OBJETO: Estabelecer as obrigações do MESP e do PROPONENTE, visando a execução do
projeto: "NADAR IFL".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão
Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 294.582,53
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 27/04/2025
DATA DE ASSINATURA: 27/08/2024
SIGNATÁRIOS: ISANIA CRUVINEL SANCHEZ, Diretora de Programas e Políticas de Incentivo
ao Esporte, CPF nº ***. 174.501-**, e HÉLIO LIMA DA SILVA, Presidente, CPF ***.170.471-
**, Processo: 71000.064321/2023-85
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