DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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152
Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
R E T I F I C AÇ ÃO
No EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00002/2023 publicado no D.O de 2023-06-
01, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 61.715,81. Leia-se: Valor Total: R$ 61.715,52.
(COMPRASNET 4.0 - 11/04/2024).
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000214202438
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Autuação - 08640000213202493 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Autuação - 08640000215202482 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Autuação - 08640000216202427 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 200109
Número do Contrato: 49/2023.
Nº Processo: 08650.045939/2022-74.
Pregão.
Nº
14/2023.
Contratante: 
POLICIA
RODOVIARIA
FEDERAL.
Contratado:
27.180.791/0001-35 - VOE CONSULT CONSULTORIA E PERICIAS MEDICAS LTDA. Objeto: O
objeto do Termo Aditivo número 1 de 2024, do Contrato Administrativo número 49 de
2023, assinado entre o Departamento de Polícia Rodoviária Federal e a empresa Voe
Consult Consultoria e Pericias Médicas LTDA. é prorrogar o prazo de vigência do Contrato
número 49 de 2023, pelo período de 12 (doze) meses, compreendendo o período de
24/08/2024 a 23/08/2025. Vigência: 23/08/2024 a 23/08/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 22.340,00. Data de Assinatura: 23/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 23/08/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 200109
Número do Contrato: 50/2023.
Nº Processo: 08650.045939/2022-74.
Pregão.
Nº
14/2023.
Contratante: 
POLÍCIA
RODOVIÁRIA
FEDERAL.
Contratado:
30.523.990/0001-03 - CLÍNICA AEROTOP LTDA. Objeto: O objeto do Termo Aditivo número
1 de 2024 é prorrogar o prazo de vigência do Contrato Administrativo número 50 de 2023,
pelo período de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 24/08/2024 a 23/08/2025.
Vigência: 24/08/2024 a 23/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 23.820,00. Data
de Assinatura: 23/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 23/08/2024).
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM MINAS
GERAIS
SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE INDEFERIMENTO/NÃO CONHECIMENTO/DEFERIMENTO DE RECURSO DE
MULTA EM 1ª INSTÂNCIA JARI/MG Nº 553640/2024
O Coordenador das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações da
Superintendência de Polícia Rodoviária Federal no Estado de Minas Gerais, em
conformidade com as competências estabelecidas na Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito
Brasileiro - CTB e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA os interessados abaixo
relacionados, do resultado de INDEFERIMENTO dos recursos de multa em 1ª instância de
que tratam os artigos 285 e 286 do CTB. Poderá ser interposto recurso de multa em 2ª
instância, em conformidade com os artigos 288 e 289 do CTB, no prazo de 30 dias
contados da data da publicação deste edital. O recurso em 2ª instância poderá ser
protocolizado:
1) por
peticionamento eletrônico
pelo
sítio da
PRF na
internet
(www.prf.gov.br); 2) em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal; 3) por remessa
postal para o endereço: Praça Antônio Mourão Guimarães, s/n, Cidade Industrial,
Contagem/MG, CEP 32210-905. O recurso em 2ª instância deverá ser instruído com, no
mínimo: requerimento, devidamente preenchido com as razões do recurso e assinado;
cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura;
procuração, quando for o caso; quando pessoa jurídica, documento que comprove a
representação. O requerimento padrão está disponibilizado na internet (www.prf.gov.br).
A fundamentação da decisão do recurso em 1ª instância pode ser solicitada pelo
interessado ou seu procurador pelos mesmos meios de protocolização do recurso em 2ª
instâncias, já mencionados acima. A sequência de identificação dos recursos abaixo
relacionados é: número do processo, nome do interessado, número do auto de infração.
Processo, Interessado, Placa, Auto; 08656.041448/2021-13, ADAIR JOSE TERRA, PUQ0656,
R507666038; 
08656.046477/2021-71, 
ADEIR 
MOREIRA 
DOS 
SANTOS, 
JQQ0687,
T495286354; 08656.080159/2021-30, ADRIANA CALDEIRA JORGE, QXA3579, R496336916;
08656.043426/2021-98, 
ADRIANA
PIRES 
DA
SILVA, 
HJK6733,
R396879993;
08656.041749/2021-47,
ADRIANO 
ALVES
MARCATO, 
QPN1077,
T202734487;
08656.040706/2021-44, ADRIANO
PEREIRA BARBOSA
SILVA, HKL5599,
T504842323;
08656.046011/2021-76, 
ADRIANO
RODRIGUES 
DA
SILVA, 
GOZ9155,
B171891716;
08656.041421/2021-21, AFONSO
AUGUSTO MARTINS
MOREIRA VARGAS,
PWQ3646,
T189529571; 
08656.043274/2021-23, 
AIRTON 
GERALDO 
DE 
SOUSA, 
GXW7038,
B171800788; 08650.030761/2021-86, ALAN LEONARDO PROFETA, JQU0429, B164496025;
08656.036699/2021-86, 
ALAN 
NASCIMENTO 
FERREIRA, 
QQA7278, 
T479224668;
08656.076257/2021-72,
ALEF 
MARCIANO
MELO, 
JFV7297,
T497712008;
08650.027640/2021-57, 
ALESSANDRA 
DE 
FATIMA 
PEREIRA 
MENDES, 
HLR5325,
R397150393;
08656.069322/2021-11, 
ALESSANDRO
LOPES 
EUGENIO,
HFD9F40,
T512376999;
08656.080142/2021-82,
ALEX 
TEIXEIRA,
DAJ0490,
R485670127;
08656.116775/2021-36, 
ALISSON
CAMARGOS 
DINIZ,
QNN2130, 
T554754947;
08656.083893/2021-51, ALYSSON ANDREY ANDRADE OLIVEIRA, QUC3202, T527720178;
08656.039308/2021-85, AMARILO PEREIRA, EYV7442, T493932992; 08650.026188/2021-14,

                            

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