DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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162
Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 28/2024
PROCESSO SEI: 02001.031776/2023-91. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si
celebram o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA e a SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL - SEMAD/GO. OBJETO: Delegação da execução do licenciamento ambiental da
Central Geradora Hidrelétrica (CGH) São João, localizada no rio Mosquito, entre os
municípios de Campos Belos, no estado de Goiás, e Lavandeira, no estado do Tocantins.
Fundamento Legal: Inciso VI do Art. 4º e Art. 5º da Lei Complementar nº 140/2011.
VIGÊNCIA: 10 (dez) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, podendo
ser prorrogado, a critério dos partícipes, por meio de Termos Aditivos, desde que tal
interesse seja manifestado por escrito, em até 120 (cento e vinte) dias antes do término de
sua vigência. DATA DA ASSINATURA: 22.08.2024. ASSINAM: Pelo Ibama: Rodrigo Agostinho -
Presidente, e pela SEMAD/GO: Andréa Vulcanis - Secretária de Estado.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 53/2024
PROCESSO SEI: 02001.014121/2024-30. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si
celebram o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA e o/a SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO
DO CEARÁ - SEMACE. OBJETO: Delegação da execução do licenciamento ambiental do
empreendimento denominado Linha de Transmissão (LT) 230 kV Chapada II - Crato III,
TERMO DE ENCERRAMENTO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 39/2024
PROCESSO SEI: 02001.002113/2016-31. ESPÉCIE: Termo de Encerramento do Acordo de
Cooperação Técnica - ACT nº 19/2017 (Texto completo: 0291058; ACT assinado:
0608320) celebrado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e pelo INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA
CATARINA - IMA/SC. OBJETO: Encerramento do ato administrativo de delegação da
execução do licenciamento ambiental da obra denominada "Barragem de Contenção de
Cheias, no município de Botuverá/SC". Fundamento Legal: Instrução Normativa Ibama
nº 08/2019, Art. 22, Parágrafos 1º e 2º. DATA DE ASSINATURA: 21/08/2024.
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
EDITAL Nº 34/2024 - SUPES-AL
Processo nº 02003.000331/2024-21
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei
nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
Se encontrando a Sra. CAROLINA AMARAL DE CARVALHO, CPF: ***.181.244-**, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em
questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança
executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. AUTO POSTO ANTARES LTDA
27.081.087/0001-25
. .CAROLINA AMARAL DE CARVALHO
.***.181.244-**
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.11860093
. 1/2020
.31/03/2020
.1.159,35
.0
.0
.426,99
.231,87
.1.818,21
.
.11860094
. 2/2020
.30/06/2020
.1.159,35
.0
.0
.419,45
.231,87
.1.810,67
.
.11860096
. 4/2020
.31/12/2020
.1.159,35
.0
.0
.408,79
.231,87
.1.800,01
.
.11070655
. 2/2019
.28/06/2019
.1.159,35
.0
.0
.471,51
.231,87
.1.862,73
.
.11070656
. 3/2019
.30/09/2019
.1.159,35
.0
.0
.454,47
.231,87
.1.845,69
.
.13384263
. 1/2022
.31/03/2022
.1.159,35
.0
.0
.322,42
.231,87
.1.713,64
.
.12551929
. 1/2021
.31/03/2021
.1.159,35
.0
.0
.402,53
.231,87
.1.793,75
.
.12551930
. 2/2021
.30/06/2021
.1.159,35
.0
.0
.391,63
.231,87
.1.782,85
.
.12551931
. 3/2021
.30/09/2021
.1.159,35
.0
.0
.375,86
.231,87
.1.767,08
.
.12551932
. 4/2021
.31/12/2021
.1.159,35
.0
.0
.351,63
.231,87
.1.742,85
.
.11070657
. 4/2019
.31/12/2019
.1.159,35
.0
.0
.438,81
.231,87
.1.830,03
. .Data dos Cálculos: 28/08/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
EDITAL Nº 35/2024 - SUPES-AL
Processo nº 02003.001050/2024-95
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei
nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
Se encontrando a Sra. VANIELLE DA SILVA GOMES, CPF: ***.890.244-**, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão.
Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva
(cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. EVO MUNDAU SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI
06.101.546/0001-15
. .VANIELLE DA SILVA GOMES
.***.890.244-**
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.14724363 . 1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.19,58
.25,76
.174,16
.
.13690029 . 4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.23,46
.25,76
.178,04
.
.13690028 . 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.27,66
.25,76
.182,24
.
.13690027 . 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.31,86
.25,76
.186,44
. .Data dos Cálculos: 28/08/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
localizado nos Municípios de Caldeirão Grande do Piauí, no Estado do Piauí; Araripina e Ipubi,
no Estado de Pernambuco e, Araripe, Santana do Cariri, Nova Olinda e Crato, no Estado do
Ceará. Fundamento Legal: Inciso VI do Art. 4º e Art. 5º da Lei Complementar nº 140/2011.
VIGÊNCIA: 10 (dez) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, podendo
ser prorrogado, a critério dos partícipes, por meio de Termos Aditivos, desde que tal interesse
seja manifestado por escrito, em até 120 (cento e vinte) dias antes do término de sua
vigência. DATA DA ASSINATURA: 26.08.2024. ASSINAM: Pelo Ibama: RODRIGO AGOSTINHO -
Presidente, e pela SEMACE: CARLOS ALBERTO MENDES JUNIOR - Superintendente.
EDITAL Nº 36/2024 - SUPES-AL
Processo nº 02003.000334/2024-64
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular
exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº
6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente
edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento

                            

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