DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024083000163
163
Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação
deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
Se encontrando o Sr. ALYSON ALCANTARA FREIRE, CPF: ***.280.704-**, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão.
Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança
executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. AUTO POSTO COITE DO NOIA LTDA
09.397.405/0001-80
. .ALYSON ALCANTARA FREIRE
.***.280.704-**
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.10814777 . 4/2019
.31/12/2019
.579,67
.0
.0
.219,41
.115,93
.915,01
.
.11553178 . 1/2020
.31/03/2020
.579,67
.0
.0
.213,49
.115,93
.909,09
.
.11553179 . 2/2020
.30/06/2020
.579,67
.0
.0
.209,72
.115,93
.905,32
.
.10814776 . 3/2019
.30/09/2019
.579,67
.0
.0
.227,23
.115,93
.922,83
.
.11553181 . 4/2020
.31/12/2020
.579,67
.0
.0
.204,39
.115,93
.899,99
.
.10814775 . 2/2019
.28/06/2019
.579,67
.0
.0
.235,75
.115,93
.931,35
.
.11553180 . 3/2020
.30/09/2020
.579,67
.0
.0
.207,06
.115,93
.902,66
. .Data dos Cálculos: 28/08/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
EDITAL Nº 38/2024 - SUPES-AL
Processo nº 02003.000415/2024-64
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei
nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
Se encontrando o Sr. CESAR MURILO OLIVEIRA DE ARAUJO, CPF: ***.356.134-**, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em
questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança
executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. C M OLIVEIRA DE ARAUJO
35.368.944/0001-09
. .CESAR MURILO OLIVEIRA DE ARAUJO
.***.356.134-**
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.12145243 . 4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.48,76
.25,76
.203,34
.
.12145246 . 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.46,01
.25,76
.200,59
.
.12145247 . 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.45,42
.25,76
.200
.
.12722059 . 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.44,73
.25,76
.199,31
.
.12722060 . 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.43,52
.25,76
.198,1
.
.12722061 . 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.41,76
.25,76
.196,34
.
.12722062 . 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.39,07
.25,76
.193,65
.
.14854816 . 1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.19,58
.25,76
.174,16
.
.14854817 . 2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.15,38
.25,76
.169,96
.
.14854818 . 3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.11,37
.25,76
.165,95
.
.14854819 . 4/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.7,79
.25,76
.162,37
.
.13576410 . 1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.35,82
.25,76
.190,4
.
.13576411 . 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.31,86
.25,76
.186,44
.
.13576412 . 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.27,66
.25,76
.182,24
.
.13576413 . 4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.23,46
.25,76
.178,04
. .Data dos Cálculos: 29/08/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR
EDITAL Nº 39/2024 - SUPES-AL
Processo nº 02003.000761/2024-42
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei
nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
Se encontrando a Sra. SUELLE SOTHANIA ALEXANDRE CINTRA MENDONÇA, CPF: ***.785.254-**, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo
débito em questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a
cobrança executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. AUTO POSTO PONTO 20 LTDA
13.583.253/0001-87
. .SUELLE SOTHANIA ALEXANDRE CINTRA MENDONÇA
.***.785.254-**
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.12048311 . 3/2020
.07/10/2020
.128,82
.0
.0
.46,01
.25,76
.200,59
.
.12048312 . 4/2020
.08/01/2021
.128,82
.0
.0
.45,42
.25,76
.200
.
.12393753 . 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.44,73
.25,76
.199,31
.
.12393754 . 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.43,52
.25,76
.198,1
. .Data dos Cálculos: 29/08/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR

                            

Fechar