DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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164
Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8/2024 - SUPES-AL
Processo nº 02003.001078/2024-22
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no §2º do art. 102, e §2º do art. 108, ambos do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(a) responsável pela infração administrativa ou o(a)
proprietário(a) ou detentor(a) do bem ou imóvel onde foi praticada a infração, por ser desconhecido(a), da lavratura do(s) Termo(s) de Apreensão/Termo(s) de Embargo abaixo
relacionado(s), referente(s) ao(s) processo(s) administrativo(s) em trâmite nesta Superintendência:
. PROCESSO nº
TERMO DE EMBARGO
TERMO DE APREENSÃO
LOCALIDADE (Município/ UF)
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
BEM APREENDIDO OU
. .
.
.
.
.
.ÁREA EMBARGADA
.
.02003.001722/2024-62
.QWEP6JE5
.-
.CO R U R I P E / A L
.10° 9' 18.61" S 36° 8' 30.23" W
.3,3678 HECTARES
Considerando que não foi possível a identificação do(a) proprietário(a) no ato da fiscalização, fica o(a) interessado(a) notificado(a) a apresentar defesa no prazo de 20
(vinte) dias, a partir da publicação do presente.
Vistas dos respectivos processos poderão ser obtidas no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:45 horas, em dias úteis, na sede da Superintendência Regional
do IBAMA no Estado de Alagoas, localizado na Av. Fernandes Lima, 4023, Gruta de Lourdes - Maceió/AL.
O peticionamento ou protocolo eletrônico deverá ser realizado através dos seguintes procedimentos: 1º passo - realizar o cadastro como usuário externo no SEI: <www.sei.ibama.gov.br>; 2º passo
- proceder conforme instruções recebidas por e-mail de resposta automática; 3º passo - após encaminhamento dos documentos necessários ao endereço "sei.sede@ibama.gov.br", aguardar e-mail de
confirmação de criação e ativação da conta; 4º passo - protocolar a documentação em formato pdf, assinada digitalmente, preferencialmente com padrão OCR, através da ferramenta de Peticionamento
Eletrônico do IBAMA, disponível no link <https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0>, fazendo o login e clicando na opção "Peticionamento".
Também é possível realizar a entrega física no Protocolo do IBAMA-AL, no endereço da Av. Fernandes Lima, 4023, Gruta de Lourdes - Maceió/AL.
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EDITAL Nº 163/2024 - SUPES-BA
Processo nº 02006.000631/2023-07
EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SÓCIO RESPONSÁVEL PELO PÓLO PASSIVO
O Superintendente do IBAMA no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA a Senhora Mayara Alves Silva Macedo, para integrar
o contencioso administrativo, quitando os débitos, visto que deve responder pessoalmente pelas dívidas tributárias da Pessoa Jurídica, ou para impugnar sua responsabilidade pessoal
referente ao CNPJ constante no Processo Administrativo abaixo relacionado, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste Edital. O não pagamento do débito e /ou
a não Impugnação do débito, implicará a inscrição do devedor em Dívida Ativa da União e/ou CADIN, conforme dispõe a IN nº 14/2009 de 15/05/2009 e legislação
pertinente.
.
.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.C P F/ C N P J
.NLCT TCFA
.
.BML PALLETS INDúSTRIA E COMéRCIO LTDA
.02006.000631/2023-07
.07.290.824/0001-92
.15326065
Vista do respectivo processo e demais informações poderão ser obtidas junto à SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NA BAHIA, sito na 1ª Avenida Centro Administrativo da
Bahia, nº 160, CAB, Salvador-BA, CEP:41.745-001. Sem mais para o momento, nos colocamos á disposição para esclarecimentos adicionais através do Núcleo de Arrecadação desta
SUPES/BA nos telefones: (71) 3172-1678 ou no e-mail nuarre.ba@ibama.gov.br
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 164/2024 - SUPES-BA
Processo nº 02006.000755/2022-01
EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SÓCIO RESPONSÁVEL PELO PÓLO PASSIVO
O Superintendente do IBAMA no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA o Senhor Lindon Jakson de Jesus Gomes, para integrar
o contencioso administrativo, quitando os débitos, visto que deve responder pessoalmente pelas dívidas tributárias da Pessoa Jurídica, ou para impugnar sua responsabilidade pessoal
referente ao CNPJ constante no Processo Administrativo abaixo relacionado, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste Edital. O não pagamento do débito e /ou
a não Impugnação do débito, implicará a inscrição do devedor em Dívida Ativa da União e/ou CADIN, conforme dispõe a IN nº 14/2009 de 15/05/2009 e legislação
pertinente.
.
.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.C P F/ C N P J
.
.KABORE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
.02006.000755/2022-01
.05.652.170/0001-74
Vista do respectivo processo e demais informações poderão ser obtidas junto à SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NA BAHIA, sito na 1ª Avenida Centro Administrativo da
Bahia, nº 160, CAB, Salvador-BA, CEP:41.745-001. Sem mais para o momento, nos colocamos á disposição para esclarecimentos adicionais através do Núcleo de Arrecadação desta
SUPES/BA nos telefones: (71) 3172-1678 ou no e-mail nuarre.ba@ibama.gov.br
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 166/2024 - SUPES-BA
Processo nº 02006.000908/2023-93
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público
Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.FRUTIL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
.02.574.991/0001-41
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.12126155
. 3/2020
.30/09/2020
.463,74
.0
.0
.165,65
.92,75
.722,14
.
.12126156
. 4/2020
.31/12/2020
.463,74
.0
.0
.163,51
.92,75
.720
.
.12379783
. 1/2021
.31/03/2021
.463,74
.0
.0
.161,01
.92,75
.717,5
.
.12379784
. 2/2021
.30/06/2021
.463,74
.0
.0
.156,65
.92,75
.713,14
.
.12379785
. 3/2021
.30/09/2021
.463,74
.0
.0
.150,34
.92,75
.706,83
.
.12379786
. 4/2021
.31/12/2021
.463,74
.0
.0
.140,65
.92,75
.697,14
.
.14057729
. 1/2022
.31/03/2022
.463,74
.0
.0
.128,97
.92,75
.685,46
.
.14057730
. 2/2022
.30/06/2022
.463,74
.0
.0
.114,68
.92,75
.671,17
.
.14057731
. 3/2022
.30/09/2022
.463,74
.0
.0
.99,56
.92,75
.656,05
.
.14057732
. 4/2022
.31/12/2022
.463,74
.0
.0
.84,42
.92,75
.640,94
.
.Data dos Cálculos: 29/08/2024
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 168/2024 - SUPES-BA
Processo nº 02006.000925/2023-21
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle
e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos
não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os
interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).

                            

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