DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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194
Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Trabalho e Emprego
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2023, ao Instrumento código 946744. Convenentes:
Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, , Unidade Gestora: 400076,
Convenente: CARITAS ARQUIDIOCESANA DE MANAUS, CNPJ nº 04209813000147. P.I.
127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 1.554.265,00, Valor de Contrapartida: 0,00, Vigência:
30/12/2023 a 14/01/2025. Data de Assinatura: 28/08/2024. Assina: Pelo MINISTERIO DO
TRABALHO E EMPREGO / GILBERTO CARVALHO - Secretário
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2023, ao Instrumento código 950827. Convenentes:
Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, , Unidade Gestora: 400076,
Convenente: ASSOCIACAO CENTRO DE INFORMACAO E ASSESSORIA TECNICA - CIAAT, CNPJ
nº 09285588000141. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 200.000,00, Valor de
Contrapartida: 0,00, Vigência: 31/12/2023 a 15/05/2025. Data de Assinatura: 28/08/2024.
Assina: Pelo MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO / GILBERTO CARVALHO - Secretário
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação, sem ônus, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE, CNPJ nº 23.612.685/0001-22 e o SINDIC AT O
DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL
ELÉTRICO DE SÃO PAULO E MOGI DAS CRUZES - STIMMMESP, CNPJ nº 52.168.721/0001-09.
OBJETO: Acesso do presente Acordo de Cooperação é o acesso do STIMMMESP às
informações cadastrais nas bases da RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS e
do CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED, mantidos pelo MTE,
com a finalidade, exclusiva, de melhorar o planejamento das ações sindicais da categoria,
bem como acompanhar as transformações do perfil da categoria diante de mudanças
tecnológicas, na
economia, demográficas e/ou
territoriais, tais
informações são
fundamentais para fortalecer as negociações coletivas e o Sistema de Relações de Trabalho
brasileiro.
Processo administrativo: SEI nº 19964.203276/2024-63.
Data de assinatura e vigência: 29 de julho de 2024, entrará em vigor na data de sua
assinatura, pelo prazo de trinta e seis meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo
Aditivo.
Signatários: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho
e Emprego e MIGUEL EDUARDO TORRES - Diretor Presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Metalúrgicos de São Paulo.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO
NO ESTADO DE SERGIPE
EDITAL DE DECISÃO FBKTYU
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os
empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração
e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição
Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a
quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será
reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943
(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20,
inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na
rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço
eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir
DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão
ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A
falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS,
ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à
Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e
posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR,
em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos
requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos
do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso"
exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos
processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais
de
Atendimento" 
do
site
já 
citado,
ou
por
meio 
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .DEIVIDE MORAES DE JESUS
.14152.053199/2024-25
.AI
.22.735.947-0
.1.654,26
. .JAQUELINE FONSECA GONCALVES
.14152.071850/2024-49
.AI
.22.754.598-2
.673,29
. .JAQUELINE FONSECA GONCALVES
.14152.071858/2024-13
.AI
.22.754.606-7
.149,62
. .JAQUELINE FONSECA GONCALVES
.14185.009655/2024-12
.ND
.20.305.288-9
.13.439,58
. .JUCECAR 
RESTAURANTE
COMERCIO 
DE
ALIMENTOS E SERVICOS LT
.14152.053201/2024-66
.AI
.22.735.949-6
.827,13
. .JULIANA LIMA RIBEIRO
.14152.050336/2024-70
.AI
.22.733.084-6
.6.617,04
Em 29 de agosto de 2024
JOSE FONTES FELIX
Chefe
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO
PROCESSO
Nº 50000.032915/2023-57.
ESPÉCIE: Termo
de Autorização
nº
58/2024. PARTE AUTORIZANTE: Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).
CNPJ
nº 37.115.342/0041-54.
PARTE AUTORIZADA:
MTIX TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.291.580/0001-00. OBJETO: Acesso
aos 
sistemas
e 
subsistemas
informatizados 
da
SENATRAN. 
DATA
DE
ASSINATURA: 21 de agosto de 2024.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
EDITAL Nº 17 - ANTT, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE
RESERVA EM CARGOS DE ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES
T E R R ES T R ES
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT torna pública
a inclusão de candidato na convocação para o curso de formação, em terceira chamada,
divulgada por meio do Edital nº 16 - ANTT, de 27 de agosto de 2024, conforme a seguir
especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital.
Torna pública, ainda, a prorrogação, até as 16 horas do dia 31 de agosto de 2024
(horário oficial de Brasília/DF), do período para que os candidatos convocados, em terceira
chamada, possam realizar a matrícula no curso de formação, exclusivamente, via internet, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/antt_23.
1 DA INCLUSÃO DE CANDIDATOS NA CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO,
EM TERCEIRA CHAMADA
[...]
1.1 Convocação para a segunda etapa - curso de formação - em terceira chamada,
na seguinte ordem: cargo/especialidade, número de inscrição e nome do candidato em ordem
alfabética.
[...]
1.1.2 CARGO 3: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES
TERRESTRES ESPECIALIDADE: ECONOMIA
[...] 10004752, Rafael de Albuquerque Feitosa.
[...]
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 O candidato convocado por meio deste edital deverá observar as informações
constantes do item 2 do Edital nº 14 - ANTT, de 9 de agosto de 2024, bem como as demais normas
e procedimentos constantes do item 2 do Edital nº 16 - ANTT, de 27 de agosto de 2024.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 20612/2024/WEB/CMT
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 2 (dois). BRASÍLIA, 29 de agosto de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
***.041.797-**, MQJ3070, EPSMA00291452024, 688-20; 49.842.136/0001-38, MRU2G22,
EPSMA00292922024, 690-40.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA ANTT/SUDEG Nº 20837/2024/WEB/CARGA INTERNAC I O N A L
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas
e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por
inobservância das normas para o Transporte Internacional Terrestre previstas no Protocolo
Adicional sobre Infrações e Sanções ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre
(ATIT), apenso ao Decreto nº 5.462/05. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa,
o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de
30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por
escrito, dirigida à AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, de forma
eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo
de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de agosto de 2024.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EDERSON CASSEL CZEKALSKI, ***.531.639-**, CRGIN00003502023, 14/09/2023, R$ 984,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 20838/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução
CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas
físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à
publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº
918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do
processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS
DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o
não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na
Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site
da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 1 (um). BRASÍLIA, 29 de agosto de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
28.026.036/0001-63, HNN5121, EPSMA00129432023, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração

                            

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