DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
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Fone: (61) 3411-9450 
PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 817, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA , no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de
dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve:
D ES I G N A R
EDISON DOS SANTOS TIBAES para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de
Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Gestão e Processos da
Subsecretaria de Gestão Interna da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da
República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na
vacância do cargo, ficando revogada a Portaria nº 1.488/SE/CC/PR, publicada no Diário
Oficial da União de 21 de dezembro de 2023.
PEDRO PONTUAL
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº 2.373, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE
INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências
que lhe foram atribuídas pelo art. 18 do Decreto nº 11.816, de 06 de dezembro de 2023, de
acordo com a subdelegação constante do art. 6º, inciso VI, alínea "a" da Portaria nº 2.193, de
03 de julho de 2024, e conforme os autos do Processo nº 00091.006376/2020-16, resolve:
Art. 1º Nomear, sub judice, de acordo com o inciso I do artigo 9º e com o artigo
10, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para o cargo efetivo de Oficial de
Inteligência, Nível Superior, Classe Terceira, Padrão I, no Quadro de Pessoal Permanente da
Agência Brasileira de Inteligência da Casa Civil, o(a) candidato(a), abaixo relacionado(a),
aprovado(a) no Curso de Formação em Inteligência - quinta turma, terceira e última etapa
do concurso público regido pelo Edital nº 1 - ABIN, de 2 de janeiro de 2018, cujo resultado
final foi homologado pelo Edital nº 99 - ABIN, de 9 de agosto de 2024, publicado no DOU
nº 154, de 12 de agosto de 2024.
.
.Candidato
.Local da vaga
.Motivo
.
.EE61CBCE8380
.Manaus-AM
.Cargo criado pela Lei 11.776/2008
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO DE AQUINO
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA Nº 40, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
O
MINISTRO DE ESTADO DA
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA , no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição Federal, e considerando o Decreto nº 11.414, de 13 de fevereiro de
2023, que institui o Programa Diogo de Sant'Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a
Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras
e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis - CIISC, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Análise, Monitoramento e Avaliação - GAMA
das ações da Administração Pública e das Entidades no âmbito do Comitê Interministerial
para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e
Recicláveis - CIISC, com a finalidade de acompanhar, monitorar e avaliar as ações e
políticas públicas voltadas à promoção e à defesa dos direitos humanos das catadoras e
dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Art. 2º O Grupo de Análise, Monitoramento e Avaliação será composto pelos
seguintes membros titulares e suplentes indicados pelos respectivos órgãos e entidades:
I - Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará:
a) titular: Flávio Camargo Schuch, que exercerá as funções de Coordenador; e
b) suplente: Lea Rocchi Sales.
II - Ministério do Trabalho e Emprego:
a) titular: Ary Moraes Pereira; e
b) suplente: Fernando Zamban.
III - Ministério das Cidades:
a) titular: Jamaci Avelino do Nascimento Junior; e
b) suplente: Geraldo Salles Chã Filho.
IV - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
a) titular: Adalberto Felício Maluf Filho; e
b) suplente: José Luis Neves Xavier.
V - Itaipu Binacional:
a) titular: Sergio Angheben; e
b) suplente: Rosani Borba.
VI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES:
a) titular: Celina Rangel Tura; e
b) suplente: Marcos Matias Cavalcante.
VII - Petrobras Biocombustíveis:
a) titular: Denilson Ferreira; e
b) suplente: Luiz Roberto de Souza Cury.
VIII- Fundação Banco do Brasil:
a) titular: Luiz Gonzaga de Carvalho; e
b) suplente: Samuel Falcão Borges de Lima Vieira.
IX - Caixa Econômica Federal:
a) titular: Luciana Alves Rocha; e
b) suplente: Marcelo Lourenço.
X - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE:
a) titular: Joana Bona Pereira; e
b) suplente: Juarez de Paula.
XI - Petrobras
a) titular: Raphael Libanio de Menezes Dias; e
b) suplente: Marcello Nunes Brandão.
Art. 3º Os membros do Grupo de Análise, Monitoramento e Avaliação
desempenharão suas funções de forma continuada e permanente até 31 de dezembro
de 2024, prorrogável a critério do Comitê Interministerial.
Art. 4º O Grupo de Análise, Monitoramento e Avaliação deverá apresentar um
relatório pormenorizado de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações
implementadas por cada ministério e entidade até o final do prazo de suas funções.
Art. 5º A coordenação dos trabalhos do Grupo de Análise, Monitoramento e
Avaliação será de responsabilidade da Secretaria-Geral da Presidência da República, que
poderá convocar reuniões periódicas para avaliação do progresso das ações e proposição
de ajustes necessários.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO COSTA MACÊDO
PORTARIA Nº 41, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
D ES I G N A R
MURILO ARAÚJO CALDAS para exercer o encargo de substituto eventual no cargo de Chefe
de Assessoria Especial, código CCE 1.15, da Assessoria Especial de Comunicação Social da
Secretaria-Geral da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular e na vacância do cargo.
MÁRCIO COSTA MACÊDO
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA AGU Nº 370, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto no Acórdão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região no processo judicial nº
0022795-54.1999.4.01.3400, transitado em julgado, o art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril
de 1995, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00404.001998/2024-01,
acolhendo proposta da Diretoria de Projetos Especiais, resolve:
Art. 1º Declarar que, em cumprimento à decisão do Acórdão do Tribunal Regional
Federal da Primeira Região no processo judicial nº 0022795-54.1999.4.01.3400, transitado em
julgado, e atendidos os requisitos do art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 (originária
da Medida Provisória nº 485, de 29 de abril de 1994), o servidor VICTOR RODRIGUES DOS
SANTOS foi transposto, com o respectivo cargo, para a extinta carreira de Assistente Jurídico
da Advocacia-Geral da União, criada pelo art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 73, de 10
de fevereiro de 1993, cujo cargo foi posteriormente transformado em cargo de Advogado da
União, da carreira de igual denominação da Advocacia-Geral da União, conforme o art. 11 da
Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, ficando posicionado na Categoria Especial, em
observância da correlação estabelecida no Anexo IV da Lei nº 9.028, de 1995.
Art. 2º Determinar à Diretoria de Gestão de Pessoas que promova os apostilamentos
decorrentes da alteração da nomenclatura do cargo público antes ocupado pelo servidor.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
PORTARIA AGU Nº 373, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
4º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o art. 1º da Portaria da
Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, do art. 38 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990 e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
00405.060069/2024-15, resolve:
D ES I G N A R
ELINEIA SOARES BARBOSA, matrícula Siape nº 1042315, Advogada da União, para exercer
a Função Comissionada Executiva de Coordenadora-Geral, código FCE 1.13 (2101451), da
Coordenação-Geral de Demandas Judiciais Trabalhistas, da Procuradoria Nacional da União
de Trabalho e Emprego, da Procuradoria-Geral da União, ficando dispensada do encargo de
substituição que atualmente ocupa (2101451).
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
PORTARIA AGU Nº 374, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
4º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o art. 1º da Portaria da
Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, do art. 38 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
00405.060069/2024-15, resolve:
D ES I G N A R
ELINEIA SOARES BARBOSA, matrícula Siape nº 1042315, Advogada da União, para exercer o
encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Procuradora Nacional da
União de Trabalho e Emprego, código FCE 1.15 (106001), da Procuradoria-Geral da União, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
PORTARIA AGU Nº 377, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
O A DV O G A D O - G E R A L DA U N I ÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o art. 1º da Portaria da
Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, tendo em vista o art. 38 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo
Administrativo nº 00404.001048/2022-14, resolve:

                            

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