Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024083000007 7 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 916, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, considerando o Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e o constante no Processo SEI nº 80000.007031/2024-14, resolve: NOMEAR FABIO BARBOSA MACEDO FRANCO para exercer o cargo comissionado executivo de Assistente da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, código CCE 2.07, deste Ministério. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO PORTARIA Nº 941, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e o constante no Processo SEI nº 80000.000240/2024-29, resolve: DESIGNAR LEONARDO GOMES MIRANDA, matrícula Siape nº 1278423, para exercer o encargo de substituto eventual da função comissionada executiva de Subsecretário da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva, código FCE 1.15, deste Ministério, no período de 31 de agosto de 2024 a 8 de setembro de 2024, sem prejuízo do cargo que ocupa. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 823, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 7º da Portaria MCid nº 535, de 15 de maio de 2023, considerando o disposto no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e demais informações constantes do Processo SEI nº 80000.013945/2023-25, resolve: DISPENSAR VALESK DE CASTRO REBOUCAS da função comissionada executiva de Coordenador da Coordenação de Governança da Coordenação-Geral de Governança e Organização Institucional do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria- Executiva, código FCE 1.10, deste Ministério. HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA PORTARIA Nº 824, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 7º da Portaria MCid nº 535, de 15 de maio de 2023, considerando o disposto no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e demais informações constantes do Processo SEI nº 80000.003390/2023-11, resolve: DESIGNAR RODRIGO ADRIANO MACHADO VARELA para exercer a função comissionada executiva de Coordenador da Coordenação de Governança da Coordenação-Geral de Governança e Organização Institucional do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva, código FCE 1.10, deste Ministério, ficando dispensado da função que atualmente ocupa. HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA CONSELHO DAS CIDADES PORTARIA MCID Nº 936, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e nos arts. 11, inciso I, e 20 da Lei SECRETARIA NACIONAL DE PERIFERIAS PORTARIA Nº 934, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PERIFERIAS DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da atribuição delegada pelo art. 19 da Portaria nº 535, de 15 de maio de 2023: CONSIDERANDO o previsto no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, quanto às determinações legais para realização de celebração de termo de execução descentralizada, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59000.012114/2021-88, resolve: Art. 1º Designar os servidores públicos como gestores do Termo de Execução Descentralizada (TED), celebrado entre o Ministério das Cidades, por intermédio da Secretaria Nacional de Periferias, e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, na forma a seguir especificada: I - Samuel da Silva Cardoso - SIAPE nº 1163694 - titular; e II - Paulo Cesar Guedes - SIAPE nº 1584855 - suplente. Art. 2º Os gestores atuarão como fiscais titulares e suplentes do TED e exercerão a função de monitoramento e de avaliação da execução do objeto pactuado. Art. 3º Aos gestores caberá as seguintes atribuições: I - analisar, aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho; II - analisar e manifestar-se sobre a prorrogação da vigência do TED, quando necessário; III - analisar e manifestar-se sobre as alterações no TED; IV - solicitar Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário; e V - analisar e manifestar-se sobre o Relatório de Cumprimento do Objeto apresentado pela Unidade Descentralizada. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.276, de 29 de setembro de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME SIMÕES PEREIRA nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e considerando o que consta do Processo Administrativo SEI nº 80000.001863/2023-38, resolve: Art. 1º A Portaria nº 646, de 5 de junho de 2023, passa a vigorar com aa seguintes alterações: "Art. 2º ............................................................................................................ ......................................................................................................................... XVIII - um representante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST; XIX - um representante da União Nacional por Moradia Popular - UNMP; e XX - um representante da Central de Movimentos Populares - CMP. ......................................................................................................................... § 2º Os membros de que tratam os incisos VIII a XX do caput e os respectivos suplentes terão mandato de dois anos, permitida recondução, e os demais membros terão mandato por tempo indeterminado. ....................................................................................................................." (NR) Art. 2º Ficam designados os seguintes membros, titulares e suplentes, que comporão o Comitê de Acompanhamento das linhas de atendimento para provisão subsidiada e melhoria habitacional em áreas rurais integrantes do Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural: Central de Movimentos Populares - CMP: Titular: Paulo Ruben Nascimento Cohen, CPF ***.479.482-**; e Suplente: Luís Carlos Reis, CPF ***.737.233-**. Art. 3º Ficam designados os seguintes membros, titulares e suplentes, que comporão o Comitê de Acompanhamento das linhas de atendimento para provisão subsidiada e melhoria habitacional em áreas rurais integrantes do Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural, em substituição aos representantes designados pelas Portarias nº 605, de 25 de junho de 2024, e nº 1.618, de 11 de dezembro de 2023, do Ministério das Cidades: I - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA: a) Titular: Arthur Reis Rimoldi, CPF ***.137.876-**; e b) Suplente: Luísa Martins Fernandes, CPF ***.619.221-**; II - Ministério dos Povos Indígenas: a) Titular: Cristiano Mariotto, CPF ***.945.448-**; e b) Suplente: Jecinaldo Barbosa Cabral, CPF ***.208.922-**. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS PORTARIA Nº 90, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Portaria/MCT nº 407, de 29 de junho de 2006 e considerando a Portaria ME nº 244, de 2020 e Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão de pagamento, ocorrida na folha de pagamento do mês de agosto de 2024, do beneficiário de aposentadoria aniversariante do mês de maio de 2024, por não ter efetuado a Atualização Cadastral Anual/2024, no prazo legalmente estabelecido pela legislação vigente. . . NOME . Matrícula . CPF . Situação . . Fernando Manoel Ramos .0664835 .02*.***.738-** . Servidor Aposentado Parágrafo único. O restabelecimento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista na Portaria/Ministério da Economia nº 244, de 2020 e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020. Art. 2º Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou beneficiário de pensão deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio dos telefones (12) 3208-6974 ou (12) 3186-9511, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido, provisoriamente, até que seja realizada a visita técnica. Parágrafo único. Realizada a comprovação de vida, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá restabelecer o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão. CLEZIO MARCOS DE NARDIN INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA PORTARIA DE PESSOAL INT Nº 19, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 A DIRETORA DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Delegação de Competência concedida pela Portaria MCT nº 407, de 29.06.2006, publicada no D.O.U. de 30.06.2006, e pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria MCTI nº 7.058, de 24 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2023, Seção 1, página 259, ambas assinadas pelo Exmº Ministro de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovações, resolve: Art. 1.º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor Adeilson Coelho da Fontoura, CPF ***.013.467-**, Matricula SIAPE 1207030, ocupante do cargo de Assistente em C&T, Classe R, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Instituto, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, combinado com o art. 20, §2, I da Emenda Constitucional 103/2019. Processo SEI Nº 01240.000435/2024-70. Art. 2º - Declarar o cargo acima mencionado vago. IEDA MARIA VIEIRA CAMINHA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA NUCLEAR PORTARIA Nº 74, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 A Diretora do Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear - CDTN, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria nº 106, de 28 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de outubro de 2010, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais para o servidor FRANCISCO JUNQUEIRA MUNIZ CPF nº 100******-72, matrícula SIAPE nº: 06***16, ocupante do cargo permanente de Pesquisador Titular, Nível Superior, Classe U, Padrão III, vaga nº 0417848, do quadro de pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, declarando, em decorrência, a vacância do cargo acima mencionado. (Processo CNEN nº 01344.000704/2024-30-SEI). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AMENÔNIA MARIA FERREIRA PINTOFechar