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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024083000045 45 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA Nº 14, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SR(RN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 112 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541 da Presidência do Incra, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, pág. 35, de 30 de dezembro de 2022, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:, 7º, inciso II, do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e 16, §2º, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, CONSIDERANDO a exposição do motivo constante no Despacho SR(RN)O (SEI nº15140339), resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Licitação, responsável pelos trabalhos advindos da modalidade de licitação Pregão, no âmbito da Superintendência Regional do Incra no Rio Grande do Norte. Art. 2º O servidor Jonas Lopes de Oliveira Junior, matrícula Siape nº 0726749, atuará como Presidente da Comissão de Licitação, e, concomitantemente, Pregoeiro Oficial da Superintendência Regional do Incra no Rio Grande do Norte, que conduzirá os certames na modalidade Pregão. Parágrafo único. O Pregoeiro Oficial Rubens Soares Spínola, matrícula Siape n° 418412, atuará como Pregoeiro e substituirá o Presidente da Comissão de Licitação, em seus afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares. Art. 3º O Pregoeiro, no exercício de suas atribuições, será auxiliado pela Equipe de Apoio em todas as fases do processo licitatório, sendo composta pelos servidores: Rubens Soares Spínola, matrícula Siape nº 418412; Jailson Vicente da Silva, matrícula Siape nº 1473998; e Bernadete Conceição Guimarães Cordeiro Macedo, matrícula Siape nº 1071274. Art. 4º Os membros da Comissão de Licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver registrada na ata da reunião em que houver sido adotada a respectiva decisão. Art. 5º O Pregão funcionará com um pregoeiro e, no mínimo, dois membros da equipe de apoio relacionados no Art. 3º desta portaria, convocados previamente, pelo Presidente da Comissão de Licitação. Art. 6º Sempre que necessário, a juízo da Comissão, outros servidores poderão ser convocados para prestar assistência profissional em sua área de atuação, em consonância com o objeto da licitação, devendo seus nomes constar na Ata da Sessão em que participarem. Art. 7º É facultado à comissão de licitação, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que entender necessárias. Art. 8º É facultado à comissão de licitação, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo. Art. 9º É vedada a participação, direta ou indireta, na licitação de membros desta Comissão de Licitação. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. Art. 10. Fica revogada Portaria nº 44, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2023, Seção 2. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por período indeterminado. ADANS RAYNE PEREIRA SANTIAGO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA PORTARIA DE PESSOAL Nº 11, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NO ESTADO DE RONDÔNIA -SR(RO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 112, inciso XVII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº 54000.053356/2024-51, resolve: Conceder aposentadoria voluntária, ao servidor JOSÉ OLINTO COSTA, no cargo de Técnico Agrícola, Classe S, Padrão III, Matrícula SIAPE nº 727240, do Quadro de Pessoal deste Instituto, com fundamento no Artigo 10, § 1º, Inc. I c/c Art. 26, § 2º, Inc. I ambos da Emenda Constitucional nº 103/2019, publicada no DOU de 13/11/2019. LUIS FLÁVIO CARVALHO RIBEIRO PORTARIA DE PESSOAL Nº 12, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE RONDÔNIA - SR(RO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 112, inciso XVII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº 54000.082088/2024-84, resolve: Conceder aposentadoria voluntária, ao servidor UBIRATAN FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, no cargo de Orientador de Projetos de Assentamentos, Classe S, Padrão III, Matrícula SIAPE 1038887, do Quadro de Pessoal deste Instituto, com fundamento no Artigo 20, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103 publicada no DOU de 13/11/2019. LUIS FLÁVIO CARVALHO RIBEIRO Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 165, DE 21 DE AGOSTO DE 2024(*) O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), no uso das competências que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e face ao que dispõe o art. 35 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNAS nº 157, de 22 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Compor a Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social, que passa a ser integrada pelas(os) seguintes Conselheiras(os), representantes dos órgãos e organizações a seguir: a) Carmem Priscila Bocchi - representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); b) Irene Rodrigues da Silva - representante da Confederação das (os) Trabalhadoras (es) no Serviço Público Municipal (CONFETAM/CUT); c) Márcia de Carvalho Rocha - representante da Federação Nacional das Associações de Pais e Amigas (os) das(os) Excepcionais (FENAPAES); d) Maria Carolina Pereira Alves - representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); e) Maria Gonçalves da Conceição - representante da Associação Nacional dos Atingidos Por Barragens (ANAB); e f) Shirley de Lima Samico - representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Art. 2º Compor a Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social, que passa a ser integrada pelas(os) seguintes Conselheiras(os), representantes dos órgãos e organizações a seguir: a) Aldenora Gomes González - representante do Instituto Ecovida; b) Alessandro Tiezzi - representante da Pia Sociedade de São Paulo; c) José Miguel da Costa Júnior - representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); d) Maria Aparecida Guerra Vicente - representante da Federação Nacional das(os) Assistentes Sociais (FENAS); e) Ricardo de Santana Marques - representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (CONGEMAS); e f) Tânia Soares de Souza - representante do Fórum Nacional de Secretárias(os) de Estado da Assistência Social (FONSEAS); Art. 3º Compor a Comissão de Política da Assistência Social, que passa a ser integrada pelas(os) seguintes Conselheiras(os), representantes dos órgãos e organizações a seguir: a) Andréia Fernandes Teixeira - representante da Federação Nacional das (os) Psicólogas(os) (FENAPSI); b) Emilene Oliveira Araujo - representante da Sociedade Bíblica do Brasil; c) Eutália Barbosa Rodrigues Naves - representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); d) Marcilio Marquesini Ferrari - representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); e) Rafael Machado da Silva - Representante do Movimento Nacional da População de Rua - MNPR; e f) Regis Aparecido Andrade Spíndola - representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Art. 4º Compor a Comissão de Normas da Assistência Social, que passa a ser integrada pelas(os) seguintes Conselheiras(os), representantes dos órgãos e organizações a seguir: a) Amanda Simone Silva - representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); b) Clóvis Alberto Pereira - representante da Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB); c) Catarina de Santana Silva - representante da Fundação Fé e Alegria do Brasil; d) Elias de Sousa Oliveira - representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); e) Heitor Márcio Pinheiro Santos - Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (CONGEMAS); e f) Jucileide Ferreira do Nascimento - representante do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). Art. 5º Compor a Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda, que passa a ser integrada pelas(os) seguintes Conselheiras(os), representantes dos órgãos e organizações a seguir: a) Ana Lúcia Soares - representante da Associação Brasileira das/os Terapeutas Ocupacionais (ABRATO); b) Daniela Spinelli Arsky - representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); c) Eduardo Dalbosco - representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); d) Raimundo Nonato Lopes de Sousa - representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); e) Sinésio Luiz Antônio - representante da Obra Kolping do Brasil (OKB); e f) Solange Bueno - representante do Fórum Nacional dos Usuários do Sistema Único de Assistência Social (FNUSUAS). Art. 6º Compor a Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência Social, que passa a ser integrada pelas(os) seguintes Conselheiras(os), representantes dos órgãos e organizações a seguir: a) Edgilson Tavares de Araújo - representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); b) Geovana Pádua Gobbo Marinot - representante do Fórum Nacional de Secretárias(os) de Estado da Assistência Social (FONSEAS); c) Ismael Utino Tavaloni - representante do Movimento Nacional Pestalozziano de Autodefensores (MONPAD); d) Margareth Alves Dallaruvera - representante da Confederação Nacional das(os) Trabalhadoras(es) em Seguridade Social da CUT (CNTSS/CUT); e) Solange Teixeira - representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); e f) Thiago Szolnoky de Barbosa Ferreira Cabral - representante da Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes (FEBRAEDA). Art. 7º Compor a Presidência Ampliada do Conselho Nacional de Assistência Social, que passa a ser integrada pelas(os) seguintes Conselheiras(os), representantes dos órgãos e organizações a seguir: a) Aldenora Gomes González - representante do Instituto Ecovida; b) Edgilson Tavares de Araújo - representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); b) Elias de Sousa Oliveira - representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); c) Márcia de Carvalho Rocha - representante da Federação Nacional das Associações de Pais e Amigas(os) das(os) Excepcionais (FENAPAES); d) Margareth Alves Dallaruvera - representante da Confederação Nacional das(os) Trabalhadoras(es) em Seguridade Social da CUT (CNTSS/CUT); e) Regis Aparecido Andrade Spíndola - representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); f) Shirley de Lima Samico - representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); e h) Solange Bueno - representante do Fórum Nacional dos Usuários do Sistema Único de Assistência Social (FNUSUAS). Art. 8º Compor a Comissão de Ética do Conselho Nacional de Assistência Social, na forma do art. 40 da Resolução CNAS nº 157, de 22 de maio de 2024, que passa a ser integrada pelas(os) seguintes Conselheiras(os), representantes dos órgãos e organizações a seguir: a) Clóvis Alberto Pereira - representante da Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB); b) Elias de Sousa Oliveira - representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); c) Jucileide Ferreira do Nascimento - representante do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS); d) Regis Aparecido Andrade Spíndola - representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); e) Shirley de Lima Samico - representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); e f) Thiago Szolnoky de Barbosa Ferreira Cabral - representante da Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes (FEBRAEDA). Art. 9º Fica revogada a Resolução CNAS/MDS nº 153, de 3 de maio de 2024. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO Presidente do Conselho (*)Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no Diário Oficial da União de 22/08/2024, Seção I, pág. 11.Fechar