Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024083000005 5 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.049208/2024-82, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Guilherme Denardi Cibulski. CRMV/SC: 10237. Com origem em: Propriedades. Município(s): Águas de Chapecó, Águas Frias, Arvoredo, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Cunha Porã, Faxinal dos Guedes, Guatambú, Ipuaçu, Lajeado Grande, Maravilha, Marema, Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Paial, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, São Carlos, Saudades, Serra Alta, Vargeão, Xanxerê, Xavantina, Xaxim. Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha). Agroindústria Vínculo: BRF S/A. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 580, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.047571/2021-11, resolve: Art. 1º Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a) veterinário(a) Alana Barbara Spagnol - CRMV/SC Nº 9708, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA). Art. 2º Revogar a PORTARIA Nº 119, DE 21 DE JUNHO DE 2021, publicada em: 06/07/2021, Edição: 125, Seção: 1, Página: 7. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 581, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.049200/2024-16, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Lucas Soligo. CRMV/SC: 10278. Com origem em: Propriedades. Município(s): Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Arabutã, Arvoredo, Belmonte, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Erê, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Galvão, Guatambú, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irati, Itá, Jardinópolis, Jupiá, Lajeado Grande, Lindóia do Sul, Maravilha, Marema, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro Verde, Paial, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Ponte Serrada, Quilombo, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, São Bernardino, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Tigrinhos, União do Oeste, Vargeão, Vargem Bonita, Xanxerê, Xavantina, Xaxim.Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha). Agroindústria Vínculo: Cooperativa Central Aurora Alimentos. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO CO R R EG E D O R I A DESPACHO DE 29 DE AGOSTO DE 2024 TERMO DE JULGAMENTO nº 331/2024/CORREG/MAPA Referência: Processo SEI nº 21000.007393/2022-76. Interessados: JAGUAFRANGOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 85.090.033/0001-22. Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados - PAR. No exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, considerando o que consta dos autos epigrafados, notadamente a Nota Técnica nº 068/2024/CORREG / M A P A (SEI 36482477), resolvo, nos termos do art. 50, §1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sob o fundamento no art. 6º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no art. 15 e seguintes do Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado em razão de sua legitimidade e tempestividade, mas, no mérito, negar-lhe provimento, em razão de todas as circunstâncias de fato e de direito apostas em linhas volvidas, mantendo os dispositivos do TERMO DE JULGAMENTO nº 185/2024/CORREG/MAPA, publicado em 20/06/2024, no Diário Oficial da União. Às unidades competentes da Corregedoria para as demais providências. CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS Corregedor DESPACHO DE 29 DE AGOSTO DE 2024 TERMO DE JULGAMENTO nº 332/2024/CORREG/MAPA Referência: Processo SEI nº 21000.004882/2020-12. Interessados: UPA COUROS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados - PAR. No exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, considerando o que consta dos autos epigrafados, notadamente a Nota Técnica nº 066/2024/CORREG/MAPA (SEI 36482477), resolvo, nos termos do art. 50, §1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sob o fundamento no art. 6º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no art. 15 e seguintes do Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado em razão de sua legitimidade e tempestividade, mas, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os dispositivos do TERMO DE JULGAMENTO nº 245/2024/CORREG/MAPA, publicado em 20/06/2024 no Diário Oficial da União. Às unidades competentes da Corregedoria para as demais providências. CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS Corregedor SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.172, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Portaria SDA/MAPA nº 652, de 15 de setembro de 2022, que implementa o Programa de Gestão de Desempenho no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, considerando o disposto no Decreto nº 11.072, de 8 de agosto de 2022 e na Portaria SDA/MAPA Nº 652, de 15 de setembro de 2022 e o constante dos autos do processo nº 21000.048437/2024-80, resolve: Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria SDA/MAPA nº 652, de 15 de setembro de 2022, até 31 de outubro de 2024. Art. 2º Ficam prorrogadas, automaticamente, as portarias vigentes de ingresso dos servidores, das unidades desta Secretaria de Defesa Agropecuária, ao Programa de Gestão de Desempenho, até o prazo previsto no art. 1º. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA Substituto PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.173, DE 28 AGOSTO DE 2024 Submete à Consulta Pública a minuta de Portaria que altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 37, de 1º de outubro de 2018, que estabelece os parâmetros analíticos de suco e de polpa de frutas e a listagem das frutas e demais quesitos complementares aos padrões de identidade e qualidade. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, na Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, no Decreto nº 10.026, de 25 de setembro de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.010567/2024-40, resolve: Art. 1º Fica submetida à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a minuta de Portaria que altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 37, de 1º de outubro de 2018, que estabelece os parâmetros analíticos de suco e de polpa de frutas e a listagem das frutas e demais quesitos complementares aos padrões de identidade e qualidade, fixados na Instrução Normativa nº 49, de 26 de setembro de 2018. Parágrafo único. A contagem do prazo mencionado no caput se dará em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Art. 2º A proposta da Portaria que altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 37, de 1º de outubro de 2018, e o Anexo que a subsidiam e são objeto da consulta pública em questão, consta no endereço do endereço eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, no link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a- informacao/participacaosocial/consultas-publicas. Parágrafo único. A minuta de que trata o caput estará disponível, de maneira concomitante, no portal eletrônico Participa +Brasil. Art. 4º As manifestações dos interessados deverão ser inseridos no Sistema de Monitoramento de Atos Normativos, da Secretaria de Defesa Agropecuária, portal eletrônico: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html. Parágrafo único. Para acesso ao Sistema de Monitoramento de Atos Normativos, o interessado deverá se cadastrar previamente no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no portal eletrônico: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA ANEXO PORTARIA SDA/MAPA Nº , DE DE 2024 Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 37, de 1º de outubro de 2018, que estabelece os parâmetros analíticos de suco e de polpa de frutas e a listagem das frutas e demais quesitos complementares aos padrões de identidade e qualidade nos termos da Instrução Normativa nº 49, de 26 de setembro de 2018. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto o na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, na Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, no Decreto nº 10.026, de 25 de setembro de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.010567/2024-40, resolve: Art. 1º As Tabelas dos itens 44 e 64 do Anexo I da Instrução Normativa nº 37, de 1º de outubro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações: I - Na Tabela do item 44 do Anexo I, o parâmetro "açúcares totais" passa a ser valorado pelo limite máximo, e não mais pelo limite mínimo: . .Parâmetro .Mínimo .Máximo . .Sólidos solúveis em °Brix, a 20° C .9 .- . .pH .4 .- . .Acidez total expressa em ácido cítrico (g/100g) .0,1 .- . .Açúcares totais (g/100g) .- .14 . .Ácido ascórbico (mg/100g) .50 .- II - Na Tabela do item 64 do Anexo I, os parâmetros "pH" e "acidez total" passam a ser valorados pelos limites máximos, e não mais pelos limites mínimos: . .Parâmetro .Mínimo .Máximo . .Sólidos solúveis em °Brix, a 20° C .5 .- . .pH .- .4,5 . .Acidez total expressa em ácido cítrico (g/100g) .- .0,5Fechar