Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024083000004 4 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 713, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Realoca, altera categoria e denominação dos Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.998, de 17º de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 21000.045834/2024-08, resolve: Art. 1º Realocar, no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária e da Secretaria-Executiva, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: . .ORIGEM: .D ES T I N O : . .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo . .Departamento de Gestão Corporativa - D EG ES .Coordenação-Geral de Operações e Projetos - CGOP .CCE 1.13 .Coordenador- Geral .Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI .Coordenação-Geral de Operações e Projetos - CGOP .CCE 1.13 .Coordenador- Geral . .Coordenação-Geral de Operações e Projetos - CG O P .Coordenação de Gestão Estratégica - CGE .FCE 1.10 .Coordenador .Coordenação-Geral de Operações e Projetos - CG O P .Coordenação de Gestão Estratégica - CGE .FCE 1.10 .Coordenador . .Coordenação de Gestão Estratégica - CGE .Divisão de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - DIPLAM .FCE 1.07 .Chefe .Coordenação de Gestão Estratégica - CGE .Divisão de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - DIPLAM .FCE 1.07 .Chefe . .Coordenação de Gestão Estratégica - CGE .Serviço de Desenvolvimento de Programas e Projetos Especiais - SEDEP .CCE 1.05 .Chefe .Coordenação de Gestão Estratégica - CGE .Serviço de Desenvolvimento de Programas e Projetos Especiais - SEDEP .CCE 1.05 .Chefe . .Coordenação-Geral de Operações e Projetos - CG O P .Coordenação de Gestão da Informação - COGI .FCE 1.10 .Coordenador .Coordenação-Geral de Operações e Projetos - CG O P .Coordenação de Gestão da Informação - COGI .FCE 1.10 .Coordenador . .Coordenação-Geral de Operações e Projetos - CG O P .Núcleo de Gestão de Projetos - NuGP .FCE 1.01 .Chefe .Coordenação-Geral de Operações e Projetos - CG O P .Núcleo de Gestão de Projetos - NuGP .FCE 1.01 .Chefe Art. 2º Realocar e alterar a denominação, no âmbito da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, a seguinte Função Comissionada Executiva - FCE: . .ORIGEM: .D ES T I N O : . .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo . .Coordenação de Administração, Orçamento e Finanças - C AO F .Serviço de Execução e Prestação de Contas de Parcerias Institucionais - S E P R EC .FCE 1.05 .Chefe .Coordenação-Geral de Apoio Operacional - CGAO .Serviço de Administração Patrimonial - SEAP .FCE 1.05 .Chefe Art. 3º Realocar e alterar a categoria, no âmbito da Secretaria Executiva, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE: . .ORIGEM: .D ES T I N O : . .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo . .Secretaria-Executiva - SE .Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração - SPOA .FCE 4.05 .Assessor Técnico Especializado .Coordenação Financeira - CFIN .Divisão de Programação Financeira - DIPF .FCE 4.05 .Assessor Técnico Especializado . . Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais - CG P I . Divisão de Automação de Processos - DIAUT .FCE 1.09 .Chefe .Secretaria- Executiva - SE .Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração - SPOA .FCE 3.09 .Chefe de Projeto ll Art. 4º Realocar, no âmbito da Secretaria Executiva e da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, a seguinte Função Comissionada Executiva - FCE: . .ORIGEM: .D ES T I N O : . .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo . .Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração - S P OA .Serviço de Apoio à Gestão - SEAG .FCE 1.05 .Chefe .Coordenação de Fomento à Produção Animal - COFPA .Serviço de Apoio à Gestão - SEAG .FCE 1.05 .Chefe Art. 5º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária, de que trata o Anexo III do Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor 15 dias úteis após sua publicação. CARLOS FÁVARO SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA Nº 575, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando- Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.048551/2024-18, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Antonio Junior de Moura. CRMV/SC: 13891. Com origem em: Propriedades. Município(s): Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Arvoredo, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Cunha Porã, Cunhataí, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Ipuaçu, Lajeado Grande, Maravilha, Marema, Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Ouro Verde, Paial, Palmitos, Planalto Alegre, Ponte Serrada, Quilombo, São Carlos, São Domingos, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, União do Oeste, Vargeão, Xanxerê, Xavantina, Xaxim. Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha e Peru). Agroindústria Vínculo: BRF S/A. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 578, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.059050/2022-97, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Evandro Milani Pretto. CRMV/SC: 10668. Com origem em: Propriedades. Município(s): Águas de Chapecó, Águas Frias, Arvoredo, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Cunha Porã, Faxinal dos Guedes, Guatambú, Ipuaçu, Lajeado Grande, Maravilha, Marema, Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Paial, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, São Carlos, Saudades, Serra Alta, Vargeão, Xanxerê, Xavantina, Xaxim. Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha e Peru). Agroindústria Vínculo: BRF S/A. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 250, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022, publicada em: 01/11/2022, Edição: 207, Seção: 1, Página: 2. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 579, DE 28 DE AGOSTO DE 2024Fechar