DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 713, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Realoca, altera categoria e denominação dos Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções
Comissionadas Executivas - FCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.998, de 17º de abril de 2024, e o que consta do Processo
nº 21000.045834/2024-08, resolve:
Art. 1º Realocar, no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária e da Secretaria-Executiva, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas
Executivas - FCE:
. .ORIGEM:
.D ES T I N O :
. .Unidade imediatamente
superior
.Denominação da unidade e
sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação
do cargo
.Unidade imediatamente
superior
.Denominação da unidade e
sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação
do cargo
. .Departamento 
de
Gestão 
Corporativa
-
D EG ES
.Coordenação-Geral 
de
Operações e Projetos - CGOP
.CCE 1.13
.Coordenador-
Geral
.Subsecretaria 
de
Tecnologia 
da
Informação - STI
.Coordenação-Geral 
de
Operações e Projetos - CGOP
.CCE 1.13
.Coordenador-
Geral
. .Coordenação-Geral 
de
Operações e Projetos -
CG O P
.Coordenação 
de
Gestão
Estratégica - CGE
.FCE 1.10
.Coordenador
.Coordenação-Geral 
de
Operações e Projetos -
CG O P
.Coordenação 
de
Gestão
Estratégica - CGE
.FCE 1.10
.Coordenador
. .Coordenação de Gestão
Estratégica - CGE
.Divisão 
de
Planejamento,
Monitoramento e Avaliação -
DIPLAM
.FCE 1.07
.Chefe
.Coordenação de Gestão
Estratégica - CGE
.Divisão 
de
Planejamento,
Monitoramento e Avaliação -
DIPLAM
.FCE 1.07
.Chefe
. .Coordenação de Gestão
Estratégica - CGE
.Serviço de Desenvolvimento de
Programas e Projetos Especiais -
SEDEP
.CCE 1.05
.Chefe
.Coordenação de Gestão
Estratégica - CGE
.Serviço de Desenvolvimento de
Programas e Projetos Especiais -
SEDEP
.CCE 1.05
.Chefe
. .Coordenação-Geral 
de
Operações e Projetos -
CG O P
.Coordenação 
de 
Gestão 
da
Informação - COGI
.FCE 1.10
.Coordenador
.Coordenação-Geral 
de
Operações e Projetos -
CG O P
.Coordenação 
de 
Gestão 
da
Informação - COGI
.FCE 1.10
.Coordenador
. .Coordenação-Geral 
de
Operações e Projetos -
CG O P
.Núcleo de Gestão de Projetos -
NuGP
.FCE 1.01
.Chefe
.Coordenação-Geral 
de
Operações e Projetos -
CG O P
.Núcleo de Gestão de Projetos -
NuGP
.FCE 1.01
.Chefe
Art. 2º Realocar e alterar a denominação, no âmbito da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, a seguinte Função Comissionada
Executiva - FCE:
. .ORIGEM:
.D ES T I N O :
. .Unidade imediatamente
superior
.Denominação da unidade e
sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação
do cargo
.Unidade
imediatamente
superior
.Denominação da unidade e sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação
do cargo
. .Coordenação 
de
Administração,
Orçamento e Finanças -
C AO F
.Serviço 
de 
Execução 
e
Prestação de Contas de
Parcerias 
Institucionais 
-
S E P R EC
.FCE 1.05
.Chefe
.Coordenação-Geral
de Apoio Operacional
- CGAO
.Serviço de Administração Patrimonial
- SEAP
.FCE 1.05
.Chefe
Art. 3º Realocar e alterar a categoria, no âmbito da Secretaria Executiva, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE:
. .ORIGEM:
.D ES T I N O :
. .Unidade 
imediatamente
superior
.Denominação da unidade e
sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação do
cargo
.Unidade
imediatamente
superior
.Denominação da unidade e
sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação do
cargo
. .Secretaria-Executiva - SE
.Subsecretaria de Orçamento,
Planejamento e Administração
- SPOA
.FCE 4.05
.Assessor Técnico
Especializado
.Coordenação
Financeira - CFIN
.Divisão 
de
Programação
Financeira - DIPF
.FCE 4.05
.Assessor Técnico
Especializado
. .
Coordenação-Geral
de Parcerias Institucionais -
CG P I
.
Divisão de Automação de
Processos - DIAUT
.FCE 1.09
.Chefe
.Secretaria-
Executiva - SE
.Subsecretaria de Orçamento,
Planejamento e Administração
- SPOA
.FCE 3.09
.Chefe de Projeto
ll
Art. 4º Realocar, no âmbito da Secretaria Executiva e da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, a seguinte Função Comissionada
Executiva - FCE:
. .ORIGEM:
.D ES T I N O :
. .Unidade imediatamente superior
.Denominação 
da
unidade e sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação
do cargo
.Unidade 
imediatamente
superior
.Denominação 
da
unidade e sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação
do cargo
. .Subsecretaria 
de 
Orçamento,
Planejamento 
e 
Administração 
-
S P OA
.Serviço de Apoio à
Gestão - SEAG
.FCE 1.05
.Chefe
.Coordenação de Fomento à
Produção Animal - COFPA
.Serviço de Apoio à
Gestão - SEAG
.FCE 1.05
.Chefe
Art. 5º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária, de que trata o Anexo III do
Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor 15 dias úteis após sua publicação.
CARLOS FÁVARO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 575, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado
pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII,
de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-
Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa
Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para
a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº
21000.048551/2024-18, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir Guia
de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais
relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Antonio Junior de Moura.
CRMV/SC: 13891.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Arvoredo, Bom Jesus,
Bom Jesus do Oeste, Caibi, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Cunha
Porã, Cunhataí, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Ipuaçu, Lajeado Grande, Maravilha, Marema,
Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Ouro Verde, Paial, Palmitos, Planalto Alegre, Ponte
Serrada, Quilombo, São Carlos, São Domingos, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, União do
Oeste, Vargeão, Xanxerê, Xavantina, Xaxim.
Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha e Peru).
Agroindústria Vínculo: BRF S/A.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo
serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação..
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 578, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428,
artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018
e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade
com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para
habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal
(GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.059050/2022-97,
resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para
expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das
unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em
vigor.
Nome: Evandro Milani Pretto.
CRMV/SC: 10668.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Águas de Chapecó, Águas Frias, Arvoredo, Bom Jesus, Bom
Jesus do Oeste, Caibi, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas,
Cunha Porã, Faxinal dos Guedes, Guatambú, Ipuaçu, Lajeado Grande, Maravilha,
Marema, Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Paial, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto
Alegre, Quilombo, São Carlos, Saudades, Serra Alta, Vargeão, Xanxerê, Xavantina,
Xaxim.
Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha e Peru).
Agroindústria Vínculo: BRF S/A.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina
nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos
feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta
habilitação.
Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 250, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022,
publicada em: 01/11/2022, Edição: 207, Seção: 1, Página: 2.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 579, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

                            

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