DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.049208/2024-82, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir
Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Guilherme Denardi Cibulski.
CRMV/SC: 10237.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Águas de Chapecó, Águas Frias, Arvoredo, Bom Jesus, Bom Jesus
do Oeste, Caibi, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Cunha Porã,
Faxinal dos Guedes, Guatambú, Ipuaçu, Lajeado Grande, Maravilha, Marema, Modelo, Nova
Erechim, Nova Itaberaba, Paial, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, São
Carlos, Saudades, Serra Alta, Vargeão, Xanxerê, Xavantina, Xaxim.
Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha).
Agroindústria Vínculo: BRF S/A.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 580, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.047571/2021-11, resolve:
Art. 1º Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a)
médico(a) veterinário(a) Alana Barbara Spagnol - CRMV/SC Nº 9708, para expedir Guia de
Trânsito Animal (GTA).
Art. 2º Revogar a PORTARIA Nº 119, DE 21 DE JUNHO DE 2021, publicada em:
06/07/2021, Edição: 125, Seção: 1, Página: 7.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação..
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 581, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.049200/2024-16, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir
Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Lucas Soligo.
CRMV/SC: 10278.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Arabutã, Arvoredo,
Belmonte, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Erê, Caxambu do Sul, Chapecó,
Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Cunha Porã, Cunhataí,
Descanso, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Galvão, Guatambú,
Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irati, Itá, Jardinópolis, Jupiá, Lajeado
Grande, Lindóia do Sul, Maravilha, Marema, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Nova Itaberaba,
Novo Horizonte, Ouro Verde, Paial, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Ponte Serrada,
Quilombo, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa Terezinha do Progresso,
Santiago do Sul, São Bernardino, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste, São
Miguel da Boa Vista, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Tigrinhos, União do Oeste,
Vargeão, Vargem Bonita, Xanxerê, Xavantina, Xaxim.Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha).
Agroindústria Vínculo: Cooperativa Central Aurora Alimentos.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
CO R R EG E D O R I A
DESPACHO DE 29 DE AGOSTO DE 2024
TERMO DE JULGAMENTO nº 331/2024/CORREG/MAPA
Referência: Processo SEI nº 21000.007393/2022-76.
Interessados: JAGUAFRANGOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº
85.090.033/0001-22.
Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados - PAR.
No exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº 381, de 23
de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10,
prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, considerando o que
consta dos autos epigrafados, notadamente a Nota Técnica nº 068/2024/CORREG / M A P A
(SEI 36482477), resolvo, nos termos do art. 50, §1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, e sob o fundamento no art. 6º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no art.
15 e seguintes do Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, conhecer do Pedido de
Reconsideração apresentado em razão de sua legitimidade e tempestividade, mas, no
mérito, negar-lhe provimento, em razão de todas as circunstâncias de fato e de direito
apostas em linhas volvidas, mantendo os dispositivos do TERMO DE JULGAMENTO nº
185/2024/CORREG/MAPA, publicado em 20/06/2024, no Diário Oficial da União.
Às unidades competentes da Corregedoria para as demais providências.
CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS
Corregedor
DESPACHO DE 29 DE AGOSTO DE 2024
TERMO DE JULGAMENTO nº 332/2024/CORREG/MAPA
Referência: Processo SEI nº 21000.004882/2020-12.
Interessados: UPA COUROS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados - PAR.
No exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº
381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de
2021, seção 1, página 10, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de
agosto 
de
2013, 
considerando
o 
que
consta 
dos
autos 
epigrafados,
notadamente
a
Nota
Técnica nº
066/2024/CORREG/MAPA
(SEI
36482477),
resolvo, nos termos do art. 50, §1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
e sob o fundamento no art. 6º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no
art. 15 e seguintes do Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, conhecer do
Pedido de
Reconsideração apresentado
em razão
de sua
legitimidade e
tempestividade, 
mas, 
no 
mérito,
negar-lhe 
provimento, 
mantendo 
os
dispositivos 
do
TERMO 
DE 
JULGAMENTO
nº 
245/2024/CORREG/MAPA,
publicado em 20/06/2024 no Diário Oficial da União.
Às
unidades 
competentes
da
Corregedoria
para 
as
demais
providências.
CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS
Corregedor
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.172, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Portaria
SDA/MAPA nº 652, de 15 de setembro de 2022, que
implementa o Programa de Gestão de Desempenho
no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária do
Ministério da Agricultura e Pecuária.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo arts. 22 e 49, do Anexo
I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, considerando o disposto no Decreto nº
11.072, de 8 de agosto de 2022 e na Portaria SDA/MAPA Nº 652, de 15 de setembro de
2022 e o constante dos autos do processo nº 21000.048437/2024-80, resolve:
Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria SDA/MAPA nº 652, de 15 de setembro
de 2022, até 31 de outubro de 2024.
Art. 2º Ficam prorrogadas, automaticamente, as portarias vigentes de ingresso
dos servidores, das unidades desta Secretaria de Defesa Agropecuária, ao Programa de
Gestão de Desempenho, até o prazo previsto no art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA
Substituto
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.173, DE 28 AGOSTO DE 2024
Submete à Consulta Pública a minuta de Portaria que
altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 37, de 1º
de outubro de 2018, que estabelece os parâmetros
analíticos de suco e de polpa de frutas e a listagem
das frutas e demais quesitos complementares aos
padrões de identidade e qualidade.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo arts. 22
e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, na Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018,
no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, no Decreto nº 10.026, de 25 de setembro de
2019, e o que consta do Processo nº 21000.010567/2024-40, resolve:
Art. 1º Fica submetida à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, a minuta de Portaria que altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 37, de 1º de
outubro de 2018, que estabelece os parâmetros analíticos de suco e de polpa de frutas e
a listagem das frutas e demais quesitos complementares aos padrões de identidade e
qualidade, fixados na Instrução Normativa nº 49, de 26 de setembro de 2018.
Parágrafo único. A contagem do prazo mencionado no caput se dará em dias
corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Art. 2º A proposta da Portaria que altera o Anexo I da Instrução Normativa nº
37, de 1º de outubro de 2018, e o Anexo que a subsidiam e são objeto da consulta pública
em questão, consta no endereço do endereço eletrônico do Ministério da Agricultura e
Pecuária, 
no 
link: 
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-
informacao/participacaosocial/consultas-publicas.
Parágrafo único. A minuta de que trata o caput estará disponível, de maneira
concomitante, no portal eletrônico Participa +Brasil.
Art. 4º As manifestações dos interessados deverão ser inseridos no Sistema de
Monitoramento de Atos Normativos, da Secretaria de Defesa Agropecuária, portal
eletrônico: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html.
Parágrafo único. Para acesso ao
Sistema de Monitoramento de Atos
Normativos, o interessado deverá se cadastrar previamente no Sistema de Solicitação de
Acesso - SOLICITA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no portal eletrônico:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA
ANEXO
PORTARIA SDA/MAPA Nº , DE DE 2024
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 37, de 1º de outubro de 2018, que
estabelece os parâmetros analíticos de suco e de polpa de frutas e a listagem das frutas
e demais quesitos complementares aos padrões de identidade e qualidade nos termos da
Instrução Normativa nº 49, de 26 de setembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto o na Lei nº
8.918, de 14 de julho de 1994, na Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº
6.871, de 4 de junho de 2009, no Decreto nº 10.026, de 25 de setembro de 2019, e o que
consta do Processo nº 21000.010567/2024-40, resolve:
Art. 1º As Tabelas dos itens 44 e 64 do Anexo I da Instrução Normativa nº 37,
de 1º de outubro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - Na Tabela do item 44 do Anexo I, o parâmetro "açúcares totais" passa a ser
valorado pelo limite máximo, e não mais pelo limite mínimo:
.
.Parâmetro
.Mínimo
.Máximo
. .Sólidos solúveis em °Brix, a 20° C
.9
.-
. .pH
.4
.-
. .Acidez total expressa em ácido cítrico (g/100g)
.0,1
.-
. .Açúcares totais (g/100g)
.-
.14
. .Ácido ascórbico (mg/100g)
.50
.-
II - Na Tabela do item 64 do Anexo I, os parâmetros "pH" e "acidez total"
passam a ser valorados pelos limites máximos, e não mais pelos limites mínimos:
.
.Parâmetro
.Mínimo
.Máximo
.
.Sólidos solúveis em °Brix, a 20° C
.5
.-
.
.pH
.-
.4,5
.
.Acidez total expressa em ácido cítrico (g/100g)
.-
.0,5

                            

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