DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
234608 - Natal & Cultura
C.M.P.CANAL DE MARKETING PROMOCIONAL ASSOCIADOS LTDA
CNPJ/CPF: 05.747.981/0001-59
Cidade: Curitiba - PR;
Valor Reduzido: R$ 13.083,40
Valor total atual: R$ 796.736,60
235019 - Festival de Bonecos
SKENE - ADMINISTRACAO E PRODUCAO DE PROJETOS CULTURAIS LTDA
CNPJ/CPF: 05.403.160/0001-03
Cidade: Santa Cruz do Sul - RS;
Valor Reduzido: R$ 8.910,00
Valor total atual: R$ 282.818,25
237608 - O HOMEM QUE QUERIA SER LIVRO
DR PRODUÇÕES
CNPJ/CPF: 09.000.245/0001-93
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Reduzido: R$ 146.372,11
Valor total atual: R$ 53.625,05
238196 - Teatro das Virtudes de Norte a Sul
SAHD & VIEIRA SAHD SERVICOS E COMERCIO DE LIVROS LTDA
CNPJ/CPF: 11.092.912/0001-57
Cidade: Campinas - SP;
Valor Reduzido: R$ 324.603,68
Valor total atual: R$ 1.612.853,41
242815 - Marginais da Cultura!
36321092 ERIEL RAMOS MORELLI
CNPJ/CPF: 36.321.092/0001-59
Cidade: Santa Bárbara do Pará - PA;
Valor Reduzido: R$ 2.120,00
Valor total atual: R$ 123.574,80
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º )
2311448 - 10° Festejos Farroupilha 2024 (programação cultural)
AM9 PRODUCOES LTDA - ME
CNPJ/CPF: 07.507.280/0001-78
Cidade: CAXIAS DO SUL - RS;
Valor Reduzido: R$ 251.560,69
Valor total atual: R$ 147.218,57
2316993 - 1º Festival Triângulo do Blues - Edição Geoparque Uberaba.
BRUNO DE CASTRO CARVALHO
CNPJ/CPF: ***.557.526-**
Cidade: Uberaba - MG;
Valor Reduzido: R$ 2.112,00
Valor total atual: R$ 520.687,20
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º )
2317131 - Diário de aventuras
LUME GESTAO DE EVENTOS LTDA
CNPJ/CPF: 09.142.121/0001-42
Cidade: Encantado - RS;
Valor Reduzido: R$ 2.750,00
Valor total atual: R$ 80.300,00
241657 - Feira do livro de Canoas
DANNA CONSULTORIA, EVENTOS, E PRODUCOES CULTURAIS LIMITADA
CNPJ/CPF: 13.504.512/0001-37
Cidade: Porto Alegre - RS;
Valor Reduzido: R$ 127.584,60
Valor total atual: R$ 359.758,08
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
PORTARIA ANCINE Nº 649-E, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Fixa competências para apuração de infrações e
aplicação de sanções no âmbito das licitações e
contratos administrativos da Agência Nacional do
Cinema - ANCINE.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos III, VII, IX e XIII do art. 30 do
Regimento Interno da ANCINE, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º
124, de 25 de outubro de 2022,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 155 e 156 da Lei n.º 14.133, de 1º de
abril de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as competências para apuração de
infrações e aplicação de sanções no âmbito das licitações e contratos administrativos da
ANCINE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n.º 01416.003671/2019-21, resolve:
Art. 1º Delegar competências para apuração de infrações e aplicação de
sanções no âmbito das licitações e contratos administrativos da ANCINE aos seguintes
servidores:
. ..Lei n.º 14.133, de
2021
..Sanção
..Responsável 
pela
Aplicação da Sanção
..Responsável pelo Julgamento do
Recurso
. .Art. 156, I
..Advertência nas licitações
..Pregoeiro(a)
.Gerente de Administração
. .
..Advertência por inexecução
contratual de natureza técnica
..Fiscal Técnico(a)
.
. ..
..Advertência por inexecução
contratual de natureza administrativa
..Fiscal
Administrativo(a)
..
. .Art. 156, II
..Multa 
em
licitações 
e
contratos 
de
tecnologia da informação,
até o limite
delegado ao Secretário de Gestão Interna,
por ato da Diretoria Colegiada
..Gerente 
de
Tecnologia
da Informação
.Secretário(a) de Gestão Interna
. .
..Multa nas demais licitações e contratos
administrativos, até o limite delegado ao
Secretário de Gestão Interna, por ato da
Diretoria Colegiada
..Gerente 
de
Administração
..
. ..
..Multa nas demais licitações e contratos
administrativos, acima do limite delegado ao
Secretário de Gestão Interna, por ato da
Diretoria Colegiada
..Secretário(a) 
de
Gestão Interna
..Diretor(a)-Presidente
. .Art. 156, III
..Impedimento de licitar
e contratar no
âmbito da Administração Pública direta e
indireta pelo prazo máximo de 3 (três) anos,
até o limite delegado ao Secretário de Gestão
Interna, por ato da Diretoria Colegiada
..Secretário(a) 
de
Gestão Interna
..Diretor(a)-Presidente
. ..
..Impedimento de licitar
e contratar no
âmbito da Administração Pública direta e
indireta pelo prazo máximo de 3 (três) anos,
acima do limite delegado ao Secretário de
Gestão 
Interna, 
por 
ato 
da 
Diretoria
Colegiada
..Diretor(a)-Presidente
..Diretoria Colegiada
Art. 2º Ficam delegadas ao Secretário de Gestão Interna as competências para
instaurar o processo de responsabilização e designar comissão composta de 2 (dois) ou
mais servidores estáveis para avaliar fatos e circunstâncias das infrações administrativas
previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei n.º 14.133, de 2021.
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA ANCINE N.º 144-E, DE 7 DE MAIO DE 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com aplicação
imediata sobre as licitações e contratos administrativos em andamento na ANCINE.
ALEX BRAGA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 67, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE
AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de
Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º
11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º
07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos
anexos a esta Portaria, resolve:
I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos
pela Portaria Iphan nº 230/02;
II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos
pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88;
III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos
pela Portaria SPHAN 07/88;
IV - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos
pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
V - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo V desta
Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
VI - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados
nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de
obtenção de licença ambiental.
VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela
aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo
autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações
oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto,
inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das
ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VIII - Condicionar a eficácia
das presentes autorizações, permissões e
renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios
parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de
pesquisa anexos a esta Portaria.
IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
ANEXO I
01-Processo nº 01508.000878/2013-20
Projeto: Programa de Acompanhamento Arqueológico na área de implantação da (CGH)
Benedito
Arqueóloga Coordenadora: Tatiana Costa Fernandes
Apoio Institucional: Governo do Estado do Paraná - Museu Paranaense (MUPA)
Área de Abrangência: Município de Manoel Ribas, estado do Paraná
Prazo de Validade: 03 (três) meses
ANEXO II
01-Processo nº 01508.000774/2022-14
Projeto: Salvamento Arqueológico na Fortaleza Nossa Senhora dos Prazeres, Ilha do Mel,
Paranaguá/PR
Arqueólogo Coordenador: Wagner Fernando da Veiga e Silva
Apoio Institucional: Centro de Estudos e Pesquisas Arqueológicas CEPA - Universidade de
Santa Cruz do Sul (UNISC)
Área de Abrangência: Município de Paranaguá, estado do Paraná
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
02-Processo nº 01508.000920/2013-11
Projeto: Programa de Acompanhamento Arqueológico na área de implantação da (CGH) Evo
Arqueóloga Coordenadora: Tatiana Costa Fernandes
Apoio Institucional: Governo do Estado do Paraná - Museu Paranaense (MUPA)
Área de Abrangência: Municípios de Manoel Ribas e Pitanga, estado do Paraná
Prazo de Validade: 03 (três) meses
ANEXO III
01-Processo Nº 01423.000043/2020-39
Projeto: "Programa de Gestão Do Patrimônio Arqueológico nos municípios de Capixaba e
Plácido de Castro, estado do Acre".
Arqueóloga Coordenadora: Franciele da Silva
Área de Abrangência: municípios de Capixaba e Plácido de Castro, Estado do Acre
Prazo de validade: 02 (dois) meses
02-Processo nº 01500.001581/2024-12
Projeto: Pesquisa acadêmica do Complexo Arqueológico Lagoa de Itaipu: Diferentes
sociedades ou diferentes áreas de atividades pré-coloniais na região oceânica de Niterói - RJ
Arqueólogo Coordenador: Anderson Marques Garcia
Endosso Institucional: Museu de Arqueologia de Itaipu (MAI)
Área de Abrangência: Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro
Prazo de validade: 12 (doze) meses
ANEXO IV
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR
Empreendimento: Duplicação e Restauração da PR-445, Trecho: Entr. BR-376 Acesso à
Mauá da Serra a Entr. Acesso a Lerroville

                            

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