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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024083000017 17 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 234608 - Natal & Cultura C.M.P.CANAL DE MARKETING PROMOCIONAL ASSOCIADOS LTDA CNPJ/CPF: 05.747.981/0001-59 Cidade: Curitiba - PR; Valor Reduzido: R$ 13.083,40 Valor total atual: R$ 796.736,60 235019 - Festival de Bonecos SKENE - ADMINISTRACAO E PRODUCAO DE PROJETOS CULTURAIS LTDA CNPJ/CPF: 05.403.160/0001-03 Cidade: Santa Cruz do Sul - RS; Valor Reduzido: R$ 8.910,00 Valor total atual: R$ 282.818,25 237608 - O HOMEM QUE QUERIA SER LIVRO DR PRODUÇÕES CNPJ/CPF: 09.000.245/0001-93 Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ 146.372,11 Valor total atual: R$ 53.625,05 238196 - Teatro das Virtudes de Norte a Sul SAHD & VIEIRA SAHD SERVICOS E COMERCIO DE LIVROS LTDA CNPJ/CPF: 11.092.912/0001-57 Cidade: Campinas - SP; Valor Reduzido: R$ 324.603,68 Valor total atual: R$ 1.612.853,41 242815 - Marginais da Cultura! 36321092 ERIEL RAMOS MORELLI CNPJ/CPF: 36.321.092/0001-59 Cidade: Santa Bárbara do Pará - PA; Valor Reduzido: R$ 2.120,00 Valor total atual: R$ 123.574,80 ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º ) 2311448 - 10° Festejos Farroupilha 2024 (programação cultural) AM9 PRODUCOES LTDA - ME CNPJ/CPF: 07.507.280/0001-78 Cidade: CAXIAS DO SUL - RS; Valor Reduzido: R$ 251.560,69 Valor total atual: R$ 147.218,57 2316993 - 1º Festival Triângulo do Blues - Edição Geoparque Uberaba. BRUNO DE CASTRO CARVALHO CNPJ/CPF: ***.557.526-** Cidade: Uberaba - MG; Valor Reduzido: R$ 2.112,00 Valor total atual: R$ 520.687,20 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º ) 2317131 - Diário de aventuras LUME GESTAO DE EVENTOS LTDA CNPJ/CPF: 09.142.121/0001-42 Cidade: Encantado - RS; Valor Reduzido: R$ 2.750,00 Valor total atual: R$ 80.300,00 241657 - Feira do livro de Canoas DANNA CONSULTORIA, EVENTOS, E PRODUCOES CULTURAIS LIMITADA CNPJ/CPF: 13.504.512/0001-37 Cidade: Porto Alegre - RS; Valor Reduzido: R$ 127.584,60 Valor total atual: R$ 359.758,08 AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA PORTARIA ANCINE Nº 649-E, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 Fixa competências para apuração de infrações e aplicação de sanções no âmbito das licitações e contratos administrativos da Agência Nacional do Cinema - ANCINE. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos III, VII, IX e XIII do art. 30 do Regimento Interno da ANCINE, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 124, de 25 de outubro de 2022, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 155 e 156 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as competências para apuração de infrações e aplicação de sanções no âmbito das licitações e contratos administrativos da ANCINE; e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n.º 01416.003671/2019-21, resolve: Art. 1º Delegar competências para apuração de infrações e aplicação de sanções no âmbito das licitações e contratos administrativos da ANCINE aos seguintes servidores: . ..Lei n.º 14.133, de 2021 ..Sanção ..Responsável pela Aplicação da Sanção ..Responsável pelo Julgamento do Recurso . .Art. 156, I ..Advertência nas licitações ..Pregoeiro(a) .Gerente de Administração . . ..Advertência por inexecução contratual de natureza técnica ..Fiscal Técnico(a) . . .. ..Advertência por inexecução contratual de natureza administrativa ..Fiscal Administrativo(a) .. . .Art. 156, II ..Multa em licitações e contratos de tecnologia da informação, até o limite delegado ao Secretário de Gestão Interna, por ato da Diretoria Colegiada ..Gerente de Tecnologia da Informação .Secretário(a) de Gestão Interna . . ..Multa nas demais licitações e contratos administrativos, até o limite delegado ao Secretário de Gestão Interna, por ato da Diretoria Colegiada ..Gerente de Administração .. . .. ..Multa nas demais licitações e contratos administrativos, acima do limite delegado ao Secretário de Gestão Interna, por ato da Diretoria Colegiada ..Secretário(a) de Gestão Interna ..Diretor(a)-Presidente . .Art. 156, III ..Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta pelo prazo máximo de 3 (três) anos, até o limite delegado ao Secretário de Gestão Interna, por ato da Diretoria Colegiada ..Secretário(a) de Gestão Interna ..Diretor(a)-Presidente . .. ..Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta pelo prazo máximo de 3 (três) anos, acima do limite delegado ao Secretário de Gestão Interna, por ato da Diretoria Colegiada ..Diretor(a)-Presidente ..Diretoria Colegiada Art. 2º Ficam delegadas ao Secretário de Gestão Interna as competências para instaurar o processo de responsabilização e designar comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis para avaliar fatos e circunstâncias das infrações administrativas previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei n.º 14.133, de 2021. Art. 3º Fica revogada a PORTARIA ANCINE N.º 144-E, DE 7 DE MAIO DE 2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com aplicação imediata sobre as licitações e contratos administrativos em andamento na ANCINE. ALEX BRAGA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA Nº 67, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02; II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88; III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88; IV - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; V - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo V desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; VI - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VIII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO ANEXO I 01-Processo nº 01508.000878/2013-20 Projeto: Programa de Acompanhamento Arqueológico na área de implantação da (CGH) Benedito Arqueóloga Coordenadora: Tatiana Costa Fernandes Apoio Institucional: Governo do Estado do Paraná - Museu Paranaense (MUPA) Área de Abrangência: Município de Manoel Ribas, estado do Paraná Prazo de Validade: 03 (três) meses ANEXO II 01-Processo nº 01508.000774/2022-14 Projeto: Salvamento Arqueológico na Fortaleza Nossa Senhora dos Prazeres, Ilha do Mel, Paranaguá/PR Arqueólogo Coordenador: Wagner Fernando da Veiga e Silva Apoio Institucional: Centro de Estudos e Pesquisas Arqueológicas CEPA - Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) Área de Abrangência: Município de Paranaguá, estado do Paraná Prazo de Validade: 06 (seis) meses 02-Processo nº 01508.000920/2013-11 Projeto: Programa de Acompanhamento Arqueológico na área de implantação da (CGH) Evo Arqueóloga Coordenadora: Tatiana Costa Fernandes Apoio Institucional: Governo do Estado do Paraná - Museu Paranaense (MUPA) Área de Abrangência: Municípios de Manoel Ribas e Pitanga, estado do Paraná Prazo de Validade: 03 (três) meses ANEXO III 01-Processo Nº 01423.000043/2020-39 Projeto: "Programa de Gestão Do Patrimônio Arqueológico nos municípios de Capixaba e Plácido de Castro, estado do Acre". Arqueóloga Coordenadora: Franciele da Silva Área de Abrangência: municípios de Capixaba e Plácido de Castro, Estado do Acre Prazo de validade: 02 (dois) meses 02-Processo nº 01500.001581/2024-12 Projeto: Pesquisa acadêmica do Complexo Arqueológico Lagoa de Itaipu: Diferentes sociedades ou diferentes áreas de atividades pré-coloniais na região oceânica de Niterói - RJ Arqueólogo Coordenador: Anderson Marques Garcia Endosso Institucional: Museu de Arqueologia de Itaipu (MAI) Área de Abrangência: Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro Prazo de validade: 12 (doze) meses ANEXO IV 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR Empreendimento: Duplicação e Restauração da PR-445, Trecho: Entr. BR-376 Acesso à Mauá da Serra a Entr. Acesso a LerrovilleFechar