DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
14-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda.
Empreendimento: Complexo Solar Água Vermelha.
Processo nº 01514.000720/2024-23
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Complexo Solar Água Vermelha,
no município de Iturama/MG.
Arqueóloga Coordenadora: Virginia Barbosa Pereira
Arqueólogo de Campo: Virginia Barbosa Pereira
Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais da Pontifícia Universidade Católica de
Minas Gerais (PUC-MG).
Área de Abrangência: Município de Iturama, estado de Minas Gerais.
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
15-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: FSM Empreendimentos SPE
Empreendimento: Loteamento Fazenda São Matheus
Processo nº 01450.004010/2024-64
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do
Loteamento Fazenda São Matheus
Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber
Arqueólogo Coordenador de Campo: Raul Viana Novasco
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Pedro Ignácio Schmitz, Setor de
Arqueologia do Parque Científico e Tecnólogico, Universidade do Extremo Sul Catarinense,
município de Criciúma/SC
Área de Abrangência: Município de Itajaí, estado de Santa Catarina
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
16-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Lucio José da Silva
Empreendimento: Núcleo Residencial de Recreio Iraci Vieira da Silva
Processo nº 01508.000167/2024-16
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Núcleo residencial
de Recreio Iraci Vieira da Silva
Arqueólogo Coordenador geral e de campo: Lucio Cioni Sanabria Zarate
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história da Universidade
Estadual de Maringá (LAEE/UEM)
Área de Abrangência: Município de Bandeirantes, estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
17-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Metrô BH S.A.
Empreendimento: Metrô BH
Processo nº 01450.002501/2023-90
Projeto: Acompanhamento Arqueológico nas obras do empreendimento Metrô BH
Arqueóloga Coordenadora: Rafaela Fonseca de Oliveira
Arqueólogos Coordenadores de Campo: Bernardo Lacale Silva da Costa, Grazieli Pacelli
Procópio, Leonardo Samuel Tunes Pimenta e Richard Tomazi Franchini
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem da UFVJM
Área de Abrangência: Municípios de Belo Horizonte e Contagem, estado de Minas Gerais.
Prazo de validade: 24 (vinte e quatro) meses
19-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Baldissera Incorporadora e Construtora LTDA
Empreendimento: Loteamento Residencial Veneto
Processo nº 01450.005601/2024-59
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Empreendimento
Loteamento Residencial Veneto
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Seção I, Página 24, publicada em 27 de agosto de 2024, onde se lê "Portaria
nº 61, de 15 de agosto de 2024" Leia-se "Portaria nº 65, de 15 de agosto de 2024".
Na Portaria nº 54, de 22 de julho de 2024, Seção I, Anexo IV, Página 13,
Autorização nº 14, processo nº 01425.000374/2022-11, publicada em 23/07/2024, onde se
lê "Arqueólogo de Campo: Lúcio Flávio Santos de Oliveira", leia-se "Arqueóloga de Campo:
Jacqueline Gabriele de Araujo Torres".
Na Portaria nº 66, de 26 de agosto de 2024, Seção I, Anexo II, Página 24,
autorização nº 01, publicada em 27 de agosto de 2024, referente ao processo nº
01500.000181/2021-39, onde se lê "Processo nº 01506.001836/2021-36", leia-se "Processo
nº: 01500.000181/2021-39"
Na Portaria nº 42, de 17de junho de 2024, Seção 1, Anexo V, Página 31,
Autorização nº 02, processo nº 01516.000637/2022-72, publicada em 18/06/2024, onde se
lê "Arqueóloga coordenadora de campo: Thayná Janaina Soares Nazaretha", leia-se
"Arqueólogas coordenadoras de campo: Thayná Janaina Soares Nazaretha e Lara Karoline
Souza Martins Cunha".
Arqueólogo Coordenador: Juliano Bitencourt Campos
Arqueólogos Coordenadores de Campo: Edenir Bagio Perin e Rodrigo Germano Fonseca
Apoio Institucional: Museu Etno-Arqueológico de Itajaí, Fundação Genésio Miranda Lins,
município de Itajaí/SC
Área de Abrangência: Município de Içara, estado de Santa Catarina
Prazo de Validade: 03 (três) meses
20-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Engie Solar Paracatu Geração Centralizada Holding S.A
Empreendimento: Engie Solar Paracatu I Geração Centralizada SPE S.A, Engie Solar Paracatu
II Geração Centralizada SPE S.A, Engie Solar Paracatu III Geração Centralizada SPE S.A, Engie
Solar Paracatu IV Geração Centralizada SPE S.A
Processo nº 01514.000224/2024-70
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Engie Solar Paracatu I Geração
Centralizada SPE S.A, Engie Solar Paracatu II Geração Centralizada SPE S.A, Engie Solar Paracatu
III Geração Centralizada SPE S.A, Engie Solar Paracatu IV Geração Centralizada SPE S.A
Arqueóloga Coordenadora: Aline Gonçalves dos Santos
Arqueóloga de Campo: Aline Gonçalves dos Santos
Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais da Pontifícia Universidade Católica de
Minas Gerais - PUC/MG
Área de Abrangência: Município de Paracatu, estado de Minas Gerais
Prazo de Validade: 03 (três) meses
21-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Nelson Jacob Benathar Neto
Empreendimento: Nelson Jacob Benathar Neto
Processo nº 01424.000173/2024-95
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento Nelson
Jacob Benathar Neto
Arqueólogo Coordenador: Kleber de Oliveira Souza
Arqueólogo Coordenador de Campo: Anastácio da Silva Penha
Área de Abrangência: Município de Porto Grande, estado do Amapá
Prazo de validade: 02 (dois) meses
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 4.068, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a composição da força de trabalho militar no âmbito da administração central do
Ministério da Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº
10.171, de 11 de dezembro de 2019, no art. 1º, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº
60041.000396/2024-16, resolve:
CAPÍTULO I
FINALIDADE E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição da força de trabalho militar no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, a compreender:
I - a distribuição do quantitativo de cargos e funções privativas de militar, por Força Singular, no âmbito dos órgãos superiores do Ministério da Defesa;
II - a forma de seleção e colocação de militar à disposição do Ministério da Defesa; e
III - a ocupação de cargos e funções de militar no âmbito dos órgãos de que trata o inciso I.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, são estruturas da alta administração do Ministério da Defesa o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a Secretaria-Geral e o Gabinete do Ministro.
Parágrafo único. As estruturas da alta administração são compostas por:
I - Gabinete do Ministro:
a) Gabinete, Assessoria de Atos e Procedimentos, Assessoria de Cerimonial, Ordinariado Militar do Brasil, Segurança Pessoal do Ministro de Estado da Defesa e Serviço de Apoio Administrativo; e
b) Assessoria Especial Militar, Assessoria Especial de Planejamento, Assessoria Especial de Relações Institucionais, Assessoria Especial de Comunicação Social, Assessoria Especial
de Integridade e Segurança da Informação, Consultoria Jurídica e Secretaria de Controle Interno.
II - Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
a) Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e Assessoria de Inteligência de Defesa; e
b) Chefia de Operações Conjuntas, Chefia de Assuntos Estratégicos, Chefia de Logística e Mobilização e Chefia de Educação e Cultura.
III - Secretaria-Geral:
a) Gabinete do Secretário-Geral, Assessoria Especial de Gestão Estratégica e Departamento do Programa Calha Norte; e
b) Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, Secretaria de Produtos de Defesa e Centro Gestor e Operacional
do Sistema de Proteção da Amazônia.
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO MILITAR
Art. 3º Integram a força de trabalho militar no Ministério da Defesa:
I - os militares da ativa, de carreira e temporários; e
II - os militares prestadores de tarefa por tempo certo, na forma disciplinada pelos respectivos Comandos das Forças Singulares, de acordo com ato normativo editado pelo
Ministério da Defesa, observado o limite de dez anos, contínuos ou não, salvo nos casos excepcionados no art. 6º da Portaria Normativa nº 2/MD, de 10 de janeiro de 2017.
CAPÍTULO III
TEMPO DE PERMANÊNCIA DOS MILITARES
NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA
Art. 4º A permanência, por período contínuo, do militar da ativa na administração central do Ministério da Defesa obedecerá aos seguintes prazos:
I - para oficiais-generais: mínimo de dois anos, observado o disposto em portaria normativa específica;
II - para demais oficiais superiores, intermediários e subalternos: até quatro anos; e
III - para praças: até cinco anos.
§ 1º Os prazos previstos no caput poderão ser prorrogados, em casos excepcionais, após autorização formal do Ministro de Estado da Defesa e do Comandante da Força Armada a que pertencer o militar.
§ 2º Em se tratando de temporários a permanência do militar na administração central não poderá exceder a oito anos, contados da assinatura inicial do Contrato.
§ 3º O prazo de permanência de militares na condição de prestador de tarefa por tempo certo obedecerá às normas da respectiva Força Singular e ao disposto em ato normativo do Ministério da Defesa.
CAPÍTULO IV
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES POR FORÇA SINGULAR
Art. 5º O quantitativo de cargos e funções gratificadas, privativos de militares da ativa, da estrutura organizacional do Ministério da Defesa, previsto em decreto e reproduzido
no Anexo I, será distribuído por Força na forma do Anexo II, observando-se os seguintes critérios:
I - sistema de rodízio para os cargos destinados a oficiais-generais;
II - um terço dos cargos de oficiais superiores para cada Força Singular; e
III - proporcionalmente ao efetivo de cada Força Singular, para os cargos e funções destinados aos demais postos e graduações, desde que não prejudique o planejamento de
movimentação de militares no âmbito das Forças Singulares.
§ 1º Não serão computados para o cálculo da proporcionalidade de que trata o inciso III do caput:
I - os oficiais-generais assessores do Ministro de Estado da Defesa;
II - o oficial-general Chefe de Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e

                            

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