Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024083000025 25 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)", ambas utilizando as instalações do Centro de Treinamento da Empresa WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ nº 07.039.473/0007-37, localizado à Rodovia Amaral Peixoto, A-3, Lotes 22, 23, 24, 25, Cabiúnas, Macaé-RJ. Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à Agência da Capitania dos Portos em São João da Barra, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 328, de 10 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 11 de outubro de 2018, Edição 197, Seção 1, pág. 40. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses. CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante PORTARIA Nº 228 DPC, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Credencia a Empresa LATITUDE OFFSHORE CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA para ministrar curso da NORMAM-104/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Credenciar a Empresa LATITUDE OFFSHORE CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.522.941/0001-56, situada à Rua Visconde de Inhaúma nº134, Salas 203, 1130 e 1131, Centro, Rio de Janeiro-RJ, para ministrar o curso abaixo: Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN): a) para a Unidade de Ensino 3 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/N)"; e b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da Disciplina de "Técnicas de Sobrevivência Pessoal (TSP/N)", ambas utilizando as instalações do Centro de Treinamento da Empresa ANTÔNIO DA SILVA BRITO TREINAMENTOS E CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, CNPJ nº 13.106.716/0001-10, localizado à Rua Dona Antônia Couto, s/n, Bom Retiro, São G o n ç a l o - R J. Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM- 104/DPC. Art. 3º Havendo interesse da Empresa em estender a validade do credenciamento após o término da vigência estabelecida no art. 4º desta Portaria até o limite de 36 meses da data da publicação em DOU, poderá, de acordo com o inciso 3.2.10 da NORMAM-104/DPC, apresentar novo contrato de locação com o Centro de Treinamento supracitado, com prazo de vigência adequado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade até 1º de junho de 2026. CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante PORTARIA Nº 229/DPC, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Renova o credenciamento da Empresa LATITUDE OFFSHORE CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA para ministrar curso da NORMAM-104/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa LATITUDE OFFSHORE CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.522.941/0001-56, situada à Rua Visconde de Inhaúma nº 134, Salas 203, 1130 e 1131, Centro, Rio de Janeiro-RJ, para ministrar o curso abaixo: Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP): a) para a Unidade de Ensino 4 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P); e b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)", ambas utilizando as instalações do Centro de Treinamento da Empresa ANTÔNIO DA SILVA BRITO TREINAMENTOS E CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, CNPJ nº 13.106.716/0001-10, localizado à Rua Dona Antônia Couto, s/n, Bom Retiro, São Gonçalo-RJ. Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM- 104/DPC. Art. 3º Havendo interesse da Empresa em estender a validade do credenciamento após o término da vigência estabelecida no art. 5º desta Portaria até o limite de 36 meses da data da publicação em DOU, poderá, de acordo com o inciso 3.2.10 da NORMAM-104/DPC, apresentar novo contrato de locação com o Centro de Treinamento supracitado, com prazo de vigência adequado. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 60, de 1º de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de fevereiro de 2019, Edição 26, Seção 1 e pág. 12. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade até 1º de junho de 2026. CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante PORTARIA Nº 230/DPC, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Credencia a Empresa LATITUDE OFFSHORE CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA para ministrar curso da NORMAM-104/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Credenciar a Empresa LATITUDE OFFSHORE CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.522.941/0001-56, situada à Rua Visconde de Inhaúma nº 134, Salas 203, 1130 e 1131, Centro, Rio de Janeiro-RJ, para ministrar o Curso de Familiarização de Proteção de Navio (CFPN). Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM- 104/DPC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses. CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante ESTADO-MAIOR DA ARMADA DESPACHO DECISÓRIO Nº 25/2024 Ofício nº 209/BRE/AD, da Adidância de Defesa e Naval junto à Embaixada da França no Brasil. Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada da França no Brasil. 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do Navio Patrulha "LA CONFIANCE", pertencente à Marinha Nacional da França (MNF), aos portos de Belém- PA, no período de 3 a 9 de setembro de 2024, e Recife-PE, no período de 11 a 17 de setembro de 2024. Vice-Almirante IUNIS TÁVORA SAID Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada DESPACHO DECISÓRIO Nº 26/2024 Nota Verbal nº 5-2-M/142, datada de 12 de agosto de 2024, da Embaixada do Peru no Brasil. Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada do Peru no Brasil. 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita dos Navios B.A.P's "UCAYALI" (CF-14) e "CASTILLA" (CF-16), pertencente à Marinha de Guerra do Peru, ao porto de Manaus-AM, no período de 5 a 9 de setembro de 2024. Vice-Almirante IUNIS TÁVORA SAID Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA EMCFA-MD Nº 3.854, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, a Portaria GM-MD nº 585, de 30 de janeiro de 2023, o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que consta do Processo Administrativo nº 61272.001340/2024-28, resolve: Art. 1º Homologar a habilitação de segurança do Posto de Controle adicional, "Sala do Data Center do PFCT", da Empresa ATECH Negócios em Tecnologias S.A., CNPJ nº 11.262.624/0001-01, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo SECRETO, no âmbito do Comando da Marinha, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Alte Esq PORTARIA EMCFA-MD Nº 3.887, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, a Portaria GM-MD nº 585, de 30 de janeiro de 2023, o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que consta do Processo Administrativo nº 60230.000315/2024-51, resolve: Art. 1º Homologar a renovação da habilitação de segurança da empresa G.I. Geotecnologia, Sistemas e Aerolevantamentos LTDA, CNPJ nº 08.953.316/0001-00, e do seu respectivo Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo RESERVADO, no âmbito do EMCFA, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Alte Esq PORTARIA EMCFA-MD Nº 3.907, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, a Portaria GM-MD nº 585, de 30 de janeiro de 2023, o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que consta do Processo Administrativo nº 60230.000314/2024-14, resolve: Art. 1º Homologar a renovação da habilitação de segurança da empresa Aerocarta Engenharia de Aerolevantamentos LTDA, CNPJ nº 31.332.778/0001-21, e do seu respectivo Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo RESERVADO, no âmbito do EMCFA, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Alte EsqFechar