DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da
Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)", ambas
utilizando as instalações do Centro de Treinamento da Empresa WEST GROUP TREINAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ nº 07.039.473/0007-37, localizado à Rodovia Amaral Peixoto, A-3,
Lotes 22, 23, 24, 25, Cabiúnas, Macaé-RJ.
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à
Agência da Capitania dos Portos em São João da Barra, conforme previsto no art. 3.1 da
NORMAM-104/DPC.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 328, de 10 de outubro de 2018, publicada no
Diário Oficial da União (DOU), de 11 de outubro de 2018, Edição 197, Seção 1, pág. 40.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente
credenciamento tem validade de 36 meses.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante
PORTARIA Nº 228 DPC, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Credencia 
a 
Empresa 
LATITUDE 
OFFSHORE
CONSULTORIA
E 
TREINAMENTOS
LTDA
para
ministrar curso da NORMAM-104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o
fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro
de 2022, resolve:
Art.
1º
Credenciar
a Empresa
LATITUDE
OFFSHORE
CONSULTORIA
E
TREINAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.522.941/0001-56, situada à Rua Visconde de Inhaúma
nº134, Salas 203, 1130 e 1131, Centro, Rio de Janeiro-RJ, para ministrar o curso
abaixo:
Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN):
a) para a Unidade de Ensino 3 - "Prática de Combate a Incêndio" da
Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/N)"; e
b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência"
da Disciplina de "Técnicas de Sobrevivência Pessoal (TSP/N)", ambas utilizando as
instalações do
Centro de
Treinamento da Empresa
ANTÔNIO DA
SILVA BRITO
TREINAMENTOS
E 
CONSULTORIA
EM
SEGURANÇA
DO 
TRABALHO,
CNPJ
nº
13.106.716/0001-10, localizado à Rua Dona Antônia Couto, s/n, Bom Retiro, São
G o n ç a l o - R J.
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada
à Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-
104/DPC.
Art. 3º Havendo
interesse da Empresa em estender
a validade do
credenciamento após o término da vigência estabelecida no art. 4º desta Portaria até
o limite de 36 meses da data da publicação em DOU, poderá, de acordo com o inciso
3.2.10 da NORMAM-104/DPC, apresentar novo contrato de locação com o Centro de
Treinamento supracitado, com prazo de vigência adequado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e
o presente credenciamento tem validade até 1º de junho de 2026.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante
PORTARIA Nº 229/DPC, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Renova o credenciamento da Empresa LATITUDE
OFFSHORE CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA
para ministrar curso da NORMAM-104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o
fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro
de 2022, resolve:
Art.
1º Renovar
o
credenciamento
da Empresa
LATITUDE
OFFSHORE
CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.522.941/0001-56, situada à Rua
Visconde de Inhaúma nº 134, Salas 203, 1130 e 1131, Centro, Rio de Janeiro-RJ, para
ministrar o curso abaixo:
Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP):
a) para a Unidade de Ensino 4 - "Prática de Combate a Incêndio" da
Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P); e
b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência"
da Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência
(TSP/P)", ambas utilizando as instalações do Centro de Treinamento da Empresa
ANTÔNIO DA SILVA BRITO TREINAMENTOS E CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO
TRABALHO, CNPJ nº 13.106.716/0001-10, localizado à Rua Dona Antônia Couto, s/n,
Bom Retiro, São Gonçalo-RJ.
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada
à Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-
104/DPC.
Art. 3º Havendo
interesse da Empresa em estender
a validade do
credenciamento após o término da vigência estabelecida no art. 5º desta Portaria até
o limite de 36 meses da data da publicação em DOU, poderá, de acordo com o inciso
3.2.10 da NORMAM-104/DPC, apresentar novo contrato de locação com o Centro de
Treinamento supracitado, com prazo de vigência adequado.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 60, de 1º de fevereiro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de fevereiro de 2019, Edição 26, Seção
1 e pág. 12.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e
o presente credenciamento tem validade até 1º de junho de 2026.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante
PORTARIA Nº 230/DPC, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Credencia 
a 
Empresa 
LATITUDE 
OFFSHORE
CONSULTORIA
E 
TREINAMENTOS
LTDA
para
ministrar curso da NORMAM-104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o
fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro
de 2022, resolve:
Art.
1º
Credenciar
a Empresa
LATITUDE
OFFSHORE
CONSULTORIA
E
TREINAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.522.941/0001-56, situada à Rua Visconde de Inhaúma
nº 134, Salas 203, 1130 e 1131, Centro, Rio de Janeiro-RJ, para ministrar o Curso de
Familiarização de Proteção de Navio (CFPN).
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada
à Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-
104/DPC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e
o presente credenciamento tem validade de 36 meses.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 25/2024
Ofício nº 209/BRE/AD, da Adidância de Defesa e Naval junto à Embaixada da
França no Brasil.
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras
Embaixada da França no Brasil.
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do Navio Patrulha
"LA CONFIANCE", pertencente à Marinha Nacional da França (MNF), aos portos de Belém-
PA, no período de 3 a 9 de setembro de 2024, e Recife-PE, no período de 11 a 17 de
setembro de 2024.
Vice-Almirante IUNIS TÁVORA SAID
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
DESPACHO DECISÓRIO Nº 26/2024
Nota Verbal nº 5-2-M/142, datada de 12 de agosto de 2024, da Embaixada do Peru no Brasil.
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras
Embaixada do Peru no Brasil.
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita dos Navios B.A.P's
"UCAYALI" (CF-14) e "CASTILLA" (CF-16), pertencente à Marinha de Guerra do Peru, ao
porto de Manaus-AM, no período de 5 a 9 de setembro de 2024.
Vice-Almirante IUNIS TÁVORA SAID
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD Nº 3.854, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo
com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, a Portaria
GM-MD nº 585, de 30 de janeiro de 2023, o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14
de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que
consta do Processo Administrativo nº 61272.001340/2024-28, resolve:
Art. 1º Homologar a habilitação de segurança do Posto de Controle adicional,
"Sala do Data Center do PFCT", da Empresa ATECH Negócios em Tecnologias S.A., CNPJ nº
11.262.624/0001-01,
para
tratamento,
armazenamento e
controle
de
informações
classificadas até o grau de sigilo SECRETO, no âmbito do Comando da Marinha, de acordo
com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução
Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Alte Esq
PORTARIA EMCFA-MD Nº 3.887, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo
com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, a Portaria
GM-MD nº 585, de 30 de janeiro de 2023, o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14
de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que
consta do Processo Administrativo nº 60230.000315/2024-51, resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da habilitação de segurança da empresa G.I.
Geotecnologia, Sistemas e Aerolevantamentos LTDA, CNPJ nº 08.953.316/0001-00, e do seu
respectivo Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações
classificadas até o grau de sigilo RESERVADO, no âmbito do EMCFA, de acordo com o item
9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa
GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Alte Esq
PORTARIA EMCFA-MD Nº 3.907, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo
com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, a Portaria
GM-MD nº 585, de 30 de janeiro de 2023, o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14
de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que
consta do Processo Administrativo nº 60230.000314/2024-14, resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da habilitação de segurança da empresa
Aerocarta Engenharia de Aerolevantamentos LTDA, CNPJ nº 31.332.778/0001-21, e do seu
respectivo Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações
classificadas até o grau de sigilo RESERVADO, no âmbito do EMCFA, de acordo com o item
9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa
GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Alte Esq

                            

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