DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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27
Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
do PARECER n. 00003/2024/COJUR/PFSUFRAMA/PGF/AGU, de 16 de janeiro de 2024, da
Procuradoria 
Federal 
lota 
da 
SUFRAMA, 
e
os 
termos 
da 
Nota 
Técnica 
nº
64/2024/CAPI/CGPRI/SPR/SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº
52710.008333/2023-79, resolve:
Art. 1º Aprovar a atualização da nomenclatura do Produto Padrão COMPOSTO
DE RESINA DE POLIETILENO PARA ROTOMOLDAGEM (APRESENTADO NA FORMA DE PÓ),
para a nomenclatura COMPOSTO DE RESINA PARA ROTOMOLDAGEM EXTRUDADO
(APRESENTADO NA FORMA DE PÓ), cadastrado na Relação Geral de Produtos Padrão
SUFRAMA (RGPPS), no código 2267, e a revisão dos Tipos do produto (Anexo I) de acordo
com a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 58, de 14 de maio de 2024.
Art. 2º Alterar os documentos aprobatórios, aprovados pelo Superintendente
da SUFRAMA dentro das atribuições conferidas pelo Conselho de Administração da
SUFRAMA - CAS, para industrialização na ZFM do produto com a nomenclatura COMPOSTO
DE RESINA DE POLIETILENO PARA ROTOMOLDAGEM (APRESENTADO NA FORMA DE PÓ),
para a nomenclatura COMPOSTO DE RESINA PARA ROTOMOLDAGEM EXTRUDADO
(APRESENTADO NA FORMA DE PÓ), cadastrado na Relação Geral de Produtos Padrão
SUFRAMA (RGPPS), no código nº 2267, para as empresas relacionadas no Anexo II desta
Portaria.
Parágrafo único. A atualização cadastral da nomenclatura do produto padrão
2267, não resultará em nenhum prejuízos de ordem legal ou financeira às empresas com
projetos industriais aprovados para industrialização na ZFM do citado produto, podendo
ainda serem beneficiadas com a adição de novos Tipos do produto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
ANEXO I
Tipos do produto Padrão COMPOSTO DE RESINA PARA ROTOMOLDAGEM
EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE PÓ), cadastrado na Relação Geral de Produtos
Padrão SUFRAMA (RGPPS), no código 2267.
.
.TIPO
.NCM
. .Código
.Descrição
.Código
.Descrição
.
005
composto de resina de polietileno
(PE) translúcido, de partículas
<=800 micra, em pó
.3901.10.20
.
polietileno de densidade
inferior a 0,94, com carga.
.
.3901.20.11
.polietileno 
vulcanizado
densidade
>= 1,3,
com
carga
. .
.
.3901.20.19
.outros 
polietileno
densidade >= 0,94, com
carga
.
010
composto de resina polietileno
(PE), exceto transparente e
translúcido, em pó
.3901.10.20
.
polietileno de densidade
inferior a 0,94, com carga.
.
.3901.20.11
.polietileno 
vulcanizado
densidade
>= 1,3,
com
carga.
. .
.
.3901.20.19
.outros 
polietileno
densidade >= 0,94, com
carga
.
.015
.composto 
de 
resina 
de
polipropileno (PP) translúcido, de
partículas <=800 micra, em pó
.3902.10.10
.
polipropileno com carga
.
.020
.composto 
de 
resina 
de
polipropileno 
(PP),
exceto
transparente e translúcido, em pó
.3902.10.10
.
polipropileno com carga
.
.025
.composto de resina de policloreto
de
vinila (PVC)
translúcido,
de
partículas <=800 micra, em pó
.3904.10.10
.
poli(cloreto de vinila), não
misturado com outras
substâncias, obtido por
processo de suspensão.
.
.030
.composto de resina de policloreto
de 
vinila 
(PVC), 
exceto
transparente e translúcido, em pó
.3904.10.10
.
poli(cloreto de vinila), não
misturado com outras
substâncias, obtido por
processo de suspensão.
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.602, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa CLEAN AMAZONAS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art.11, § 3º
, os termos do Parecer de Engenharia nº 117/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de
Economia nº 106/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da
SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.004547/2024-57, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa CLEAN
AMAZONAS LTDA., CNPJ: 44.844.515/0001-43, Inscrição SUFRAMA: 21.0173.29-7, na Zona
Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 117/2024/CAPI/CGPRI/SPR e
Parecer de Economia nº 106/2024/CAPI/CGPRI/SPR,
para produção de RESÍDUOS
PROCESSADOS DE MATERIAIS DIVERSOS, código SUFRAMA 2020, recebendo o incentivo
previsto no Art. 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada
pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I- o cumprimento, quando da fabricação do produto do Art. 1º desta Portaria,
do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 4, de
13 de janeiro de 2012;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.603, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Alterar, temporariamente, a quantidade anual das
partes e peças relacionadas ao chassi das motocicletas
acima de 450 cm3: "rodas dianteira e traseira,
metálicas (raiadas ou liga leve)", definidas pela
Portaria SUFRAMA nº 437, de 8 de outubro de 2012.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 79 da Portaria SUFRAMA nº 602, de 13 de
dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da SUFRAMA e tendo em vista o disposto
no § 3º do art. 1º da Portaria Interministerial nº 43, de 19 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Alterar, conforme termos do Art. 2º e Art 3º, a quantidade anual das partes
e peças relacionadas ao chassi das motocicletas acima de 450 cm3, definidas pela Portaria
SUFRAMA nº 437, de 8 de outubro de 2012, com os níveis de desagregação descritos abaixo:
- Roda dianteira, metálica (raiada ou liga leve), sem pneu e sem câmara, com disco de freio,
disco do sensor ABS, coxins, retentores, trava, rolamentos e espaçador central, NCM: 8714.10.00.
- De 1.500 unidades/ano.
- Para 6.500 unidades/ano.
- Roda traseira, metálica (raiada ou liga leve), sem pneu e sem câmara, com disco de freio,
disco do sensor ABS, coxins, retentores, trava, rolamentos e espaçador central, NCM: 8714.10.00.
- De 1.500 unidades/ano.
- Para 6.500 unidades/ano.
Art. 2º Esta alteração será válida somente até 31 de dezembro de 2026.
Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2027, as quantidades retornam aos níveis
de 1.500 unidades/ano, individualmente para as rodas dianteiras e traseiras.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
ANEXO II
Empresas com projetos industriais aprovados no produto padrão COMPOSTO
DE RESINA DE POLIETILENO PARA ROTOMOLDAGEM (APRESENTADO NA FORMA DE PÓ),
cadastrado no código 2267.
Empresa: AVANPLAS POLIMEROS DA AMAZONIA LTDA - Inscrição SUFRAMA: 20.0135.24-4
. .Tipo 
de
Documento
.Número do Documento .Data 
do
Documento
.Tipo de Projeto
.
.PORTARIA
.0426
.29/08/2022
.D I V E R S I F I C AÇ ÃO
Empresa: CLEAN AMAZONAS LTDA. - Inscrição SUFRAMA: 21.0173.29-7
. .Tipo 
de
Documento
.Número do Documento .Data 
do
Documento
.Tipo de Projeto
.
.PORTARIA
.0598
.12/12/2022
.I M P L A N T AÇ ÃO
Empresa: DUXTENO INDUSTRIA DE PLASTICOS S/A. - Inscrição SUFRAMA:
21.0132.27-2
. .Tipo 
de
Documento
.Número do Documento .Data 
do
Documento
.Tipo de Projeto
.
.PORTARIA
.0580
.29/05/2023
.D I V E R S I F I C AÇ ÃO
Empresa: BKTEC PLÁSTICOS LTDA. - Inscrição SUFRAMA: 21.0160.22-5
. .Tipo 
de
Documento
.Número do Documento .Data 
do
Documento
.Tipo de Projeto
.
.PORTARIA
.0290
.10/06/2022
.I M P L A N T AÇ ÃO
Empresa: COLORTECH DA AMAZONIA LTDA. - Inscrição SUFRAMA: 20.0117.81-5
. .Tipo 
de
Documento
.Número do Documento .Data 
do
Documento
.Tipo de Projeto
.
.PORTARIA
.1256
.08/02/2024
.D I V E R S I F I C AÇ ÃO
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MF Nº 9, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 28 de dezembro de 2023, que estabelece as
estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União
ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação para o exercício de 2024, nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF, Valor Anual Total
por Aluno - VAAT, e Valor Anual por Aluno decorrente da complementação Valor Aluno Ano Regular -
VAAR.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, e no cumprimento da decisão judicial exarada nos autos do Processo Judicial nº 5003165-12.2024.4.04.7006,
resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2024 no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Fundeb, estimado na forma do art. 1º, inciso IV, fica
estabelecido em R$ 5.559,73 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos)." (NR)
"Art. 3º O VAAT-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2024 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do art. 1º, inciso VI, fica estabelecido em R$ 8.481,21 (oito mil, quatrocentos
e oitenta e um reais e vinte e um centavos)." (NR)
Art. 2º Os Anexos I a VI da Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 2023, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I a VI desta Portaria.
Art. 3º Será divulgada no endereço eletrônico www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb/consultas, do sítio do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, na Internet, a relação contendo as instituições conveniadas com o poder público que tiveram matrículas consideradas no âmbito Fundo.

                            

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