DOE 30/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.194, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
REGULAMENTO DA SECRETARIA DO ESPORTE (SESPORTE)
TÍTULO I
DA SECRETARIA DO ESPORTE
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º A Secretaria do Esporte e Juventude, criada pela Lei nº 13.297, de 07 de março de 2003, redefinida sua competência de acordo com a Lei nº
16.710, de 21 de dezembro de 2018, e reestruturada de acordo com o Decreto nº 35.508, de 19 de junho de 2023, constitui Órgão da Administração Direta
Estadual, de natureza substantiva, regendo-se por este regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor.
CAPÍTULO II
DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES
Art. 2º A Secretaria do Esporte (Sesporte) tem como missão conceber e implantar, planos, programas, projetos e ações que traduzam políticas
públicas de esporte em consonância com os princípios emanados da Constituição, as leis e objetivos do Governo do Estado do Ceará, articulando-se com
as demais esferas de Governo, competindo-lhe:
I- planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política estadual do esporte, compreendendo o amparo ao desporto, à promoção do esporte,
à documentação e à difusão das atividades físicas desportivas e à promoção do esporte amador;
II- deliberar, normatizar e implementar ações voltadas à política estadual de lazer e recreação;
III- revitalizar a prática esportiva em todo estado, abrangendo as mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais;
IV- articular as ações do Governo Estadual no sentido de orientá-las para a inclusão social, formação integral das pessoas, inclusive da 3º Idade e
dos portadores de deficiência;
V- administrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques e equipamentos esportivos;
VI- coordenar as ações de governo na formulação de planos, programas e projetos no que concerne a Política Estadual de Desenvolvimento do
Esporte, em consonância com a Política Federal de Desporto;
VII- contribuir para a legitimação a institucionalização do esporte como direito da população e para a constante evolução da legislação esportiva;
VIII- formular, coordenar e articular as políticas transversais relacionadas ao esporte; e
IX- exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.
Art. 3º São valores da Secretaria do Esporte:
I- foco na inclusão social através do esporte;
II- integração de práticas esportivas sustentáveis;
III- inovação e desenvolvimento de políticas esportivas;
IV- integração no trabalho de equipe e interinstitucional; e
V- excelência nos serviços prestados à população.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º A estrutura organizacional básica da Secretaria do Esporte passa a ser:
I- DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário do Esporte (SEC)
II- GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretaria Executiva do Esporte (Sexec-ESP)
• Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI)
III- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica (Asjur)
2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascouv)
3. Assessoria de Comunicação (Ascom)
IV- ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte (Codes)
4.1.Célula de Formulação de Políticas Esportivas (Cefop)
4.2.Célula de Fomento ao Esporte (Cefoes)
4.3.Célula de Inclusão Recreativa, 3ª Idade e Pessoas com Deficiência (Ceir)
4.4.Célula de Formação Esportiva (Cefoesp)
5. Coordenadoria de Gestão de Recursos e Equipamentos Esportivos e Recreativos (Cogrer)
5.1.Célula de Gestão dos Equipamentos Esportivos e Recreativos (Ceger)
V- ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
6. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip)
6.1.Célula de Desenvolvimento Institucional (Cedin)
6.2.Célula de Planejamento, Orçamento e Monitoramento (Cepom)
7. Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)
7.1.Célula Financeira (Cefin)
7.2.Célula de Suporte Administrativo(Cesad)
7.3.Célula de Recursos Humanos(CERH)
4.4.Célula de Prestação de Contas (cepcon)
7.5. Célula de Tecnologia da Informação (cetinf)
VI- ÓRGÃOS COLEGIADO
• Conselho do Desporto (Codesp)
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO SECRETÁRIO DO ESPORTE
Art. 5º Constituem atribuições básicas do Secretário do Esporte (SEC):
I- promover a administração geral da Secretaria do Esporte em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
II- exercer a representação política e institucional do setor da específico da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações
de diferentes níveis governamentais;
III- assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria do Esporte;
IV- despachar com o Governador do Estado;
V- participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado;
VI- fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na
forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria do Esporte;
VII- promover o controle e a supervisão das Entidades da Administração Indireta vinculada à Secretaria;
VIII- delegar atribuições aos Secretários Executivos das áreas programáticas e ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna;
IX- atender às solicitações e convocações da Assembléia Legislativa;
X- apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou vinculadas,
ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XI- decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
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