6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.194, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 REGULAMENTO DA SECRETARIA DO ESPORTE (SESPORTE) TÍTULO I DA SECRETARIA DO ESPORTE CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO Art. 1º A Secretaria do Esporte e Juventude, criada pela Lei nº 13.297, de 07 de março de 2003, redefinida sua competência de acordo com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e reestruturada de acordo com o Decreto nº 35.508, de 19 de junho de 2023, constitui Órgão da Administração Direta Estadual, de natureza substantiva, regendo-se por este regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor. CAPÍTULO II DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES Art. 2º A Secretaria do Esporte (Sesporte) tem como missão conceber e implantar, planos, programas, projetos e ações que traduzam políticas públicas de esporte em consonância com os princípios emanados da Constituição, as leis e objetivos do Governo do Estado do Ceará, articulando-se com as demais esferas de Governo, competindo-lhe: I- planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política estadual do esporte, compreendendo o amparo ao desporto, à promoção do esporte, à documentação e à difusão das atividades físicas desportivas e à promoção do esporte amador; II- deliberar, normatizar e implementar ações voltadas à política estadual de lazer e recreação; III- revitalizar a prática esportiva em todo estado, abrangendo as mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais; IV- articular as ações do Governo Estadual no sentido de orientá-las para a inclusão social, formação integral das pessoas, inclusive da 3º Idade e dos portadores de deficiência; V- administrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques e equipamentos esportivos; VI- coordenar as ações de governo na formulação de planos, programas e projetos no que concerne a Política Estadual de Desenvolvimento do Esporte, em consonância com a Política Federal de Desporto; VII- contribuir para a legitimação a institucionalização do esporte como direito da população e para a constante evolução da legislação esportiva; VIII- formular, coordenar e articular as políticas transversais relacionadas ao esporte; e IX- exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento. Art. 3º São valores da Secretaria do Esporte: I- foco na inclusão social através do esporte; II- integração de práticas esportivas sustentáveis; III- inovação e desenvolvimento de políticas esportivas; IV- integração no trabalho de equipe e interinstitucional; e V- excelência nos serviços prestados à população. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º A estrutura organizacional básica da Secretaria do Esporte passa a ser: I- DIREÇÃO SUPERIOR • Secretário do Esporte (SEC) II- GERÊNCIA SUPERIOR • Secretaria Executiva do Esporte (Sexec-ESP) • Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI) III- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1. Assessoria Jurídica (Asjur) 2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascouv) 3. Assessoria de Comunicação (Ascom) IV- ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 4. Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte (Codes) 4.1.Célula de Formulação de Políticas Esportivas (Cefop) 4.2.Célula de Fomento ao Esporte (Cefoes) 4.3.Célula de Inclusão Recreativa, 3ª Idade e Pessoas com Deficiência (Ceir) 4.4.Célula de Formação Esportiva (Cefoesp) 5. Coordenadoria de Gestão de Recursos e Equipamentos Esportivos e Recreativos (Cogrer) 5.1.Célula de Gestão dos Equipamentos Esportivos e Recreativos (Ceger) V- ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 6. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip) 6.1.Célula de Desenvolvimento Institucional (Cedin) 6.2.Célula de Planejamento, Orçamento e Monitoramento (Cepom) 7. Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi) 7.1.Célula Financeira (Cefin) 7.2.Célula de Suporte Administrativo(Cesad) 7.3.Célula de Recursos Humanos(CERH) 4.4.Célula de Prestação de Contas (cepcon) 7.5. Célula de Tecnologia da Informação (cetinf) VI- ÓRGÃOS COLEGIADO • Conselho do Desporto (Codesp) TÍTULO III DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DO SECRETÁRIO DO ESPORTE Art. 5º Constituem atribuições básicas do Secretário do Esporte (SEC): I- promover a administração geral da Secretaria do Esporte em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; II- exercer a representação política e institucional do setor da específico da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; III- assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria do Esporte; IV- despachar com o Governador do Estado; V- participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado; VI- fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria do Esporte; VII- promover o controle e a supervisão das Entidades da Administração Indireta vinculada à Secretaria; VIII- delegar atribuições aos Secretários Executivos das áreas programáticas e ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna; IX- atender às solicitações e convocações da Assembléia Legislativa; X- apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais; XI- decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;Fechar