7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024 XII- autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; XIII- aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; XIV- expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria; XV- apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria; XVI- referendar os atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firma-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador do Estado; XVII- promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquico da Secretaria; XVIII- atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo; XIX- instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência; XX- exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os Secretários Executivos; XXI- divulgar o esporte do estado do Ceará possibilitando a sua representatividade em eventos locais, nacionais e internacionais; e XXII- desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal. TÍTULO IV GERÊNCIA SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS Art. 6º Compete à Secretaria Executiva do Esporte (Sexec-ESP): I - auxiliar a Direção Superior na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência; II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades; III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da Sesporte, com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais; e IV - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva do Esporte as seguintes Coordenadorias: Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte e Coordenadoria de Gestão dos Equipamentos Esportivos e Recreativos. Art. 7º Compete à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI): I- auxiliar a Direção Superior na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência; II- disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades; III- promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da Sesporte, com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais; e IV- exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna as seguintes Coordenadorias: Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento e Coordenadoria Administrativo-Financeira. TÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA DO ESPORTE CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO I DA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 8º Compete à Assessoria Jurídica (Asjur): I- assessorar o titular do órgão e demais secretários nas ações de natureza jurídica concernentes à Secretaria; II- emitir pareceres e informações sobre assuntos de natureza jurídica de interesse da Secretaria; III- realizar estudos quanto a adoção de medidas de natureza jurídica, em decorrência de norma legal ou de jurisprudência firmada; IV- articular com os demais órgãos jurídicos do estado e das entidades vinculadas visando a conformidade da orientação jurídica da Secretaria; V- diligenciar sobre os assuntos de natureza jurídica que lhe forem cometidos pelo Secretário; VI- orientar e assistir os dirigentes de todos os setores em questões jurídicas relacionadas a Secretaria; VII- participar de discussões e reuniões internas e externas pertinentes às áreas de atuação da Secretaria do Esporte; VIII- controlar a legalidade de atos e processos administrativos; IX- emitir pareceres com exame da legalidade dos atos referentes às licitações públicas quando for o caso; X- desenvolver as atividades de supervisão, controle e guarda de atos oficiais; XI- coordenar o encaminhamento de mensagens, projetos de lei e razões de veto à Assembléia Legislativa; XII- realizar a expedição e encaminhamento dos atos e documentos oficiais da Secretaria do Esporte para publicação oficial; XIII- compilar ementário de leis e decretos estaduais; XIV- elaborar minutas de decretos, projetos de lei, instruções normativas, portarias e outros instrumentos legais; XV- elaborar e revisar minutas de contratos, convênios, termos de ajuste, aditivos, acordos, termos de permissão ou cessão de uso, e outros documentos assemelhados, celebrados com a Secretaria do Esporte, bem como providenciar a publicação dos seus extratos no Diário Oficial do Estado; XVI- pesquisar, interpretar, divulgar quando for necessário, organizar e manter atualizados, ementários de legislação pertinente aos interesses da secretaria; XVII- acompanhar a publicação da legislação federal e estadual pertinentes à administração pública e às atividades da secretaria; XVIII- prestar informações às solicitações demandadas de natureza jurídica que estejam relacionadas às atividades da secretaria ou assessoria jurídica; XIX- prestar atendimento aos clientes interno e externo dentro das atribuições e competências previstas; e XX - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas. SEÇÃO II DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA Art. 9º Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascouv): I - auxiliar na interlocução da Secretaria do Esporte junto à CGE, relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação; II - prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados pela da Secretaria do Esporte ; III - verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de pessoal e de investimentos geradas pelas unidades administrativas pela Secretaria do Esporte; IV - acompanhar a implementação das recomendações, determinações e outras demandas provenientes da CGE e de outros órgãos de controle; V - monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado; VI - implementar o sistema de controle interno da Secretaria do Esporte, contemplando o gerenciamento de riscos; VII - verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos a Secretaria do Esporte e a adoção de práticas corretivas, quando necessário; VIII - monitorar, por amostragem as atividades de gestão dos contratos, convênios e instrumentos congêneres de receita e despesa celebrados pelo Órgão; IX - monitorar a conformidade e o resultado das atividades de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Secretaria do Esporte; X - monitorar a conformidade e o resultado das atividades da Comissão Setorial de Ética Pública; XI - monitorar a disponibilização nos sítios institucionais na internet de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pela Secretaria do Esporte; XII - verificar o cumprimento dos requisitos de transparência pelas instituições parceiras da Secretaria do Esporte; XIII - monitorar a conformidade e o resultado das atividades do Comitê Setorial de Acesso à Informação; XIV - acompanhar o cumprimento das medidas administrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) em relação à Secretaria do Esporte; XV - promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos prestados pela CGE; XVI - oferecer atendimento presencial de ouvidoria; XVII - receber, analisar e dar tratamento às manifestações de ouvidoria, articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem como respondê-las, com exceção dos casos previstos em legislação específica;Fechar