DOE 30/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº164  | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024
XII-  autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
XIII-  aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual 
e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
XIV-  expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos 
superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria;
XV-  apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria;
XVI-  referendar os atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firma-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador 
do Estado;
XVII-  promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquico da Secretaria;
XVIII-  atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo;
XIX-  instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades 
de sua competência;
XX-  exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os Secretários Executivos;
XXI-  divulgar o esporte do estado do Ceará possibilitando a sua representatividade em eventos locais, nacionais e internacionais; e
XXII- desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.
TÍTULO IV
GERÊNCIA SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS
Art. 6º Compete à Secretaria Executiva do Esporte (Sexec-ESP):
I -  auxiliar a Direção Superior na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência;
II -  disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades;
III -  promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da Sesporte, com fins de alinhá-las 
aos objetivos e resultados institucionais; e
IV -  exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva do Esporte as seguintes Coordenadorias: Coordenadoria de  Desenvolvimento 
do Esporte e Coordenadoria de Gestão dos Equipamentos Esportivos e Recreativos.
Art. 7º Compete à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI):
I-  auxiliar a Direção Superior na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência;
II-  disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades;
III-  promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da Sesporte, com fins de alinhá-las 
aos objetivos e resultados institucionais; e
IV-  exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna as seguintes Coordenadorias: Coordenadoria 
de Desenvolvimento Institucional e Planejamento e Coordenadoria Administrativo-Financeira.
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA DO ESPORTE
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 8º Compete à Assessoria Jurídica (Asjur):
I-  assessorar o titular do órgão e demais secretários nas ações de natureza jurídica concernentes à Secretaria;
II- emitir pareceres e informações sobre assuntos de natureza jurídica de interesse da Secretaria;
III- realizar estudos quanto a adoção de medidas de natureza jurídica, em decorrência de norma legal ou de jurisprudência firmada;
IV- articular com os demais órgãos jurídicos do estado e das entidades vinculadas visando a conformidade da orientação jurídica da Secretaria;
V- diligenciar sobre os assuntos de natureza jurídica que lhe forem cometidos pelo Secretário;
VI- orientar e assistir os dirigentes de todos os setores em questões jurídicas relacionadas a Secretaria;
VII- participar de discussões e reuniões internas e externas pertinentes às áreas de atuação da Secretaria do Esporte;
VIII- controlar a legalidade de atos e processos administrativos;
IX- emitir pareceres com exame da legalidade dos atos referentes às licitações públicas quando for o caso;
X- desenvolver as atividades de supervisão, controle e guarda de atos oficiais;
XI- coordenar o encaminhamento de mensagens, projetos de lei e razões de veto à Assembléia Legislativa;
XII- realizar a expedição e encaminhamento dos atos e documentos oficiais da Secretaria do Esporte para publicação oficial;
XIII- compilar ementário de leis e decretos estaduais;
XIV- elaborar minutas de decretos, projetos de lei, instruções normativas, portarias e outros instrumentos legais;
XV- elaborar e revisar minutas de contratos, convênios, termos de ajuste, aditivos, acordos, termos de permissão ou cessão de uso, e outros documentos 
assemelhados, celebrados com a Secretaria do Esporte, bem como providenciar a publicação dos seus extratos no Diário Oficial do Estado;
XVI- pesquisar, interpretar, divulgar quando for necessário, organizar e manter atualizados, ementários de legislação pertinente aos interesses da 
secretaria;
XVII- acompanhar a publicação da legislação federal e estadual pertinentes à administração pública e às atividades da secretaria;
XVIII- prestar informações às solicitações demandadas de natureza jurídica que estejam relacionadas às atividades da secretaria ou assessoria jurídica;
XIX- prestar atendimento aos clientes interno e externo dentro das atribuições e competências previstas; e
XX - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
Art. 9º Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascouv):
I -  auxiliar na interlocução da Secretaria do Esporte junto à CGE, relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
II -  prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados pela 
da Secretaria do Esporte ;
III -  verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de 
pessoal e de investimentos geradas pelas unidades administrativas pela Secretaria do Esporte;
IV -  acompanhar a implementação das recomendações, determinações e outras demandas provenientes da CGE e de outros órgãos de controle;
V -  monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado;
VI -  implementar o sistema de controle interno da Secretaria do Esporte, contemplando o gerenciamento de riscos;
VII -  verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos a Secretaria do Esporte e a adoção de práticas corretivas, quando necessário;
VIII -  monitorar, por amostragem as atividades de gestão dos contratos, convênios e instrumentos congêneres de receita e despesa celebrados pelo Órgão;
IX -  monitorar a conformidade e o resultado das atividades de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Secretaria do Esporte;
X -  monitorar a conformidade e o resultado das atividades da Comissão Setorial de Ética Pública;
XI -  monitorar a disponibilização nos sítios institucionais na internet de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pela 
Secretaria do Esporte;
XII -  verificar o cumprimento dos requisitos de transparência pelas instituições parceiras da Secretaria do Esporte;
XIII -  monitorar a conformidade e o resultado das atividades do Comitê Setorial de Acesso à Informação;
XIV -  acompanhar o cumprimento das medidas administrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) em relação à 
Secretaria do Esporte;
XV -  promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos prestados pela CGE;
XVI -  oferecer atendimento presencial de ouvidoria;
XVII -  receber, analisar e dar tratamento às manifestações de ouvidoria, articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem como 
respondê-las, com exceção dos casos previstos em legislação específica;

                            

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