DOE 30/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº164  | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E RECREATIVOS
Art. 16. Compete à Coordenadoria de Gestão de Recursos e Equipamentos Esportivos e Recreativos (Cogrer):
I -  zelar pela conservação e manutenção das instalações esportivas patrimoniais do estado compreendendo: Estádio Gov. Plácido Aderaldo Castelo 
e Anexo – Sede da Secretaria do Esporte, Centro de Formação Olímpica (CFO), Autódromo Internacional Virgilio Távora, Estádio Mauro Sampaio - Arena 
Romeirão, Vila Olímpica do Genibaú, Vila Olímpica da Messejana, Vila Olímpica do Conjunto Ceará, Vila Olímpica do Canindezinho e Vila Olímpica de 
São Benedito e outros que venham a ser incorporados ao patrimônio da Secretaria do Esporte;
II -  elaborar planos de manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas dos equipamentos esportivos da Secretaria do Esporte;
III -  dar suporte técnico aos eventos e promoções realizados nos equipamentos;
IV -  zelar pela observância dos contratos firmados para gestão e manutenção dos equipamentos;
V -  acompanhar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos de terceiros realizados nos equipamentos;
VI -  planejar, coordenar, fiscalizar e acompanhar as ações esportivas realizadas nos equipamentos;
VII -  elaborar o plano de utilização, divulgação e promoção para os equipamentos; e
VIII -  desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas.
Art. 17. Compete à Célula de Gestão de Equipamentos Esportivos e Recreativos (Ceger):
I -  auxiliar no planejamento, gerenciamento, fiscalização e acompanhamento das ações esportivas realizadas nos equipamentos de esporte do estado;
II -  auxiliar no plano de utilização, divulgação e promoção para os equipamentos;
III -  colaborar para observância dos contratos de gestão dos equipamentos;
IV -  zelar pela gestão do patrimônio e mobiliário dos equipamentos; e
V -  desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO
Art. 18. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip):
I -  assessorar a Direção Superior no desenvolvimento institucional, na modernização administrativa e na excelência da gestão pública;
II -  assessorar o Secretário, o Secretário Executivo da área programática e o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna em assuntos de 
natureza técnica, de desenvolvimento institucional e de planejamento inerentes da Secretaria do Esporte;
III -  coordenar a implementação do Modelo de Gestão para Resultados na setorial;
IV -  coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação da agenda estratégica da política setorial;
V -  coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico organizacional da Secretaria do Esporte;
VI -  coordenar, no âmbito da Secretaria do Esporte, a elaboração, o monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento do Governo 
Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual);
VII -  coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação do acordo de resultados da Secretaria do Esporte, visando à efetivação das estratégias 
setoriais e de governo;
VIII -  coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da Secretaria do Esporte;
IX -  coordenar a gestão por processos no âmbito da Secretaria do Esporte;
X -  coordenar projetos de reestruturação organizacional;
XI -  monitorar a execução orçamentária e financeira da Secretaria do Esporte, baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos 
disponíveis;
XII -  orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;
XIII -  coordenar o acompanhamento do desempenho físico e financeiro e elaboração de relatório de desempenho, semestral e consolidado anual, 
dos projetos executados no âmbito do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop);
XIV -  coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo;
XV -  acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
XVI -  coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário da Secretaria do Esporte, bem como propor a adequação dos serviços 
aos parâmetros de qualidade; e
XVII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas.
Art. 19. Compete à Célula de Desenvolvimento Institucional (Cedin):
I -  implementar a gestão por processos no âmbito da Secretaria do Esporte;
II -  promover a melhoria contínua dos processos da Secretaria do Esporte;
III -  monitorar os planos de ação e desempenho dos processos da Secretaria do Esporte;
IV -  estabelecer a governança dos processos;
V -  disponibilizar para consulta a documentação dos processos de negócio;
VI -  assessorar as demais unidades da Secretaria do Esporte no desenvolvimento institucional, na gestão por processos e no planejamento estratégico;
VII -  realizar, em parceria com as demais unidades da Secretaria do Esporte, o mapeamento e o redesenho dos processos;
VIII -  gerenciar a definição e monitorar os indicadores de desempenho institucional;
IX -  promover a elaboração e monitorar a execução do planejamento estratégico;
X -  identificar práticas bem-sucedidas na área de desenvolvimento institucional, dentro e fora do estado, e promovê-las no âmbito da Secretaria 
do Esporte;
XI -  elaborar proposta de reestruturação organizacional e regulamento de competências da Secretaria do Esporte; e
XII -  desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas.
 Art. 20. Compete à Célula de Planejamento, Orçamento e Monitoramento (Cepom):
I-  promover a implementação do Modelo de Gestão para Resultados da Secretaria do Esporte;
II-  promover a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda Estratégica da política da Secretaria do Esporte;
III-  elaborar, o monitorar e avaliar os instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei 
Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual), no âmbito da Secretaria do Esporte;
IV-  formular, monitorar e avaliar o acordo de resultados da Secretaria do Esporte, visando à efetivação das estratégias setoriais e de governo;
V-  promover o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da Secretaria do Esporte;
VI-  promover o monitoramento da execução orçamentária e financeira da Secretaria do Esporte, baseado no planejamento global, com vistas à 
otimização dos recursos disponíveis;
VII-  orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;
VIII-  acompanhar o desempenho físico e financeiro e elaborar relatório de desempenho, semestral e consolidado anual, dos projetos executados no 
âmbito do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop);
IX-  elaborar relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo; e
X-  desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas.
SEÇÃO II
COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art. 21. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi):
I -  planejar, coordenar e orientar as atividades de administração de gestão de pessoas, financeira e contábil, de materiais, de patrimônio, de logística 
e de atividades gerais em sintonia com as diretrizes do Governo, no âmbito da Secretaria do Esporte;
II -  prestar assessoramento à Direção Superior em assuntos inerentes ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Orçamento 
Anual (LOA) e Plano Operativo Anual (PO) referentes a Secretaria do Esporte, em parceria com a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e 
Planejamento (Codip), bem como à elaboração e ajustes desses instrumentos;
III -  acompanhar a elaboração e efetivação da proposta orçamentária da Secretaria do Esporte e controlar sua execução financeira, mantendo 
informada a Direção Superior;
IV -  responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional;
V -  coordenar e executar as atividades institucionais relacionadas à manutenção, à segurança e às reformas e benfeitorias;
VI -  participar dos planejamentos anual e de registro de preços, com vista a efetivação das compras corporativas;

                            

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