9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024 SEÇÃO II DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E RECREATIVOS Art. 16. Compete à Coordenadoria de Gestão de Recursos e Equipamentos Esportivos e Recreativos (Cogrer): I - zelar pela conservação e manutenção das instalações esportivas patrimoniais do estado compreendendo: Estádio Gov. Plácido Aderaldo Castelo e Anexo – Sede da Secretaria do Esporte, Centro de Formação Olímpica (CFO), Autódromo Internacional Virgilio Távora, Estádio Mauro Sampaio - Arena Romeirão, Vila Olímpica do Genibaú, Vila Olímpica da Messejana, Vila Olímpica do Conjunto Ceará, Vila Olímpica do Canindezinho e Vila Olímpica de São Benedito e outros que venham a ser incorporados ao patrimônio da Secretaria do Esporte; II - elaborar planos de manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas dos equipamentos esportivos da Secretaria do Esporte; III - dar suporte técnico aos eventos e promoções realizados nos equipamentos; IV - zelar pela observância dos contratos firmados para gestão e manutenção dos equipamentos; V - acompanhar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos de terceiros realizados nos equipamentos; VI - planejar, coordenar, fiscalizar e acompanhar as ações esportivas realizadas nos equipamentos; VII - elaborar o plano de utilização, divulgação e promoção para os equipamentos; e VIII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas. Art. 17. Compete à Célula de Gestão de Equipamentos Esportivos e Recreativos (Ceger): I - auxiliar no planejamento, gerenciamento, fiscalização e acompanhamento das ações esportivas realizadas nos equipamentos de esporte do estado; II - auxiliar no plano de utilização, divulgação e promoção para os equipamentos; III - colaborar para observância dos contratos de gestão dos equipamentos; IV - zelar pela gestão do patrimônio e mobiliário dos equipamentos; e V - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL SEÇÃO I DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO Art. 18. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip): I - assessorar a Direção Superior no desenvolvimento institucional, na modernização administrativa e na excelência da gestão pública; II - assessorar o Secretário, o Secretário Executivo da área programática e o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna em assuntos de natureza técnica, de desenvolvimento institucional e de planejamento inerentes da Secretaria do Esporte; III - coordenar a implementação do Modelo de Gestão para Resultados na setorial; IV - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação da agenda estratégica da política setorial; V - coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico organizacional da Secretaria do Esporte; VI - coordenar, no âmbito da Secretaria do Esporte, a elaboração, o monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual); VII - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação do acordo de resultados da Secretaria do Esporte, visando à efetivação das estratégias setoriais e de governo; VIII - coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da Secretaria do Esporte; IX - coordenar a gestão por processos no âmbito da Secretaria do Esporte; X - coordenar projetos de reestruturação organizacional; XI - monitorar a execução orçamentária e financeira da Secretaria do Esporte, baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos disponíveis; XII - orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos; XIII - coordenar o acompanhamento do desempenho físico e financeiro e elaboração de relatório de desempenho, semestral e consolidado anual, dos projetos executados no âmbito do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop); XIV - coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo; XV - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação; XVI - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário da Secretaria do Esporte, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros de qualidade; e XVII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas. Art. 19. Compete à Célula de Desenvolvimento Institucional (Cedin): I - implementar a gestão por processos no âmbito da Secretaria do Esporte; II - promover a melhoria contínua dos processos da Secretaria do Esporte; III - monitorar os planos de ação e desempenho dos processos da Secretaria do Esporte; IV - estabelecer a governança dos processos; V - disponibilizar para consulta a documentação dos processos de negócio; VI - assessorar as demais unidades da Secretaria do Esporte no desenvolvimento institucional, na gestão por processos e no planejamento estratégico; VII - realizar, em parceria com as demais unidades da Secretaria do Esporte, o mapeamento e o redesenho dos processos; VIII - gerenciar a definição e monitorar os indicadores de desempenho institucional; IX - promover a elaboração e monitorar a execução do planejamento estratégico; X - identificar práticas bem-sucedidas na área de desenvolvimento institucional, dentro e fora do estado, e promovê-las no âmbito da Secretaria do Esporte; XI - elaborar proposta de reestruturação organizacional e regulamento de competências da Secretaria do Esporte; e XII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas. Art. 20. Compete à Célula de Planejamento, Orçamento e Monitoramento (Cepom): I- promover a implementação do Modelo de Gestão para Resultados da Secretaria do Esporte; II- promover a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda Estratégica da política da Secretaria do Esporte; III- elaborar, o monitorar e avaliar os instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual), no âmbito da Secretaria do Esporte; IV- formular, monitorar e avaliar o acordo de resultados da Secretaria do Esporte, visando à efetivação das estratégias setoriais e de governo; V- promover o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da Secretaria do Esporte; VI- promover o monitoramento da execução orçamentária e financeira da Secretaria do Esporte, baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos disponíveis; VII- orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos; VIII- acompanhar o desempenho físico e financeiro e elaborar relatório de desempenho, semestral e consolidado anual, dos projetos executados no âmbito do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop); IX- elaborar relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo; e X- desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas. SEÇÃO II COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Art. 21. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi): I - planejar, coordenar e orientar as atividades de administração de gestão de pessoas, financeira e contábil, de materiais, de patrimônio, de logística e de atividades gerais em sintonia com as diretrizes do Governo, no âmbito da Secretaria do Esporte; II - prestar assessoramento à Direção Superior em assuntos inerentes ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Orçamento Anual (LOA) e Plano Operativo Anual (PO) referentes a Secretaria do Esporte, em parceria com a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip), bem como à elaboração e ajustes desses instrumentos; III - acompanhar a elaboração e efetivação da proposta orçamentária da Secretaria do Esporte e controlar sua execução financeira, mantendo informada a Direção Superior; IV - responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional; V - coordenar e executar as atividades institucionais relacionadas à manutenção, à segurança e às reformas e benfeitorias; VI - participar dos planejamentos anual e de registro de preços, com vista a efetivação das compras corporativas;Fechar