DOE 30/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº164  | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024
VII -  planejar os atos preparatórios dos procedimentos licitatórios e as contratações em decorrência de licitação, dispensa, inexigibilidade, adesão 
a registros de preços e chamamento público, entre outros; e
VIII -  desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas.
Art. 22. Compete à Célula Financeira (Cefin):
I-  realizar os procedimentos necessários à execução orçamentária e financeira da despesa pública institucional;
II-  executar o registro dos atos e fatos contábeis e emitir os balanços e demonstrativos contábeis previstos na legislação vigente;
III-  monitorar o fluxo de liberação financeira por meio dos sistemas de informação;
IV-  operacionalizar o Sistema de Acompanhamento de Contratos e Convênios gerenciado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE);
V-  controlar os suprimentos de fundos, realizar sua prestação de contas e submeter os relatórios à Direção Superior para aprovação e direcionamento;
VI-  analisar a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Secretaria do Esporte seja parte, e submeter os relatórios 
à Direção Superior para análise e direcionamento;
VII-  gerenciar a elaboração das informações financeiras relativas ao processo de tomada e prestação de contas anuais dos responsáveis pela gestão 
da Secretaria do Esporte a cada exercício financeiro e submetê-lo à Direção Superior para aprovação e direcionamento;
VIII- elaborar e encaminhar as informações fiscais nos sistemas específicos para este fim, e
IX-   desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas.
Art. 23. Compete à Célula de Suporte Administrativo (Cesad):
I - gerenciar as atividades relativas ao patrimônio, no tocante aguarda, preservação e acompanhamento dos bens móveis e imóveis da Secretaria do 
Esporte;
II - gerenciar o serviço de transporte, serviços gerais, almoxarifado, atividades de arquivo e protocolo;
III - administrar e acompanhar a execução físico-financeira dos contratos e convênios relativos a área de administração e manutenção, atestando as 
respectivas faturas, quando for o caso;
IV - gerenciar as atividades de construção e reforma dos bens imóveis da Secretaria do Esporte;
V- controlar e acompanhar as atividades de reprografia; e
VI - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas.
Art. 24. Compete à Célula de Recursos Humanos (CERH):
I-  analisar atos administrativos relativos a pessoal e adequá-los de acordo com a legislação em vigor;
II-  gerenciar e controlar os atos administrativos inerentes à administração de pessoal, tais como: nomeação e exoneração em cargos comissionados, 
designação e implantação de gratificações e promoções, controle anual e mensal de férias, controle de licenças de tratamento de saúde e especial, aposentadorias, 
lotação de servidores, remoção e registro de penas disciplinares, portarias de viagens e vales-transporte e auxílio-alimentação dos servidores da Secretaria 
do Esporte;
III-  elaborar, controlar e implantar os atos administrativos em folha de pagamento, por meio do Sistema de Folha de Pagamento;
IV- elaborar e encaminhar as informações previdenciárias e trabalhistas, incidentes sobre folha de pagamento nos sistemas específicos para este fim;
V-  controlar, dar parecer e encaminhar os processos judiciais e administrativos de servidores;
VI-  supervisionar e controlar o sistema de comparecimento dos servidores da Secretaria do Esporte, bem como registrar as ocorrências diárias;
VII-  controlar e alimentar o Sistema de Gestão de Pessoas; e
VIII-  desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas.
Art. 25. Compete à Célula de Prestação de Contas (Cepcon):
I-  controlar os processos cuja legislação e normas que exijam a prestação de contas tais como: termos de ajuste, convênios, patrocínios, incentivos 
fiscais e outros; acompanhar e monitorar os processos de prestação de contas de contratos, convênios e instrumento congêneres;
II- encaminhar à Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte os processos de prestação de contas referentes a incentivos fiscais e emitir parecer 
para atesto;
III-  instruir os processos com parecer e informações necessárias para subsidiar a abertura de instauração de tomada de contas especial pela Direção 
superior, e
IV-  desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas.
Art. 26. Compete à Célula de Tecnologia da Informação (Cetinf):
I-  auxiliar ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna no planejamento, e execução das atividades técnicas de desenvolvimento de 
sistemas nas áreas de análise, programação, organização e métodos;
II-  promover, em consonância com as diretrizes aprovadas pela Secretaria do Esporte, estudo prévio de viabilidade e de exequibilidade de licitação 
de desenvolvimento de sistemas informatizados e se for o caso, planejar a aquisição, contratação ou locação de recursos de tecnologia da informação de que 
a mesma necessite;
III-  promover a modernização a Secretaria do Esporte por meio de soluções tecnológicas;
IV-  decidir sobre a real necessidade de aquisição ou locação de equipamentos, softwares e suas manutenções;
V-  elaborar e implementar documentação técnica relativa à banco de dados, suporte e sistemas;
VI-  respeitar as recomendações e implantar as políticas de tecnologia da informação derivadas da orientação do Governo por meio da Etice;
VII-  realizar prospecção tecnológica;
VIII-  administrar e acompanhar as atividades referentes à banco de dados, rede e comunicação de correio eletrônico, internet e intranet da Secretaria 
do Esporte;
IX-  participar da formulação de diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à tecnologia 
da informação, bem como verificar seu cumprimento;
X-  gerenciar a aplicação de políticas de acesso e segurança da informação na Secretaria do Esporte;
XI-  disseminar e incentivar o uso de soluções de tecnologia da informação adotadas pela Secretaria do Esporte, prestando orientação e suporte aos 
usuários na instalação, configuração e uso de computadores, sistemas, aplicativos e demais serviços relacionados à tecnologia da informação;
XII-  providenciar suporte, assistência técnica e demais procedimentos necessários à continuidade do funcionamento da infraestrutura de tecnologia 
da informação;
XIII-  administrar e acompanhar os contratos e convênios relativos à área de tecnologia da informação firmados pela Secretaria do Esporte, atestando 
as respectivas faturas, quando for o caso;
XIV-  acompanhar o cumprimento de metas e avaliar os resultados na sua área de atuação;
XV-  aprovar regulamentos e manuais relativos ao funcionamento das atividades e dos processos de trabalho relativos à sua área de competência;
XVI-  fornecer subsídios para a proposição de programas de intercâmbio de conhecimentos ou de ação conjunta com órgãos e entidades cujas 
competências se correlacionem com as matérias pertinentes à sua área de atuação; e
XVII- desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas.
TÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
CAPÍTULO ÚNICO
DO CONSELHO DO DESPORTO
Art. 27. O Conselho do Desporto (Codesp), instituído pela Lei nº 13.297, de 07 de março de 2003, é coordenado pela Secretaria do Esporte, tendo 
a seguinte composição:
I-  Secretário do Esporte, considerado membro nato;
II-  um representante de Secretaria da Educação (Seduc);
III-  um representante da Secretaria da Proteção Social (SPS);
IV-  um representante da Secretaria do Turismo (Setur);
V-  três representantes da sociedade civil, indicados pelo Governador do Estado, dentre pessoas vinculadas ao desporto cearense;
VI-  um representante do interior do estado, indicado pelo Secretário do Esporte, dentre as Secretarias Municipais de Esporte;
VII-  um representante da imprensa esportiva, indicado pela Associação Profissional dos Cronistas Desportivos do Estado do Ceará (APCDEC);
VIII-  um representante dos esportes colegiais, indicado pela Federação Cearense do Desporto Escolar (Fecede);
IX-  um representante dos Professores de Educação Física, indicado pelo Conselho Regional de Educação Física 5º Região (CREF 5);
X-  um representante das pessoas com deficiência, indicado pelas associações dos portadores de deficiência física cadastradas na Secretaria do 
Esporte (Sesporte);

                            

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