10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024 VII - planejar os atos preparatórios dos procedimentos licitatórios e as contratações em decorrência de licitação, dispensa, inexigibilidade, adesão a registros de preços e chamamento público, entre outros; e VIII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas. Art. 22. Compete à Célula Financeira (Cefin): I- realizar os procedimentos necessários à execução orçamentária e financeira da despesa pública institucional; II- executar o registro dos atos e fatos contábeis e emitir os balanços e demonstrativos contábeis previstos na legislação vigente; III- monitorar o fluxo de liberação financeira por meio dos sistemas de informação; IV- operacionalizar o Sistema de Acompanhamento de Contratos e Convênios gerenciado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE); V- controlar os suprimentos de fundos, realizar sua prestação de contas e submeter os relatórios à Direção Superior para aprovação e direcionamento; VI- analisar a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Secretaria do Esporte seja parte, e submeter os relatórios à Direção Superior para análise e direcionamento; VII- gerenciar a elaboração das informações financeiras relativas ao processo de tomada e prestação de contas anuais dos responsáveis pela gestão da Secretaria do Esporte a cada exercício financeiro e submetê-lo à Direção Superior para aprovação e direcionamento; VIII- elaborar e encaminhar as informações fiscais nos sistemas específicos para este fim, e IX- desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas. Art. 23. Compete à Célula de Suporte Administrativo (Cesad): I - gerenciar as atividades relativas ao patrimônio, no tocante aguarda, preservação e acompanhamento dos bens móveis e imóveis da Secretaria do Esporte; II - gerenciar o serviço de transporte, serviços gerais, almoxarifado, atividades de arquivo e protocolo; III - administrar e acompanhar a execução físico-financeira dos contratos e convênios relativos a área de administração e manutenção, atestando as respectivas faturas, quando for o caso; IV - gerenciar as atividades de construção e reforma dos bens imóveis da Secretaria do Esporte; V- controlar e acompanhar as atividades de reprografia; e VI - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas. Art. 24. Compete à Célula de Recursos Humanos (CERH): I- analisar atos administrativos relativos a pessoal e adequá-los de acordo com a legislação em vigor; II- gerenciar e controlar os atos administrativos inerentes à administração de pessoal, tais como: nomeação e exoneração em cargos comissionados, designação e implantação de gratificações e promoções, controle anual e mensal de férias, controle de licenças de tratamento de saúde e especial, aposentadorias, lotação de servidores, remoção e registro de penas disciplinares, portarias de viagens e vales-transporte e auxílio-alimentação dos servidores da Secretaria do Esporte; III- elaborar, controlar e implantar os atos administrativos em folha de pagamento, por meio do Sistema de Folha de Pagamento; IV- elaborar e encaminhar as informações previdenciárias e trabalhistas, incidentes sobre folha de pagamento nos sistemas específicos para este fim; V- controlar, dar parecer e encaminhar os processos judiciais e administrativos de servidores; VI- supervisionar e controlar o sistema de comparecimento dos servidores da Secretaria do Esporte, bem como registrar as ocorrências diárias; VII- controlar e alimentar o Sistema de Gestão de Pessoas; e VIII- desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas. Art. 25. Compete à Célula de Prestação de Contas (Cepcon): I- controlar os processos cuja legislação e normas que exijam a prestação de contas tais como: termos de ajuste, convênios, patrocínios, incentivos fiscais e outros; acompanhar e monitorar os processos de prestação de contas de contratos, convênios e instrumento congêneres; II- encaminhar à Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte os processos de prestação de contas referentes a incentivos fiscais e emitir parecer para atesto; III- instruir os processos com parecer e informações necessárias para subsidiar a abertura de instauração de tomada de contas especial pela Direção superior, e IV- desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas. Art. 26. Compete à Célula de Tecnologia da Informação (Cetinf): I- auxiliar ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna no planejamento, e execução das atividades técnicas de desenvolvimento de sistemas nas áreas de análise, programação, organização e métodos; II- promover, em consonância com as diretrizes aprovadas pela Secretaria do Esporte, estudo prévio de viabilidade e de exequibilidade de licitação de desenvolvimento de sistemas informatizados e se for o caso, planejar a aquisição, contratação ou locação de recursos de tecnologia da informação de que a mesma necessite; III- promover a modernização a Secretaria do Esporte por meio de soluções tecnológicas; IV- decidir sobre a real necessidade de aquisição ou locação de equipamentos, softwares e suas manutenções; V- elaborar e implementar documentação técnica relativa à banco de dados, suporte e sistemas; VI- respeitar as recomendações e implantar as políticas de tecnologia da informação derivadas da orientação do Governo por meio da Etice; VII- realizar prospecção tecnológica; VIII- administrar e acompanhar as atividades referentes à banco de dados, rede e comunicação de correio eletrônico, internet e intranet da Secretaria do Esporte; IX- participar da formulação de diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à tecnologia da informação, bem como verificar seu cumprimento; X- gerenciar a aplicação de políticas de acesso e segurança da informação na Secretaria do Esporte; XI- disseminar e incentivar o uso de soluções de tecnologia da informação adotadas pela Secretaria do Esporte, prestando orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de computadores, sistemas, aplicativos e demais serviços relacionados à tecnologia da informação; XII- providenciar suporte, assistência técnica e demais procedimentos necessários à continuidade do funcionamento da infraestrutura de tecnologia da informação; XIII- administrar e acompanhar os contratos e convênios relativos à área de tecnologia da informação firmados pela Secretaria do Esporte, atestando as respectivas faturas, quando for o caso; XIV- acompanhar o cumprimento de metas e avaliar os resultados na sua área de atuação; XV- aprovar regulamentos e manuais relativos ao funcionamento das atividades e dos processos de trabalho relativos à sua área de competência; XVI- fornecer subsídios para a proposição de programas de intercâmbio de conhecimentos ou de ação conjunta com órgãos e entidades cujas competências se correlacionem com as matérias pertinentes à sua área de atuação; e XVII- desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas. TÍTULO VI DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CAPÍTULO ÚNICO DO CONSELHO DO DESPORTO Art. 27. O Conselho do Desporto (Codesp), instituído pela Lei nº 13.297, de 07 de março de 2003, é coordenado pela Secretaria do Esporte, tendo a seguinte composição: I- Secretário do Esporte, considerado membro nato; II- um representante de Secretaria da Educação (Seduc); III- um representante da Secretaria da Proteção Social (SPS); IV- um representante da Secretaria do Turismo (Setur); V- três representantes da sociedade civil, indicados pelo Governador do Estado, dentre pessoas vinculadas ao desporto cearense; VI- um representante do interior do estado, indicado pelo Secretário do Esporte, dentre as Secretarias Municipais de Esporte; VII- um representante da imprensa esportiva, indicado pela Associação Profissional dos Cronistas Desportivos do Estado do Ceará (APCDEC); VIII- um representante dos esportes colegiais, indicado pela Federação Cearense do Desporto Escolar (Fecede); IX- um representante dos Professores de Educação Física, indicado pelo Conselho Regional de Educação Física 5º Região (CREF 5); X- um representante das pessoas com deficiência, indicado pelas associações dos portadores de deficiência física cadastradas na Secretaria do Esporte (Sesporte);Fechar